Ricardo Fernando De Melo Fonseca Junior
Ricardo Fernando De Melo Fonseca Junior
Número da OAB:
OAB/AL 016881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Fernando De Melo Fonseca Junior possui 105 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF5, TRT19, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRF5, TRT19, TJAL
Nome:
RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JUNIOR
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (65)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
APELAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0017158-11.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JUNIOR - AL16881 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 5 de junho de 2025
-
Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0017714-13.2024.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CICERO PEREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JUNIOR - AL16881 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 5 de junho de 2025
-
Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0023168-71.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA GOMES Advogado do(a) AUTOR: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JUNIOR - AL16881 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 5 de junho de 2025
-
Tribunal: TRF5 | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0008445-13.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURO BERNADINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JUNIOR - AL16881 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (LAUDO APRESENTADO) De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO da parte RÉ para contestar no prazo legal e, caso queira, no prazo de 20 (vinte) dias: - Apresentar manifestação sobre o laudo pericial apresentado, formulando proposta de acordo ou justificando a recusa em efetivá-la; - Na hipótese dos autos versarem sobre a concessão de amparo assistencial, apresentar pesquisa socioeconômica, juntando na oportunidade o correspondente processo administrativo que culminou no indeferimento do pleito autoral. Por fim, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, autos conclusos. Em igual oportunidade, restou determinada a INTIMAÇÃO da parte AUTORA a ter vistas do laudo anexado aos autos. Maceió, 28 de maio de 2025. ANA MARIA DA SILVA BARBOSA MACEDO Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TRF5 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) sobre o laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) judicial. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
-
Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0719702-51.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Cicero Batista dos Santos - Apelado: Capesesp (Caixa de Previdencia e Assist. dos Servidores da Fundação Nac. de Saude - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0719702-51.2023.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Cicero Batista dos Santos e como parte recorrida Capesesp (Caixa de Previdencia e Assist. dos Servidores da Fundação Nac. de Saude, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, em conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença, a fim de julgar parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando a apelada na repetição do indébito em dobro dos valores descontados indevidamente com a rubrica CONTRIB PREV FECHADA - CAPESES, observado prazo prescricional de três anos anteriores à propositura da demanda, que se deu em 15.05.2023, ou seja, 15.05.2020, bem como condenar a recorrida em danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo devidamente atualizado e corrigido, nos termos delineados no voto exarado, invertendo-se, por fim, o ônus da sucumbência. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA 563 DO STJ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. DESCONTO DE VALORES MENSAIS EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CÍCERO BATISTA DOS SANTOS CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DE SUPOSTOS DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU CONTRACHEQUE SOB A RUBRICA “CONTRIB PREV FECHADA CAPESES”, VINCULADA À ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CAPESESP, DESDE OUTUBRO DE 2015. O APELANTE ALEGA NÃO TER CONTRATADO O SERVIÇO DE PECÚLIO E PLEITEIA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE OS DESCONTOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PLANO DE PECÚLIO DA CAPESESP FORAM REALIZADOS COM BASE EM CONTRATAÇÃO VÁLIDA E AUTORIZADA; (II) ESTABELECER SE É DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS.III. RAZÕES DE DECIDIRA AUSÊNCIA DE CONTRATO ESPECÍFICO REFERENTE À ADESÃO AO PLANO DE PECÚLIO INVIABILIZA A COMPROVAÇÃO DE ANUÊNCIA DO AUTOR, NÃO SE DESINCUMBINDO A PARTE RÉ DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC.OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS PELA APELADA (INCLUSIVE O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE JUNTADO À FL. 79) NÃO DEMONSTRAM A CONTRATAÇÃO DO PLANO DE PECÚLIO, TAMPOUCO A CIÊNCIA OU CONSENTIMENTO DO AUTOR QUANTO AOS DESCONTOS QUESTIONADOS.OS DESCONTOS REALIZADOS PELA CAPESESP CONFIGURAM CONDUTA ILÍCITA POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, CARACTERIZANDO MÁ-FÉ E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVE OCORRER EM DOBRO, CONFORME ART. 940 DO CC, DIANTE DA ILICITUDE E MÁ-FÉ EVIDENCIADA.O DANO MORAL IN RE IPSA DECORRE DA ONEROSIDADE INDEVIDA IMPOSTA AO AUTOR POR ATO ILÍCITO CONTINUADO, SENDO CABÍVEL A INDENIZAÇÃO, FIXADA EM R$ 5.000,00, CONFORME JURISPRUDÊNCIA ANÁLOGA JÁ FIRMADA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR.APLICA-SE A PRESCRIÇÃO TRIENAL, CONFORME ART. 206, §3º, V, DO CC, LIMITANDO-SE A RESTITUIÇÃO AOS DESCONTOS EFETUADOS A PARTIR DE 15.05.2020, TRÊS ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA.A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DEVEM OBEDECER À SISTEMÁTICA PREVISTA NAS SÚMULAS 43 E 54 DO STJ, BEM COMO AO ART. 398 DO CC.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.TESE DE JULGAMENTO:A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE PLANO DE PECÚLIO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TORNA ILÍCITOS OS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO SEGURADO.A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO É DEVIDA QUANDO DEMONSTRADA A MÁ-FÉ NA REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS.A CONFIGURAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO AUTORIZA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, INDEPENDENTEMENTE DE PROVA DE PREJUÍZO CONCRETO.INCIDE O PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL NAS AÇÕES DE REPARAÇÃO POR DESCONTOS INDEVIDOS, NOS TERMOS DO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 186, 927, 940, 398 E 206, §3º, V; CPC, ART. 373, II; SÚMULAS 43 E 54 DO STJ.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 563; TJAL, APCIV Nº 0730479-66.2021.8.02.0001, J. 28.02.2025. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ricardo Fernando de Melo Fonseca Júnior (OAB: 16881/AL) - Rafael Salek Ruiz (OAB: 94228/RJ)
-
Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Márcio André Santos de Andrade Filho (OAB 16060/AL), Ricardo Fernando de Melo Fonseca Júnior (OAB 16881/AL) Processo 0726085-79.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio da Silva Heculano - Réu: Banco BMG S/A - 1. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e o entendimento reiterado da Contadoria Judicial, no sentido de que não realiza cálculos de liquidação de sentença em demandas que envolvem contratos de empréstimo consignado, opinando, assim, pela necessidade de nomeação de profissional especializado, nomeio o contador Marcos Henrique de Araújo Medeiros, inscrito no CRC/AL 004949/O-0, para a elaboração de laudo pericial destinado à apuração do saldo credor/devedor relativo ao contrato firmado entre as partes. 2. Intime-se o perito, por meio do e-mail mh.medeiros@yahoo.com.br, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais. 3. Intimem-se as partes acerca da nomeação, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Os honorários periciais, ao final, serão rateados entre as partes. 5. Caberá ao perito comunicar às partes a data, o local e o horário da produção da prova, caso se faça necessária a realização de diligências, conforme dispõe o artigo 474 do Código de Processo Civil. 6. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. 7. No tocante aos valores controversos, concedo efeito suspensivo ao cumprimento de sentença, diante do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil. 8. Quanto aos valores incontroversos depositados em juízo, determino a expedição de alvará para liberação dos montantes em favor da parte autora. 9. Publique-se. Cumpra-se.