Dário Darlan Cavalcante Dos Santos

Dário Darlan Cavalcante Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 018879

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dário Darlan Cavalcante Dos Santos possui 47 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF5, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF5, TJAL
Nome: DÁRIO DARLAN CAVALCANTE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Consultando os autos, vejo que, não obstante a dúbia narrativa fática consignada na peça inicial, segundo se depreende da literalidade do pedido deduzido, o objeto da demanda adstringe-se a existência de negócio jurídico firmado entre as partes que justifique os descontos ora impugnados. Senão, vejamos: “d) Que sejam declarados inexistentes os negócios jurídicos relativos as operações listadas na inicial, que o réu seja condenado ao ressarcimento em dobro dos valores cobrados indevidamente, corrigidos e atualizados desde a data de início de cada cobrança; e) Que o réu seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) relativos a cada contrato onde não foi comprovada a solicitação e a disponibilização do crédito, que se aplique correções e atualizações financeiras desde a data de início da cobrança de cada contrato”. (grifei). Portanto, é despicienda qualquer argumentação que refuja ao objeto demandado. Ante o exposto, e diante da hipossuficiência do consumidor quanto a questão probatória no presente caso, determino a inversão do ônus da prova e, por conseguinte, determino à CAIXA que colacione aos autos elementos probatórios que demonstrem os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, em especial, o contrato assinado pelo requerente ou documentos equivalentes, que esclareçam a origem e a validade do aludido débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, de igual forma e no mesmo prazo, intime-se a parte autora para colacionar aos autos outras provas que pretende produzir. Após, autos conclusos. Intimações e providências necessárias. Arapiraca - AL, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0700176-62.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Residencial Village Açucena - Compulsando os autos, verifica-se que, conforme determinado à fl. 34, a parte exequente foi intimada a comprovar a legitimidade passiva do executado, mediante a juntada de documento hábil que atestasse a titularidade do imóvel objeto da cobrança. Em resposta, a parte exequente requereu prorrogação de prazo para apresentação da certidão de ônus reais (fls. 40/41), tendo, posteriormente, juntado apenas o número de protocolo da solicitação do referido documento (fl. 44), sem, contudo, apresentar a certidão em si ou qualquer outro documento que comprove a propriedade do bem em nome do executado, conforme exigido. Ressalte-se, ainda, que a parte exequente deixou de comparecer à audiência de conciliação designada (fl. 48), oportunidade em que poderia justificar ou sanar a pendência documental, e, mesmo sem apresentar o documento essencial à admissibilidade da execução, pugnou pelo prosseguimento do feito, alegando que a audiência seria desnecessária. Assim, diante da inércia da parte autora quanto ao cumprimento integral da determinação judicial, bem como da ausência de elemento probatório que comprove a legitimidade do executado, intime-se, por derradeiro, a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a certidão de ônus reais ou outro documento idôneo que comprove a titularidade do imóvel em nome do executado, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do art. 485, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, por força do art. 1º da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL), Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0700472-75.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Marilza Ferreira Santos - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular o contrato nº 13140356; 2) condenar Banco BMG S/A a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de Vanda Marilza Ferreira Santos sob a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE RMC" partir de fevereiro de 2020, comprovados nos extratos de páginas 18/26, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto no benefício previdenciário do autor, com subtração, por compensação, do valor de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais) atualizado pela Taxa Selic desde 30/08/2017; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Publicação e intimação automáticas. Arapiraca, 27 de maio de 2025. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL), Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0716089-12.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Rodrigues da Silva - Réu: Banco Pan Sa - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito na forma dirigida pelo art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, mas suspendo a exigibilidade de todas essas verbas em virtude do deferimento da gratuidade de justiça em seu favor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à CJU. Publicação e intimação automáticas. Arapiraca, 27 de maio de 2025. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL), Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0715970-51.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marinete Soares da Silva - Réu: BANCO PINE S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito na forma dirigida pelo art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, mas suspendo a exigibilidade de todas essas verbas em virtude do deferimento da gratuidade de justiça em seu favor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à CJU. Publicação e intimação automáticas. Arapiraca, 27 de maio de 2025. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0701589-04.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Mayane Ferreira Santos - Réu: Manoel Ferreira da Silva, Maria da Anunciacao Ferreira Santos - Autos nº: 0701589-04.2025.8.02.0058 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Mayane Ferreira Santos Réu: Maria da Anunciacao Ferreira Santos e outro DECISÃO Manoel Ferreira Da Silva propôs ação de interdição em face de Mayane Ferreira Santos, requerendo sua nomeação como curador(a) do(a) interditando(a). Esclareceu que é pai do(a) requerido(a) e exerce cuidados sobre ele(a). Amparou seus argumentos em laudo médico que constata ser a pessoa interditanda portadora de patologia rubrica com (CID 10 F 72). Com a inicial, vieram os documentos de páginas 5/15. Na forma do art. 751 do CPC, cite-se o(a) interditando(a), via mandado judicial, para, em dia designado pela Secretaria Judicial, de acordo com a pauta de audiências desta unidade, comparecer perante a mim, ou a quem estiver me substituindo, ocasião em que se procederá com entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, com redução a termo das perguntas e respostas, independentemente de gravação em mídia audiovisual. Na espécie, não identifiquei a necessidade de ouvir outros parentes ou pessoas próximas, conforme preleciona o art. 751, §4º, do CPC. Encerrada a entrevista, iniciará a contagem do prazo de 15 (quinze) dias, regulado no art. 752 do CPC, para que o interditando impugne o pedido. Por tal razão, intime-se a Defensoria Pública, via portal, para que designe defensor distinto do que representa Manoel Ferreira Da Silva para funcionar como curador processual do(a) interditando(a) Mayane Ferreira Santos. Decorrido o prazo previsto noart. 752, analisarei a necessidade de produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil, constatando se, dos autos, já consta laudo pericial ou atestado idôneo com indicação, especificadamente, dos atos para os quais haverá necessidade de curatela. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca, 23 de maio de 2025. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0703077-91.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Marilza Ferreira Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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