Ronald Pinheiro Rodrigues

Ronald Pinheiro Rodrigues

Número da OAB: OAB/AL 014732

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronald Pinheiro Rodrigues possui 187 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJPR e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 156
Total de Intimações: 187
Tribunais: TJSC, STJ, TJPR, TJPE, TJSP, TJSE, TST, TRF5, TJAL, TRT19, TJRJ
Nome: RONALD PINHEIRO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

76
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) APELAçãO CRIMINAL (21) APELAçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0724865-75.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Samia Karoliny da Silva Santos - Apelado: Ministério Público - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - ACORDAM os membros da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CRISTIANO GAMA DE MELO (OAB 5859/AL), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: SIDNEI JOSÉ DA SILVA (OAB 13785/AL) - Processo 0728672-40.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - REQUERENTE: B1Washington Trindade do NascimentoB0 - RÉU: B1Mauricélio Alves do NascimentoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 01 de outubro de 2025, às 9 horas e 45 minutos.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0724688-48.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Ecotech Engenharia e Consultoria Eireli - Apelado: Condomínio Residencial Park Shopping I - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Trata-se de apelação interposta por Ecotech Engenharia e Consultoria Eireli com o objetivo de reformar sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Capital (fls. 81/82), a qual julgou procedente a ação proposta pelo apelado, condenando a apelante ao pagamento de quantia a título de danos materiais. No presente caso, o recorrente deixou de apresentar o comprovante do recolhimento do preparo recursal no ato de sua interposição, tendo requerido a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Em despacho de fls. 104, determinei a intimação do recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovasse sua condição de hipossuficiente, nos moldes do art. 99, §2º do CPC e, decorrido o prazo sem manifestação, que efetuasse o pagamento do preparo sob pena de não conhecimento do recurso. Contudo, o recorrente deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, conforme certidão de fls. 106. É o relatório, no essencial. Fundamento e decido. Inicialmente, impende realizar o exame de admissibilidade recursal, o qual impõe o preenchimento de determinados requisitos para o conhecimento do recurso e seu posterior julgamento de mérito. Tem-se como requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; como extrínsecos: o preparo, a tempestividade e a regularidade formal. Compulsando detidamente os autos, observa-se que, no despacho de fls. 104, determinou-se a intimação da parte recorrente, a fim de que comprovasse sua condição de hipossuficiente, nos moldes do art. 99, §2º do CPC e, decorrido o prazo sem manifestação, que efetuasse o pagamento do preparo sob pena de não conhecimento do recurso. Em que pese devidamente publicado o despacho, o recorrente quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo às fls. 106. Diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, o recorrente deixou de atender a um requisito essencial à interposição do presente recurso. Assim, constatada a ausência de comprovação do recolhimento do preparo, o recurso é deserto, de modo que a sua inadmissibilidade é medida que se impõe, consoante o disposto nos arts. 1.007 e 932, III, ambos do CPC: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Diante do exposto, em razão do não recolhimento do preparo recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, com fulcro no art. 1.007 c/c o art. 932, III, ambos do CPC. Publique-se. Após, promova-se a baixa dos autos, imediatamente. Maceió, 09 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) - Raissa Marques Cavalcante (OAB: 8177/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: THALISSON YAN OLIVEIRA COSTA (OAB 21746/AL) - Processo 0700820-91.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Layla Morbeck Pellegrini HayneB0 - RÉU: B1Viva Alagoas-alB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada VIVA ALAGOAS - AL a restituir à demandante a importância de R$ 258,34 (duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), referente aos dois ingressos adquiridos e não utilizados por fato alheio a sua vontade, devidamente corrigido e atualizado. Condeno-a, ainda, a pagar à demandante o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhes causou, ao comercializar serviço de parceiro que se mostrou inexistente.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), ADV: CAIO ALEXANDRE ROSSETO DE ARAÚJO (OAB 312601/SP), ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), ADV: ICARO BRAMBILA DE SOUZA (OAB 490037/SP), ADV: ICARO BRAMBILA DE SOUZA (OAB 490037/SP), ADV: CALIXTO ANTÔNIO JUNIOR (OAB 75892/SP), ADV: ALEX EDUARDO BATISTA ANTÔNIO (OAB 461533/SP), ADV: CAIO ALEXANDRE ROSSETO DE ARAÚJO (OAB 312601/SP), ADV: MARCELO AMARAL BOTURAO (OAB 120912/SP), ADV: ADILSON SOUZA MELRO (OAB 10747/AL), ADV: ADILSON SOUZA MELRO (OAB 10747/AL), ADV: ADILSON SOUZA MELRO (OAB 10747/AL), ADV: LEONARDO DE MORAES ARAÚJO LIMA (OAB 7154/AL), ADV: LEONARDO DE MORAES ARAÚJO LIMA (OAB 7154/AL), ADV: YURI JANSISKI MOTTA (OAB 141465/SP), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: GERSON PACHECO DA SILVA NETO (OAB 11446/AL), ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 16362/AL), ADV: VALBER FRANK SANTOS DE LIMA (OAB 17029/AL), ADV: LARISSA LEITE D'AVILA REIS (OAB 345040/SP), ADV: VALBER FRANK SANTOS DE LIMA (OAB 17029/AL), ADV: MARIO AUGUSTO SOARES MARTINS (OAB 17284/AL), ADV: MARIO AUGUSTO SOARES MARTINS (OAB 17284/AL), ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 16362/AL), ADV: JOSÉ ROBSON DE MORAES RODAS JÚNIOR (OAB 18893/AL), ADV: NILSON MACÁRIO DE PAULA NETTO (OAB 19326/AL), ADV: NILSON MACÁRIO DE PAULA NETTO (OAB 19326/AL), ADV: JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), ADV: KAROLYNE PEDROSA SANTA RITA (OAB 19664/AL), ADV: KAROLYNE PEDROSA SANTA RITA (OAB 19664/AL), ADV: LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/SP) - Processo 8004610-35.2023.8.02.0001 - Pedido de Prisão Preventiva - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - REPTADO: B1M.H.S.B0 - B1A.M.P.B0 - B1S.A.B.O.B0 - B1G.B.C.M.B0 - B1D.T.S.A.S.B0 - B1L.A.P.B0 - B1M.D.B0 - B1A.G.B0 - B1B.B.N.B0 - B1A.G.B0 - Dessarte, atendendo ao principio da razoabilidade e isonomia, MANTEMOS as medidas cautelares dos itens "I" (comparecimento mensal do paciente no Juízo de sua residência), "II" (afastar-se das empresas que estariam envolvidas no esquema que está sob investigação, bem como proibição de frequentar as respectivas instalações físicas), "III" proibição de manter contatos com os outros investigados, exceto se familiar até 3º grau) e "VII" (recolhimento do respectivo passaporte, sob compromisso e termo de entrega ao MP (GAESF), após o que deve o expediente ser carreado aos autos) ao passo em que, REVOGAMOS as medidas cautelares de itens "IV" (recolhimento domiciliar noturno das 23h às 6h da manhã) e "V" (proibição de ausentar-se da comarca de residência sem autorização judicial), com fulcro no art. 282, §5º, do CPP. Ciência a defesa e ao Ministério Público. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió(AL), datado e assinado digitalmente
  7. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RUBENS CAVALCANTI DOS SANTOS (OAB 18713/AL), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: CLAUDETE LAURINDO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 19811/AL) - Processo 0734767-57.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - AUTORA: B1Rosecleide dos SantosB0 - RÉ: B1Taiza Souza TeixeiraB0 - DECISÃO Considerando, a certidão de fls.222, destituo o Perito Eduardo Lobo da Rocha e nomeio em substituição o Dr. Igor Lins Lopes, para funcionar como perito no presente processo, devendo ser intimado por e-mail: igorlinslopes@hotmail.com e/ou pelo telefone: (82) 99999-4486 para, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o encargo. Em observância ao que dispõe a Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, em seu anexo único, arbitro os honorários do perito em R$ 1.000,00 (mil reais), uma vez que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Havendo concordância com o valor apresentado, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. O perito nomeado deverá apresentar Laudo Pericial no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. Cumpra-se. Maceió , 09 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0761933-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Marcelo Garcia PiconeB0 - DECISÃO Considerando a Resolução CNJ nº 354/2020 e os arts. 246/247 do CPC, defiro o pedido de fls.46, e autorizo a realização da citação do réu Alexandre Aurino de Lima, pelo aplicativo WhatsApp, no número (82) 98820-5074. Maceió , 09 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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