Juliana Maciel De Andrade

Juliana Maciel De Andrade

Número da OAB: OAB/AL 017183

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Maciel De Andrade possui 74 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT7, STJ, TJPE e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRT7, STJ, TJPE, TRT1, TJBA, TRF1, TRT5, TJRN, TRF5, TRT3, TJAL
Nome: JULIANA MACIEL DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0706005-60.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria de Fátima Silva e Moura - Apelado: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - Apelado: Bb Seguridade Participacoes S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 23 de maio de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700171-93.2021.8.02.0018 - Remessa Necessária Cível - Major Izidoro - Apelante: Município de Major Izidoro - Apelada: Dayane Cristine Dias Correia - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0700171-93.2021.8.02.0018 em que figuram como parte recorrente Município de Major Izidoro e como parte recorrida Dayane Cristine Dias Correia, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOMENTE APÓS A JUDICIALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR DAYANE CRISTINE DIAS CORREIA, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA PRESTASSE AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS. A SENTENÇA BASEOU-SE NO RECONHECIMENTO DE QUE AS INFORMAÇÕES FORAM FORNECIDAS APENAS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, CONFIGURANDO VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A SENTENÇA É NULA POR TER SIDO PROFERIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA AUTORIDADE COATORA; (II) ESTABELECER SE HOUVE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ANTE A POSTERIOR APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES; (III) DETERMINAR SE A IMPETRANTE DETINHA INTERESSE DE AGIR E SE HAVIA NECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL.III. RAZÕES DE DECIDIRA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PROCESSUAL CONCRETO IMPEDE O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO DECURSO INTEGRAL DO PRAZO PARA INFORMAÇÕES, CONFORME O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.A ALEGADA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO NÃO SE CONFIGURA QUANDO A PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OCORRE APENAS APÓS A PROVOCAÇÃO JUDICIAL, POIS A ATUAÇÃO JURISDICIONAL FOI IMPRESCINDÍVEL PARA A SATISFAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.O INTERESSE DE AGIR ESTÁ PRESENTE QUANDO HÁ OMISSÃO INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM FORNECER INFORMAÇÕES REQUERIDAS NA VIA ADMINISTRATIVA, SENDO CABÍVEL O MANEJO DO MANDADO DE SEGURANÇA DIANTE DA INÉRCIA ESTATAL.O DIREITO À INFORMAÇÃO POSSUI RESPALDO CONSTITUCIONAL (ART. 5º, XXXIII, CF/1988) E LEGAL (LEI Nº 12.527/2011), E SUA NEGATIVA OU DEMORA INJUSTIFICADA CARACTERIZA VIOLAÇÃO A DIREITO SUBJETIVO DO CIDADÃO, ENSEJANDO A CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL.A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE QUE O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO DESCARACTERIZA O INTERESSE DE AGIR, TAMPOUCO IMPLICA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO:A SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO DECURSO INTEGRAL DO PRAZO PARA INFORMAÇÕES NÃO É NULA SE NÃO HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PROCESSUAL.A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOMENTE APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONFIGURA PERDA DO OBJETO, POIS REFORÇA A NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO JUDICIAL.A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ATENDER A PEDIDO ADMINISTRATIVO DE INFORMAÇÃO EVIDENCIA O INTERESSE DE AGIR E JUSTIFICA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA.O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO É PROTEGIDO CONSTITUCIONALMENTE E PODE SER TUTELADO POR MANDADO DE SEGURANÇA DIANTE DA RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO PODER PÚBLICO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Raíi Moraes Sampaio de Paiva (OAB: 16636/AL) - Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL) - Carlos André Marques dos Anjos (OAB: 7329/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pérola Francini Luz Barbosa (OAB 12578/AL), Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL), Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0746863-02.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Cid Eduardo Porto Filho, Ana Luiza de Maya Gomes Porangaba Porto - Réu: João Manoel Brandão Malta Marques, Keyla Ferro Clemente Lima, Lidiany Cristina Rêgo Cavalcante, Helder Goncalves Lima - Cls. R.H. Expedidas cartas de citação às partes codemandadas Marx Andrey de Lima Palmeira e Renata Kelly Lucena Cavalcante, depreende-se que os avisos de recebimento retornaram subscritos por pessoas diversas das citandas (fls. - 96 e 98). Neste particular, revela-se entendimento dominante à nível de doutrina e jurisprudência, que em se tratando de citação via postal, que deverá obedecer ao disposto no artigo 248, do CPC, faz-se necessária a entrega direta ao destinatário, devendo o carteiro colher o ciente da parte demandada. Destarte, com o fim de evitar-se nulidade processual decorrente de irregularidade de citação, expeçam-se mandados de citação pelos endereços informados às fls. 96 e 98, para que as partes codemandadas Marx Andrey de Lima Palmeira e Renata Kelly Lucena Cavalcante, querendo, ofereçam defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se. Maceió, 26 de maio de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700035-28.2023.8.02.0018/50001 - Agravo Interno Cível - Major Izidoro - Agravante: Município de Jaramataia - Agravado: Bertony Lopes do Carmo - 'Agravo Interno Cível nº 0700035-28.2023.8.02.0018/50001 Agravante : Município de Jaramataia. Procurador : Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL). Procurador : Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL). Agravado : Bertony Lopes do Carmo. Advogado : Werley Diego da Silva (OAB: 11174/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL) - Werley Diego da Silva (OAB: 11174/AL)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700054-68.2022.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apte/Apdo: Adriana Pereira Fontes - Apdo/Apte: Município de Jaramataia - 'Agravo Interno em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700054-68.2022.8.02.0018 Agravante: Município de Jaramataia. Advogados: Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB: 7044/AL) e outros. Agravado: Adriana Pereira Fontes. Advogado: Werley Diego da Silva (OAB: 11174/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Trata-se de agravo interno em recurso especial em apelação cível interposto por Município de Jaramataia, visando reformar decisão que negou seguimento ao apelo extremo. Considerando a necessidade de sanear o trâmite processual, determino a remessa deste processo à DAAJUC, a fim de que a peça de fls. 249/252 seja trasladada para um incidente a ser instaurado, sob a classe "agravo interno", para que, então, esta Presidência possa adotar as medidas do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Após o cumprimento da diligência, remetam-se os autos incidentais à minha conclusão. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Werley Diego da Silva (OAB: 11174/AL) - Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL)
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS 0010118-29.2021.5.03.0054 : PAOLA SIMOES LACERDA : FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL DE MINAS GERAIS LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3eaa3 proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos etc. Silentes os sócios GILMAR AURELIO JUSTINO, CPF: 373.318.218-90 e WELLINGTON ANASTACIO ROSA, CPF: 376.377.838-12, e não tendo apresentado defesa, conforme faculta o art. 135 do CPC, convalido a decisão de ID b4c262e, que determinou a desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas E B A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA e GAT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Citem-se os executados GILMAR AURELIO JUSTINO, CPF: 373.318.218-90 (RUA BELMIRO ANDRADE, 190, JARDIM DO CÉU - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12236-340)  e WELLINGTON ANASTÁCIO ROSA, CPF: 376.377.838-12 (RUA ROSA CLARO MARTINS, 30, RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPÊS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12236-881), para que, no prazo de 48 horas, garantam a execução, no valor atual de R$65.695,03,  atualizado até 03/11/2021 (vide decisão - ID 8584c1c), sob pena de penhora, com o fim de habilitá-los à via dos Embargos à Execução (art. 884 da CLT). Após efetivada a citação para pagamento e se silentes os executados, e tendo restado negativa a tentativa de bloqueio do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, prossiga-se com a pesquisa e bloqueio (restrição de circulação) de veículos em nome do(s) executado(s), por meio do sistema RENAJUD, e, na sequência, pesquisa por meio do INFOJUD. Tudo cumprido, atribua-se sigilo às pesquisas das declarações de bens e rendas do(s) executado(s) e, após, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Fica advertido às partes que por serem sigilosos os documentos extraídos do Sistema INFOJUD, fica proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em  outros processos. Assim, deverá ser atribuído Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas para os procuradores cadastrados nestes autos.  CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 26 de maio de 2025. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAOLA SIMOES LACERDA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS 0010118-29.2021.5.03.0054 : PAOLA SIMOES LACERDA : FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL DE MINAS GERAIS LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3eaa3 proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos etc. Silentes os sócios GILMAR AURELIO JUSTINO, CPF: 373.318.218-90 e WELLINGTON ANASTACIO ROSA, CPF: 376.377.838-12, e não tendo apresentado defesa, conforme faculta o art. 135 do CPC, convalido a decisão de ID b4c262e, que determinou a desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas E B A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA e GAT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Citem-se os executados GILMAR AURELIO JUSTINO, CPF: 373.318.218-90 (RUA BELMIRO ANDRADE, 190, JARDIM DO CÉU - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12236-340)  e WELLINGTON ANASTÁCIO ROSA, CPF: 376.377.838-12 (RUA ROSA CLARO MARTINS, 30, RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPÊS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12236-881), para que, no prazo de 48 horas, garantam a execução, no valor atual de R$65.695,03,  atualizado até 03/11/2021 (vide decisão - ID 8584c1c), sob pena de penhora, com o fim de habilitá-los à via dos Embargos à Execução (art. 884 da CLT). Após efetivada a citação para pagamento e se silentes os executados, e tendo restado negativa a tentativa de bloqueio do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, prossiga-se com a pesquisa e bloqueio (restrição de circulação) de veículos em nome do(s) executado(s), por meio do sistema RENAJUD, e, na sequência, pesquisa por meio do INFOJUD. Tudo cumprido, atribua-se sigilo às pesquisas das declarações de bens e rendas do(s) executado(s) e, após, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Fica advertido às partes que por serem sigilosos os documentos extraídos do Sistema INFOJUD, fica proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em  outros processos. Assim, deverá ser atribuído Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas para os procuradores cadastrados nestes autos.  CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 26 de maio de 2025. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL DE MINAS GERAIS LTDA - FALIDO
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