Dário Darlan Cavalcante Dos Santos
Dário Darlan Cavalcante Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AL 018879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJAL, TRF5
Nome:
DÁRIO DARLAN CAVALCANTE DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Consultando os autos, vejo que, não obstante a dúbia narrativa fática consignada na peça inicial, segundo se depreende da literalidade do pedido deduzido, o objeto da demanda adstringe-se a existência de negócio jurídico firmado entre as partes que justifique os descontos ora impugnados. Senão, vejamos: “d) Que sejam declarados inexistentes os negócios jurídicos relativos as operações listadas na inicial, que o réu seja condenado ao ressarcimento em dobro dos valores cobrados indevidamente, corrigidos e atualizados desde a data de início de cada cobrança; e) Que o réu seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) relativos a cada contrato onde não foi comprovada a solicitação e a disponibilização do crédito, que se aplique correções e atualizações financeiras desde a data de início da cobrança de cada contrato”. (grifei). Portanto, é despicienda qualquer argumentação que refuja ao objeto demandado. Ante o exposto, e diante da hipossuficiência do consumidor quanto a questão probatória no presente caso, determino a inversão do ônus da prova e, por conseguinte, determino à CAIXA que colacione aos autos elementos probatórios que demonstrem os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, em especial, o contrato assinado pelo requerente ou documentos equivalentes, que esclareçam a origem e a validade do aludido débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, de igual forma e no mesmo prazo, intime-se a parte autora para colacionar aos autos outras provas que pretende produzir. Após, autos conclusos. Intimações e providências necessárias. Arapiraca - AL, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0700176-62.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Residencial Village Açucena - Compulsando os autos, verifica-se que, conforme determinado à fl. 34, a parte exequente foi intimada a comprovar a legitimidade passiva do executado, mediante a juntada de documento hábil que atestasse a titularidade do imóvel objeto da cobrança. Em resposta, a parte exequente requereu prorrogação de prazo para apresentação da certidão de ônus reais (fls. 40/41), tendo, posteriormente, juntado apenas o número de protocolo da solicitação do referido documento (fl. 44), sem, contudo, apresentar a certidão em si ou qualquer outro documento que comprove a propriedade do bem em nome do executado, conforme exigido. Ressalte-se, ainda, que a parte exequente deixou de comparecer à audiência de conciliação designada (fl. 48), oportunidade em que poderia justificar ou sanar a pendência documental, e, mesmo sem apresentar o documento essencial à admissibilidade da execução, pugnou pelo prosseguimento do feito, alegando que a audiência seria desnecessária. Assim, diante da inércia da parte autora quanto ao cumprimento integral da determinação judicial, bem como da ausência de elemento probatório que comprove a legitimidade do executado, intime-se, por derradeiro, a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a certidão de ônus reais ou outro documento idôneo que comprove a titularidade do imóvel em nome do executado, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do art. 485, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, por força do art. 1º da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL), Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0700472-75.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda Marilza Ferreira Santos - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular o contrato nº 13140356; 2) condenar Banco BMG S/A a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de Vanda Marilza Ferreira Santos sob a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE RMC" partir de fevereiro de 2020, comprovados nos extratos de páginas 18/26, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto no benefício previdenciário do autor, com subtração, por compensação, do valor de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais) atualizado pela Taxa Selic desde 30/08/2017; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Publicação e intimação automáticas. Arapiraca, 27 de maio de 2025. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL), Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0716089-12.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Rodrigues da Silva - Réu: Banco Pan Sa - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito na forma dirigida pelo art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, mas suspendo a exigibilidade de todas essas verbas em virtude do deferimento da gratuidade de justiça em seu favor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à CJU. Publicação e intimação automáticas. Arapiraca, 27 de maio de 2025. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL), Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0715970-51.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marinete Soares da Silva - Réu: BANCO PINE S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito na forma dirigida pelo art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, mas suspendo a exigibilidade de todas essas verbas em virtude do deferimento da gratuidade de justiça em seu favor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à CJU. Publicação e intimação automáticas. Arapiraca, 27 de maio de 2025. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito