Jaciara Dos Santos Cavalcante
Jaciara Dos Santos Cavalcante
Número da OAB:
OAB/AL 018431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaciara Dos Santos Cavalcante possui 470 comunicações processuais, em 386 processos únicos, com 206 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF5, TJAL, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
386
Total de Intimações:
470
Tribunais:
TRF5, TJAL, STJ
Nome:
JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
206
Últimos 7 dias
264
Últimos 30 dias
470
Últimos 90 dias
470
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (156)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (132)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76)
APELAçãO CíVEL (52)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (33)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 470 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700990-86.2023.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Antonia Candida dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700285-25.2022.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Otavio dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Considerando o acórdão de fls. 521/528 (que manteve in totum a sentença) e seu trânsito em julgado, cumpra-se os desígnios finais contidos à fl. 476, observando-se que o alvará pertinente deverá para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada pela patrona da parte autora à fl 533. Comunique-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, sobre a expedição do alvará judicial para transferência de valores de sua titularidade. Defiro o derradeiro pedido da advogada da parte autora `fl. 533, concedendo-a o prazo de 30 (trinta) dias para juntada do comprovante de pagamento/transferência do valor pertencente à autora. Providências necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700416-97.2022.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Jose Cicero da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco BradescoB0 - Cumpra-se a Sentença de fls.82/86 com os dados bancários às fls. 92/93. Providências necessárias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700491-39.2022.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Sarapião dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Defiro o requerimento do credor. Evolua-se a classe processual no Sistema SAJPG5 para Cumprimento de Sentença, caso ainda não realizado tal ato. Inicie-se a fase de cumprimento de sentença, na exata sequência abaixo: (1) A intimação do devedor, através de seu advogado, ou pessoalmente caso não o tenha constituído nos autos para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on line via Sisbajud; (2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença; (3) Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, para fins de penhora on line. (4) Apresentado os cálculos atualizados, venham os autos conclusos, na fila do SAJ Concluso Cumprir Diligências/Informações, para pesquisa da existência de ativos em nome da parte executada, via SISBAJUD, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, na forma do art. 854 do CPC. Providências necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700551-12.2022.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria das Dores da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Tendo em vista que o cumprimento de sentença já foi iniciado e sentenciado nos autos dependentes, determino o arquivamento deste feito principal, com a devida baixa no sistema.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700041-62.2023.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Paulo dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Observa-se que o conteúdo da petição supramencionada diz respeito ao cumprimento de sentença. Todavia, o cumprimento de sentença corre em autos dependentes, tendo a parte ré, pois, peticionado nos autos errados. Dessa forma, deixo de conhecer do pedido de fls. 247/255. Mantenha-se arquivado.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700135-10.2023.8.02.0203 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Ferreira PalmeiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA FERREIRA PALMEIRA em face do BANCO DO BRASIL S.A., todos devidamente qualificados nos autos. A decisão de fls. 390/391 determinou a intimação do executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015. Às fls. 394/401 dos autos principais o executado informou que realizou o depósito dos valores da condenação. A parte exequente concordou com os valores depositados, pugnando pela expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, conforme manifestação de fl. 402. É, em síntese, o relatório. Fundamento e DECIDO. Estabelece o art. 924 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária na fase de cumprimento de sentença, que a execução será extinta quando a petição inicial for indeferida; quando a obrigação for satisfeita; quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; quando o exequente renunciar ao crédito; quando ocorrer a prescrição intercorrente. Assim, considerando que, após a expedição do alvará, a obrigação restará integralmente satisfeita, não havendo nenhum saldo remanescente a executar, é de ser aplicada a norma acima anunciada. Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito executivo. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários advocatícios. Considerando a outorga ao advogado de poderes especiais para receber e dar quitação (instrumento de procuração à fl. 10), proceda à expedição dos alvarás de liberação de valores da seguinte forma: a) um alvará em favor da parte exequente, na importância de R$ 59.832,88 (cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) e eventuais acréscimos legais, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada pela patrona da parte autora à fl. 402. Comunique-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, sobre a expedição do alvará judicial para transferência de valores de sua titularidade. Concedo à advogada da parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para juntada do comprovante de pagamento/transferência do valor pertencente à parte autora. P. R. I. Com a expedição do alvará judicial, e não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.