Aline Soares Cabral
Aline Soares Cabral
Número da OAB:
OAB/AL 016711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Soares Cabral possui 70 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRT19 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF1, TJSP, TRT19, TRF5, TJBA, TJAL
Nome:
ALINE SOARES CABRAL
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT19 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000738-20.2023.5.19.0004 AUTOR: JOYCE MICKAELLY DA SILVA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e9372 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os presentes autos retornaram da instância superior após o julgamento dos recurso ordinários interpostos pela autora e pela ré, tendo sido dado parcial provimento ao apelo patronal para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, com exigibilidade suspensa, e dado parcial provimento ao recursoda obreira para condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do acórdão de ID. c8174ca. A ré interpôs recurso de revista, que teve seguimento denegado, e, em seguida, agravo de instrumento, a que foi negado provimento. Não houve interposição de novos recursos, tendo se operado o trânsito em julgado em 11/06/2025, segundo certidão de ID. f46ca01. Intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria desta Vara no dia 01/08/2025, às 10h, com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada no registro do término do contrato de trabalho, devendo a autora trazer sua CTPS para que nela sejam procedidas as devidas anotações pela ré, conforme a sentença. Desde logo, assinalo que o não comparecimento da ré ensejará a aplicação de multa de R$500,00 (quinhentos reais), em favor do autor, sem prejuízo de a anotação ser realizada pela Secretaria da Vara. Por outro lado, em caso de não comparecimento da autora, a parte contrária ficará eximida do cumprimento da obrigação de fazer em tela, permanecendo a Secretaria desta Vara com a incumbência de efetivar a anotação da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional, independentemente de requerimento escrito da parte interessada. Intime-se ainda a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação, com planilha detalhada, incluindo as contribuições previdenciárias devidas, parte do empregado e empregador, no prazo de 8 (oito) dias, observando os parâmetros de atualização fixados na sentença/acórdão. Elaborada a conta pela autora, intime-se a ré para se manifestar em idêntico prazo, apresentando, em caso de contestação, os cálculos do que entende devido, indicando os itens e valores objeto da discordância. Na hipótese de os cálculos serem elaborados no sistema PJE-Calc Cidadão, a parte, além de juntar as planilhas emitidas e impressas por meio do referido sistema, deverá anexar o respectivo arquivo do cálculo com extensão ".PJC" ou enviá-lo ao endereço eletrônico desta unidade judiciária - vt04@trt19.jus.br -, na forma do art. 3º, § 1º, do Provimento nº 1, de 11 de junho de 2018, da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região. Superadas as etapas acima, voltem os autos conclusos, para ulteriores determinações. MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
-
Tribunal: TRT19 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000738-20.2023.5.19.0004 AUTOR: JOYCE MICKAELLY DA SILVA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e9372 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os presentes autos retornaram da instância superior após o julgamento dos recurso ordinários interpostos pela autora e pela ré, tendo sido dado parcial provimento ao apelo patronal para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, com exigibilidade suspensa, e dado parcial provimento ao recursoda obreira para condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do acórdão de ID. c8174ca. A ré interpôs recurso de revista, que teve seguimento denegado, e, em seguida, agravo de instrumento, a que foi negado provimento. Não houve interposição de novos recursos, tendo se operado o trânsito em julgado em 11/06/2025, segundo certidão de ID. f46ca01. Intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria desta Vara no dia 01/08/2025, às 10h, com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada no registro do término do contrato de trabalho, devendo a autora trazer sua CTPS para que nela sejam procedidas as devidas anotações pela ré, conforme a sentença. Desde logo, assinalo que o não comparecimento da ré ensejará a aplicação de multa de R$500,00 (quinhentos reais), em favor do autor, sem prejuízo de a anotação ser realizada pela Secretaria da Vara. Por outro lado, em caso de não comparecimento da autora, a parte contrária ficará eximida do cumprimento da obrigação de fazer em tela, permanecendo a Secretaria desta Vara com a incumbência de efetivar a anotação da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional, independentemente de requerimento escrito da parte interessada. Intime-se ainda a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação, com planilha detalhada, incluindo as contribuições previdenciárias devidas, parte do empregado e empregador, no prazo de 8 (oito) dias, observando os parâmetros de atualização fixados na sentença/acórdão. Elaborada a conta pela autora, intime-se a ré para se manifestar em idêntico prazo, apresentando, em caso de contestação, os cálculos do que entende devido, indicando os itens e valores objeto da discordância. Na hipótese de os cálculos serem elaborados no sistema PJE-Calc Cidadão, a parte, além de juntar as planilhas emitidas e impressas por meio do referido sistema, deverá anexar o respectivo arquivo do cálculo com extensão ".PJC" ou enviá-lo ao endereço eletrônico desta unidade judiciária - vt04@trt19.jus.br -, na forma do art. 3º, § 1º, do Provimento nº 1, de 11 de junho de 2018, da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região. Superadas as etapas acima, voltem os autos conclusos, para ulteriores determinações. MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE MICKAELLY DA SILVA
-
Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALINE SOARES CABRAL (OAB 16711/AL), ADV: MARIA DE LOURDES CIRINO DA SILVA (OAB 18262/AL) - Processo 0744136-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ailton Damasio de LimaB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - B1Bradesco Seguros LtdaB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AILTON DAMÁSIO DE LIMA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., BANCO BRADESCO S/A e BRADESCO SEGUROS S/A. Atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação dos executados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Maceió , 04 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
-
Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001165-86.2024.5.19.0002 AUTOR: LUANA KAROLAYNE SANTANA DOS SANTOS RÉU: A H EMPREENDIMENTOS COMERCIAL LTDA - ME Destinatário: LUANA KAROLAYNE SANTANA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", a fim de, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. MACEIO/AL, 05 de julho de 2025. OZENIR ALEXANDRE FERREIRA BERNARDO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUANA KAROLAYNE SANTANA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001165-86.2024.5.19.0002 AUTOR: LUANA KAROLAYNE SANTANA DOS SANTOS RÉU: A H EMPREENDIMENTOS COMERCIAL LTDA - ME Destinatário: A H EMPREENDIMENTOS COMERCIAL LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", a fim de, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. MACEIO/AL, 05 de julho de 2025. OZENIR ALEXANDRE FERREIRA BERNARDO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A H EMPREENDIMENTOS COMERCIAL LTDA - ME
-
Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000013-60.2025.5.19.0004 distribuído para Segunda Turma - Gab Des Roberto Gouveia na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300075400000007855105?instancia=2
-
Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIA DE LOURDES CIRINO DA SILVA (OAB 18262/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALINE SOARES CABRAL (OAB 16711/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0703208-24.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Lucia dos Santos LimaB0 - RÉU: B1Bradesco S./a.B0 - B1Banco C6 S/AB0 - Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar inexistente a contratação dos empréstimos consignados em questão; b) condenar os réus a restituírem em dobro à parte autora todos os descontos referentes aos referidos empréstimos consignados, observada a prescrição quinquenal e compensando-se com valores que tenham sido disponibilizados em conta da autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios nos termos da fundamentação; e c) condenar os réus ao pagamento de R$ 5.000,00, cada um, à parte autora, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios nos termos da fundamentação. Sucumbente de forma mínima a parte autora (apenas quanto à compensação com os valores depositados), condeno a parte requerida a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC, e na Súmula 326 do STJ. Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC). Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. Em caso de pagamento voluntário da obrigação, intime-se a parte autora e expeça-se alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se pelo Portal Eletrônico.