Renan Leal De Souza
Renan Leal De Souza
Número da OAB:
OAB/AL 015912
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TRF5, TJAL
Nome:
RENAN LEAL DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0005297-82.2025.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELANIO MANOEL LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DELANO FERREIRA BARROS JUNIOR - AL16988, RENAN LEAL DE SOUZA - AL15912 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Santana do ipanema, 4 de julho de 2025
-
Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0004072-27.2025.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOLANGE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ICARO JOSE GODOY AMORIM FERREIRA SILVA - AL16998, RENAN LEAL DE SOUZA - AL15912 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Santana do ipanema, 4 de julho de 2025
-
Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas da data de perícia designada nos presentes autos. Fica advertida a parte autora que: (a) a ausência injustificada ao ato médico pericial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito; (b) quando da realização da perícia médica, deverá comparecer munido de documento de identificação oficial com foto, receitas médicas e exames laboratoriais pertinentes; c) que a perícia terá lugar na 11ª Vara Federal, na Rua Lions, s/n, Bairro Camuxinga (Atrás da sede do DNIT), Santana do Ipanema, Alagoas.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas da data de perícia designada nos presentes autos. Fica advertida a parte autora que: (a) a ausência injustificada ao ato médico pericial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito; (b) quando da realização da perícia médica, deverá comparecer munido de documento de identificação oficial com foto, receitas médicas e exames laboratoriais pertinentes; c) que a perícia terá lugar na 11ª Vara Federal, na Rua Lions, s/n, Bairro Camuxinga (Atrás da sede do DNIT), Santana do Ipanema, Alagoas.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
-
Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
-
Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do Art. 87, item 31, do provimento n. 01/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria-regional da Justiça Federal da 5ª Região). Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica OTAVIANO GOMES DO NASCIMENTO NETO
-
Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do Art. 87, item 31, do provimento n. 01/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria-regional da Justiça Federal da 5ª Região). Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica OTAVIANO GOMES DO NASCIMENTO NETO
-
Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO 1. Considerando que a perícia judicial concluiu pela existência de incapacidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre as conclusões do laudo pericial. 2. Cite-se a autarquia ré, para que, no prazo legal, apresente contestação. 3. No mesmo prazo, poderá a ré apresentar proposta de acordo, ou, justificar, de modo fundamentado, a impossibilidade de fazê-lo, trazendo aos autos pesquisa realizada nos sistemas CNIS/PLENUS/HISMED/SABI, bem como o processo administrativo relativo ao benefício ora vindicado. 4. Se apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com os seus termos. Com a concordância, autos conclusos para sentença homologatória. Em havendo discordância, autos conclusos para decisão ou sentença, conforme o caso. 5. Em não havendo proposta de acordo e com a manifestação do INSS, tornem os autos conclusos para decisão acerca da necessidade de audiência de instrução e julgamento acerca da qualidade de segurado ou para sentença, se a causa não depender da produção de prova em audiência. Providências necessárias.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO 1. Considerando que a perícia judicial concluiu pela existência de incapacidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre as conclusões do laudo pericial. 2. Cite-se a autarquia ré, para que, no prazo legal, apresente contestação. 3. No mesmo prazo, poderá a ré apresentar proposta de acordo, ou, justificar, de modo fundamentado, a impossibilidade de fazê-lo, trazendo aos autos pesquisa realizada nos sistemas CNIS/PLENUS/HISMED/SABI, bem como o processo administrativo relativo ao benefício ora vindicado. 4. Se apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com os seus termos. Com a concordância, autos conclusos para sentença homologatória. Em havendo discordância, autos conclusos para decisão ou sentença, conforme o caso. 5. Em não havendo proposta de acordo e com a manifestação do INSS, tornem os autos conclusos para decisão acerca da necessidade de audiência de instrução e julgamento acerca da qualidade de segurado ou para sentença, se a causa não depender da produção de prova em audiência. Providências necessárias.
Página 1 de 20
Próxima