Helder Viana Dos Santos

Helder Viana Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 016598

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSE, TJAL
Nome: HELDER VIANA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700319-52.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Tenório da SilvaB0 - RÉU: B1C6 Bank S/AB0 - Aguarde-se o decurso de prazo da parte autora para apresentação de contrarrazões, prazo este que finda em 09/07/2025. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme prescrito no art. 1.010, § 3º, do CPC.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL) - Processo 0730331-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Fernando Rozendo TorresB0 - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o contrato realizado entre as partes. Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL) - Processo 0701174-42.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Delza Alves de VasconcelosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL) - Processo 0700603-39.2021.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Gercino Manoel da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Vistos. Considerando que as partes firmaram acordo com relação ao débito devido, bem como que este já fora homologado nos autos de cumprimento de sentença, permaneçam os presentes autos arquivado em Cartório. Cumpra-se. Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente. José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700603-39.2021.8.02.0010/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Gercino Manoel da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Vistos. Considerando a sentença prolatada às fls. 36/37, bem como a manifestação da parte autora á fl. 33, ausente manifestações das partes, arquivem-se os autos. Consigno que o cumprimento de atos judiciais pelo Cartório deve observar o que preconiza o art. 383 e seguintes do Provimento n. 13/2023 da CGJ/AL, evitando-se conclusões desnecessárias e em descompasso com o art. 433, do mesmo normativo, que assim dispõe: Art. 433. Antes de efetuar a conclusão dos autos ao Juiz, o servidor responsável pelo processo deverá verificar se todas as determinações acaso contidas em despacho, decisão ou sentença anterior foram cumpridas, salvo em caso de dúvida, que deverá ser certificada nos autos. Providências necessárias. Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente. José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296O/MT) - Processo 0700940-15.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Maria José Gomes do NascimentoB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando inexistente a relação jurídica entre a parte autora e a ré CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL - CONAFER. Condeno a ré CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL - CONAFER a restituir à demandante os valores que esta indevidamente lhe pagou, a ser apurado em liquidação de sentença, devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir efetivo prejuízo, conforme súmulas 43 e 54 do STJ. Condeno-a, ainda, a pagar à parte autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, consoante súmulas 54 e 362 do STJ.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700070-33.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Paulo Sátiro GuilhermeB0 - B1Zenilda Viana GuilhermeB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - B1Aspecir Previdencia - União SeguradoraB0 - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (fl. 211), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
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