Barbara Luana Dules Leite
Barbara Luana Dules Leite
Número da OAB:
OAB/AL 016776
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF5, TJPE, TRT19, TJAL, TJSP
Nome:
BARBARA LUANA DULES LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0003188-98.2025.4.05.8002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BARBARA LUANA DULES LEITE - AL16776, DANIEL VIEL BENTO - AL9147B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (TIPO C¹) 1. Relatório Dispensado o relatório, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. 2. Fundamentação Compulsando os autos, observo que a parte autora deixou de juntar a integralidade do rol de documentos ou de atender aos requisitos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: · Comprovante de residência atualizado (com data de vencimento de até 01 ano da data de ajuizamento da ação) em nome da parte ou em nome de terceiro cujo vínculo com a parte esteja comprovado nos autos, ou de declaração de residência atualizada nos termos da lei nº 7.115/1983. · Procuração pública ou particular, esta com assinatura de duas testemunhas, identificadas pelos respectivos CPF ou RG, uma vez que no documento de identificação da parte autora consta que ela é analfabeta, com data de assinatura de até 01 ano da data de ajuizamento da ação. Foi anexado procuração, porém está assinado apenas por uma testemunha (Id. 68692554). Não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste feito. A ausência de um dos documentos / requisitos essenciais para o deslinde da questão conduz à inaptidão da ação, sendo incabível sua juntada posteriormente ao ajuizamento do feito, diante da especificidade e dos princípios orientadores dos Juizados Especiais. Ademais, as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. Portanto, verificando este Juízo a ausência do(s) documento(s) acima referido(s), entendo estarem demonstrados “defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito”, reclamando incidência do disposto no art. 485, IV, CPC e impondo-se a extinção do processo sem exame do mérito. 3. Dispositivo Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, em face da ausência do(s) documento(s) citado(s). Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Não cabendo recurso de sentenças que, nos procedimentos cíveis sumaríssimos, extinguem os processos sem resolução de mérito, declaro o trânsito da presente e determino o imediato arquivamento dos autos. Intimem-se as partes. Arquivem-se. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal ¹ Conforme Resolução nº 535/2006, do Conselho da Justiça Federal. CERTIDÃO – TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe transitou em julgado na data da sua prolação, conforme inteligência do artigo 5.º da Lei nº 10.259/2001. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT19 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000173-79.2023.5.19.0061 AUTOR: FABIANA MELO DOS SANTOS RÉU: K. M. SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) K. M. SERVICOS GERAIS LTDA intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. ARAPIRACA/AL, 24 de maio de 2025. JOSE MARCIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DANIEL VIEL BENTO (OAB 9147B/AL), ADV: BÁRBARA LUANA DULES LEITE (OAB 16776/AL) - Processo 0747695-69.2023.8.02.0001 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Execução Provisória - EXEQUENTE: B1A.L.C.B.B0 - EXECUTADA: B1S.J.F.C.B.B0 - DECISÃO Cuida-se de comunicação do cumprimento de mandado de prisão cível em face da executada Simone Jéssica de Farias Chicaco Barros. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que a executado, apresentada em audiência de custódia, teve a segregação mantida. Posteriormente, comprovou o pagamento integral da dívida, obtendo a revogação da prisão, conforme alvará de soltura Nº: 0700126-03.2025.8.02.0066.05.0001-05, conforme consulta ao BNMP. Sendo assim, intime-se a exequente para informar acerca da regularidade do pagamento. Sem prejuízo, recolha-se o mandado de prisão, ante sua revogação. Após, ao Ministério Público. Maceió, 19 de maio de 2025. Luis Fillipe de Godoi Trino. Juiz de Direito
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