Izabela Maria Bertoldo Patriota
Izabela Maria Bertoldo Patriota
Número da OAB:
OAB/AL 017218
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izabela Maria Bertoldo Patriota possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT6, TJPA, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT6, TJPA, TJPE, TJAL, TRT19
Nome:
IZABELA MARIA BERTOLDO PATRIOTA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
APELAçãO CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001000-90.2025.5.19.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Maceió na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300065800000020822251?instancia=1
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: IZABELA MARIA BERTOLDO PATRIOTA (OAB 17218/AL) - Processo 0700580-05.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Ana LuizaB0 - Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 46/48, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95. In verbis: Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95. Destarte, ARQUIVE-SE o presente, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimações devidas.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0731884-06.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apda/Apte: Redecard S/A - Apdo/Apte: Ladja Lucia Sales Lessa 00775149470 - Apdo/Apte: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, data da assinatura eletrônica. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des. Klever Rêgo Loureiro - Advs: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB: 16330/BA) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) - Izabela Maria Bertoldo Patriota (OAB: 17218/AL) - Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB: 9262/AL) - Anne Shirley Oliveira Amaral Hermes (OAB: 17632/AL) - Bruna Sales Moura (OAB: 11875/AL) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Lais Arruda Marini (OAB: 408347/SP) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: IZABELA MARIA BERTOLDO PATRIOTA (OAB 17218/AL) - Processo 0700188-98.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edf. ParthenonB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700078-93.2022.8.02.0019 - Apelação Cível - Maragogi - Apelante: Ivanice Silva de Oliveira Santos - Apelado: Banco Daycoval S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 02 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Izabela Maria Bertoldo Patriota (OAB: 17218/AL)
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000149-83.2025.5.06.0371 RECLAMANTE: AELSON SIMAO DA SILVA RECLAMADO: SEVERINO PINTO DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2adc38 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução de acordo judicial celebrado em audiência realizada em 01/04/2025, no qual o executado SEVERINO PINTO DA ROCHA se comprometeu a pagar ao exequente AELSON SIMAO DA SILVA a quantia de R$ 2.000,00 até 02/05/2025, mediante depósito na conta bancária a ser informada pela advogada do autor no prazo de 5 dias, além de R$ 600,00 a título de honorários advocatícios para a conta já indicada da causídica. A advogada do exequente informou, no Id. 50e2eb2, conta da Caixa Econômica Federal para recebimento do valor principal. Em 05/05/2025, o exequente noticiou descumprimento do acordo e requereu aplicação da multa de 100%. O executado, em manifestação de 11/06/2025, alegou ter cumprido o acordo tempestivamente, juntando comprovantes de pagamento via PIX realizados em 24/04/2025: R$ 600,00 para a advogada (conta Nubank conforme dados da ata) e R$ 2.000,00 para o exequente via conta do Banco Inter, utilizando a chave PIX do próprio reclamante. O exequente, em 12/06/2025, confirmou que não tem acesso à conta do Banco Inter onde foi depositado o valor, sustentando que o pagamento deveria ter sido feito na conta da Caixa Econômica Federal conforme informado nos autos. Verifica-se que os pagamentos foram realizados tempestivamente, porém o valor principal encontra-se em conta à qual o exequente não tem acesso, criando situação que impede a fruição do direito reconhecido judicialmente. Considerando a hipossuficiência do exequente e a necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, com fundamento no inc. IV do art. 139 do CPC e na Resolução CNJ n. 325/2020, que disciplina a emissão de alvarás judiciais eletrônicos: 1. Fica reconhecido o cumprimento tempestivo do acordo pelo executado; 2. Determino ao Banco Inter S.A. que, no prazo de 48 horas, proceda à transferência obrigatória do valor de R$ 2.000,00 depositado na conta corrente 00000000000331961563, agência 0001, de titularidade de AELSON SIMAO DA SILVA (CPF 092.070.354-21), para a conta da Caixa Econômica Federal, Agência 2446, OP 1288, Conta 787043858-9, de mesma titularidade. Confiro força de ofício ao presente despacho, a ser cumprido por meio de oficial de justiça, devendo ser expedida carta precatória, se necessário. Diligências necessárias pela Secretaria do juízo; 3. O Banco Inter deverá cumprir a determinação judicial no prazo de 48 horas, independentemente de autorização do correntista, tendo em vista tratar-se de cumprimento de decisão judicial em processo trabalhista; 4. No tocante aos valores bloqueados na conta da parte reclamada, deve ser aguardado o resultado da diligência. O juízo apreciará depois a questão; 5. O descumprimento da ordem judicial pelo Banco Inter ensejará aplicação de multa diária de R$ 300,00, até o cumprimento da obrigação, e comunicação ao Banco Central do Brasil para a adoção das medidas cabíveis; 6. Comprovada a transferência pela instituição financeira, considerar-se-á integralmente adimplido o acordo; 7. Decorrido o prazo descrito no item "2" supra, deve ser intimado o reclamante para dizer, em 5 dias, se o numerário foi depositado em sua conta, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação de fazer. 8. Após, voltem conclusos para deliberação sobre o numerário bloqueado (ID. 2babe08). Intimem-se as partes. SERRA TALHADA/PE, 02 de julho de 2025. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO PINTO DA ROCHA
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000149-83.2025.5.06.0371 RECLAMANTE: AELSON SIMAO DA SILVA RECLAMADO: SEVERINO PINTO DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2adc38 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução de acordo judicial celebrado em audiência realizada em 01/04/2025, no qual o executado SEVERINO PINTO DA ROCHA se comprometeu a pagar ao exequente AELSON SIMAO DA SILVA a quantia de R$ 2.000,00 até 02/05/2025, mediante depósito na conta bancária a ser informada pela advogada do autor no prazo de 5 dias, além de R$ 600,00 a título de honorários advocatícios para a conta já indicada da causídica. A advogada do exequente informou, no Id. 50e2eb2, conta da Caixa Econômica Federal para recebimento do valor principal. Em 05/05/2025, o exequente noticiou descumprimento do acordo e requereu aplicação da multa de 100%. O executado, em manifestação de 11/06/2025, alegou ter cumprido o acordo tempestivamente, juntando comprovantes de pagamento via PIX realizados em 24/04/2025: R$ 600,00 para a advogada (conta Nubank conforme dados da ata) e R$ 2.000,00 para o exequente via conta do Banco Inter, utilizando a chave PIX do próprio reclamante. O exequente, em 12/06/2025, confirmou que não tem acesso à conta do Banco Inter onde foi depositado o valor, sustentando que o pagamento deveria ter sido feito na conta da Caixa Econômica Federal conforme informado nos autos. Verifica-se que os pagamentos foram realizados tempestivamente, porém o valor principal encontra-se em conta à qual o exequente não tem acesso, criando situação que impede a fruição do direito reconhecido judicialmente. Considerando a hipossuficiência do exequente e a necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, com fundamento no inc. IV do art. 139 do CPC e na Resolução CNJ n. 325/2020, que disciplina a emissão de alvarás judiciais eletrônicos: 1. Fica reconhecido o cumprimento tempestivo do acordo pelo executado; 2. Determino ao Banco Inter S.A. que, no prazo de 48 horas, proceda à transferência obrigatória do valor de R$ 2.000,00 depositado na conta corrente 00000000000331961563, agência 0001, de titularidade de AELSON SIMAO DA SILVA (CPF 092.070.354-21), para a conta da Caixa Econômica Federal, Agência 2446, OP 1288, Conta 787043858-9, de mesma titularidade. Confiro força de ofício ao presente despacho, a ser cumprido por meio de oficial de justiça, devendo ser expedida carta precatória, se necessário. Diligências necessárias pela Secretaria do juízo; 3. O Banco Inter deverá cumprir a determinação judicial no prazo de 48 horas, independentemente de autorização do correntista, tendo em vista tratar-se de cumprimento de decisão judicial em processo trabalhista; 4. No tocante aos valores bloqueados na conta da parte reclamada, deve ser aguardado o resultado da diligência. O juízo apreciará depois a questão; 5. O descumprimento da ordem judicial pelo Banco Inter ensejará aplicação de multa diária de R$ 300,00, até o cumprimento da obrigação, e comunicação ao Banco Central do Brasil para a adoção das medidas cabíveis; 6. Comprovada a transferência pela instituição financeira, considerar-se-á integralmente adimplido o acordo; 7. Decorrido o prazo descrito no item "2" supra, deve ser intimado o reclamante para dizer, em 5 dias, se o numerário foi depositado em sua conta, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação de fazer. 8. Após, voltem conclusos para deliberação sobre o numerário bloqueado (ID. 2babe08). Intimem-se as partes. SERRA TALHADA/PE, 02 de julho de 2025. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AELSON SIMAO DA SILVA