Jaciara Dos Santos Cavalcante

Jaciara Dos Santos Cavalcante

Número da OAB: OAB/AL 018431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaciara Dos Santos Cavalcante possui 470 comunicações processuais, em 386 processos únicos, com 212 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF5, TJAL, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 386
Total de Intimações: 470
Tribunais: TRF5, TJAL, STJ
Nome: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

212
Últimos 7 dias
273
Últimos 30 dias
470
Últimos 90 dias
470
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (156) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (132) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76) APELAçãO CíVEL (52) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (33)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 470 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0806119-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Anadia - Agravante: Banco Bradesco S.a. - Agravado: LUIZ CORREIA DA SILVA - Agravada: Neci Maria dos Santos - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco Bradesco S/A, inconformado com a decisão (fl. 184 dos autos originários) proferida pelo JuízodeDireitodaVaradoÚnicoOfíciodeAnadia, nos autos da "Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Danos Morais", tombada sob o n.º 0700154-79.2024.8.02.0203, ajuizada em seu desfavor por Luiz Correia da Silva e Neci Maria dos Santos. O decisum restou concluído nos seguintes termos: "[...] Indefiro os pedidos de expedição de ofício e realização de perícia grafotécnica, tendo em vista que preclusos, uma vez que quando intimada para indicação das provas que desejava produzir, a parte ré não requereu referidas provas, somente requereu o depoimento pessoal das partes autoras, mídia em anexo. Em seguida, determinou a conclusão dos autos para sentença [...]" Em suas razões (fls. 1/7), sustenta o agravante que a decisão de primeiro grau indeferiu o pedido de expedição de ofício à CEF para identificação da conta recebedora dos valores do empréstimo e a realização de perícia grafotécnica no contrato, provas essenciais, configurando cerceamento de defesa. Alega que essas provas são imprescindíveis para comprovar a regularidade do negócio jurídico e a autenticidade do contrato. Afirma que o indeferimento prejudica seu direito de defesa e compromete a busca pela verdade real Diante disso, pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao agravo, a fim de suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo, garantindo a produção das provas solicitadas, quais sejam, a expedição de ofício à CEF e a realização da perícia grafotécnica. Por meio de decisão monocrática (fls. 13/17), indeferi o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, até julgamento ulterior de mérito. Devidamente intimado, os agravados apresentaram contrarrazões (fls. 24/47), nas quais rechaçam as teses empreendidas no agravo e pugnam por seu desprovimento. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Inclua-se em pauta de julgamento. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Alcides Gusmão da Silva - Advs: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) - Sandra Helena Nascimento Pinto Leal (OAB: 8756/BA) - Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700527-35.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Ilza da Silva NascimentoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Autos n° 0700527-35.2023.8.02.0013 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Autor: Ilza da Silva Nascimento Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. Igaci, 08 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700264-78.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Cicera dos Santos ClaudinoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Defiro o requerimento do credor. Evolua-se a classe processual no Sistema SAJPG5 para Cumprimento de Sentença, caso ainda não realizado tal ato. Inicie-se a fase de cumprimento de sentença, na exata sequência abaixo: (1) A intimação do devedor, através de seu advogado, ou pessoalmente caso não o tenha constituído nos autos para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on line via Sisbajud; (2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença; (3) Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, para fins de penhora on line. (4) Apresentado os cálculos atualizados, venham os autos conclusos, na fila do SAJ Concluso Cumprir Diligências/Informações, para pesquisa da existência de ativos em nome da parte executada, via SISBAJUD, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, na forma do art. 854 do CPC. Providências necessárias.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700407-67.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Madalena de Souza SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Defiro o requerimento do credor. Evolua-se a classe processual no Sistema SAJPG5 para Cumprimento de Sentença, caso ainda não realizado tal ato. Inicie-se a fase de cumprimento de sentença, na exata sequência abaixo: (1) A intimação do devedor, através de seu advogado, ou pessoalmente caso não o tenha constituído nos autos para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on line via Sisbajud; (2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença; (3) Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, para fins de penhora on line. (4) Apresentado os cálculos atualizados, venham os autos conclusos, na fila do SAJ Concluso Cumprir Diligências/Informações, para pesquisa da existência de ativos em nome da parte executada, via SISBAJUD, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, na forma do art. 854 do CPC. Providências necessárias.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700412-89.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Cicera Barbosa SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Defiro o requerimento do credor (fls. 390/391). Inicie-se a fase de cumprimento de sentença, na exata sequência abaixo: (1) Evolua-se a classe processual no sistema SAJ para cumprimento de sentença; (2) A intimação do devedor, através de seu advogado, ou pessoalmente caso não o tenha constituído nos autos para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos de fls. 393/406, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on line via Sisbajud. Ainda, a parte executada deverá ser advertida de que poderá oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 525, do CPC); (3) Havendo pagamento espontâneo, expeça-se o Alvará correspondente, intimando-se o credor para vir recebê-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam; (4) Não havendo pagamento, incida-se a multa do art. 523 do CPC e promova-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC); (5) Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, a mesma deverá ser intimada para ciência do bloqueio e com o fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); (6) Se houver manifestação da executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC; (7) Caso não seja apresentada a manifestação da parte executada, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700465-70.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Juarez da Costa GalvãoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Defiro o requerimento do credor. Evolua-se a classe processual no Sistema SAJPG5 para Cumprimento de Sentença, caso ainda não realizado tal ato. Inicie-se a fase de cumprimento de sentença, na exata sequência abaixo: (1) A intimação do devedor, através de seu advogado, ou pessoalmente caso não o tenha constituído nos autos para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on line via Sisbajud; (2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença; (3) Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, para fins de penhora on line. (4) Apresentado os cálculos atualizados, venham os autos conclusos, na fila do SAJ Concluso Cumprir Diligências/Informações, para pesquisa da existência de ativos em nome da parte executada, via SISBAJUD, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, na forma do art. 854 do CPC. Providências necessárias.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0701172-38.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Nazide Maria dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais. Após o prazo, caso as partes se mantenham inertes ou se manifestem satisfeitas com as provas já produzidas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
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