Maxsuel Vicente Da Silva
Maxsuel Vicente Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 013945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maxsuel Vicente Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TJAL, TRF5, TRT19
Nome:
MAXSUEL VICENTE DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), FERNANDO MACHADO BARROS (OAB 12513/AL), Maxsuel Vicente da Silva (OAB 13945/AL) Processo 0703340-36.2019.8.02.0058 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Exequente: K. N. M. - Executado: G. M. dos S. - Autos n° 0703340-36.2019.8.02.0058 Ação: Execução de Alimentos Infância e Juventude Exequente: Karina Nascimento Menezes Executado: Givaldo Melo dos Santos DESPACHO Oficie-se mais uma vez ao AL previdência para informar, no prazo de 10(dez) dias (sob pena de crime de desobediência), para a implementação do desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento do executado, informando ainda o valor dos rendimentos do Sr GIVALDO MELO DOS SANTOS, CPF 208476964-72. Cumpra-se Arapiraca(AL), 15 de maio de 2025. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maxsuel Vicente da Silva (OAB 13945/AL) Processo 0705643-13.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro Marcos da Silva Castro - Réu: Uninvest Construcões e Incorporacões Ltda - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada apresentar documentos que justifique o atraso na entrega do lote, bem como a efetiva conclusão da infraestrutura prometida. Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95. Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente. Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade. Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal. Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão. Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória. Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência. Expedientes necessários.
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0004586-83.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANISIO FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MAXSUEL VICENTE DA SILVA - AL13945 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Arapiraca, 21 de maio de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000060-61.2025.8.26.0281/SP AUTOR : RENALVA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : MAXSUEL VICENTE DA SILVA (OAB AL013945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-) Primeiramente, determino que a parte autora, no prazo de 10 dias, regularize sua representação processual, apresentando nova procuração assinada ou folha de certificação digital, sob pena de extinção do processo. 2-) Outrossim, verifico que a petição inicial encontra-se subscrita por advogado inscrito em seccional da OAB pertencente a outra Unidade Federativa. Assim, diante do disposto no artigo 10, § 2º, da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo, apresentando cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente , comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais que englobam esta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15), no prazo de 10 dias e sob pena de extinção . Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB/SP. 3-) Desde já, considerando a isenção de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, reputo prejudicado o pedido de gratuidade da justiça formulada pela parte autora, que deverá, se o caso, ser oportunamente reformulado. 4-) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000059-76.2025.8.26.0281/SP AUTOR : DIRLAN DA SILVA ADVOGADO(A) : MAXSUEL VICENTE DA SILVA (OAB AL013945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-) Primeiramente, determino que a parte autora, no prazo de 10 dias, regularize sua representação processual, apresentando nova procuração assinada ou folha de certificação digital, sob pena de extinção do processo. 2-) Outrossim, verifico que a petição inicial encontra-se subscrita por advogado inscrito em seccional da OAB pertencente a outra Unidade Federativa. Assim, diante do disposto no artigo 10, § 2º, da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo, apresentando cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente , comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais que englobam esta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15), no prazo de 10 dias e sob pena de extinção . Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB/SP. 3-) Desde já, considerando a isenção de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, reputo prejudicado o pedido de gratuidade da justiça formulada pela parte autora, que deverá, se o caso, ser oportunamente reformulado. 4-) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000058-91.2025.8.26.0281/SP AUTOR : EDILSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAXSUEL VICENTE DA SILVA (OAB AL013945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-) Primeiramente, determino que a parte autora, no prazo de 10 dias, regularize sua representação processual, apresentando nova procuração assinada ou folha de certificação digital, sob pena de extinção do processo. 2-) Outrossim, verifico que a petição inicial encontra-se subscrita por advogado inscrito em seccional da OAB pertencente a outra Unidade Federativa. Assim, diante do disposto no artigo 10, § 2º, da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo, apresentando cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente , comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais que englobam esta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15), no prazo de 10 dias e sob pena de extinção . Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB/SP. 3-) Desde já, considerando a isenção de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, reputo prejudicado o pedido de gratuidade da justiça formulada pela parte autora, que deverá, se o caso, ser oportunamente reformulado. 4-) No mais, deverá a parte autora, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento da petição inicial juntar comprovante de residência atual , relativo a conta de consumo atual (água, energia elétrica, gás, telefone fixo ou internet fixa) em seu próprio nome; 5-) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000056-24.2025.8.26.0281/SP AUTOR : LENILSON SILVA FILHO ADVOGADO(A) : MAXSUEL VICENTE DA SILVA (OAB AL013945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-) Primeiramente, determino que a parte autora, no prazo de 10 dias, regularize sua representação processual, apresentando nova procuração assinada ou folha de certificação digital, sob pena de extinção do processo. 2-) Outrossim, verifico que a petição inicial encontra-se subscrita por advogado inscrito em seccional da OAB pertencente a outra Unidade Federativa. Assim, diante do disposto no artigo 10, § 2º, da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo, apresentando cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente , comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais que englobam esta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15), no prazo de 10 dias e sob pena de extinção . Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB/SP. 3-) Desde já, considerando a isenção de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, reputo prejudicado o pedido de gratuidade da justiça formulada pela parte autora, que deverá, se o caso, ser oportunamente reformulado. 4-) No mais, deverá a parte autora, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento da petição inicial juntar comprovante de residência atual , relativo a conta de consumo atual (água, energia elétrica, gás, telefone fixo ou internet fixa) em seu próprio nome; 5-) Oportunamente, tornem os autos conclusos . Int.
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