Joao Pedro Assuncao Ferreira

Joao Pedro Assuncao Ferreira

Número da OAB: OAB/AL 021495

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Pedro Assuncao Ferreira possui 64 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAL, TJRN, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJAL, TJRN, TRF5
Nome: JOAO PEDRO ASSUNCAO FERREIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0016452-91.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA MARIA DA CONCEICAO LEITE AMANCIO Advogados do(a) AUTOR: JOAO JUNIOR ONUKI ALVES - AL8778, JOAO PEDRO ASSUNCAO FERREIRA - AL21495, MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO - AL9096, MARIA EDUARDA MAIA PEDROSA - AL21597, WYLLAMES ALEXANDRE SILVA SANTOS - AL13832 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (LAUDO APRESENTADO) De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO da parte RÉ para contestar no prazo legal e, caso queira, no prazo de 20 (vinte) dias: - Apresentar manifestação sobre o laudo pericial apresentado, formulando proposta de acordo ou justificando a recusa em efetivá-la; - Na hipótese dos autos versarem sobre a concessão de amparo assistencial, apresentar pesquisa socioeconômica, juntando na oportunidade o correspondente processo administrativo que culminou no indeferimento do pleito autoral. Por fim, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, autos conclusos. Em igual oportunidade, restou determinada a INTIMAÇÃO da parte AUTORA a ter vistas do laudo anexado aos autos. Maceió, 9 de julho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0015677-76.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EZIA MARIA ARAUJO GUEDES DUARTE Advogados do(a) AUTOR: JOAO JUNIOR ONUKI ALVES - AL8778, JOAO PEDRO ASSUNCAO FERREIRA - AL21495, MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO - AL9096, WYLLAMES ALEXANDRE SILVA SANTOS - AL13832 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (LAUDO APRESENTADO) De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO da parte RÉ para contestar no prazo legal e, caso queira, no prazo de 20 (vinte) dias: - Apresentar manifestação sobre o laudo pericial apresentado, formulando proposta de acordo ou justificando a recusa em efetivá-la; - Na hipótese dos autos versarem sobre a concessão de amparo assistencial, apresentar pesquisa socioeconômica, juntando na oportunidade o correspondente processo administrativo que culminou no indeferimento do pleito autoral. Por fim, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, autos conclusos. Em igual oportunidade, restou determinada a INTIMAÇÃO da parte AUTORA a ter vistas do laudo anexado aos autos. Maceió, 9 de julho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    S E N T E N Ç A Vistos etc. 1. Trata-se de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. 2. Todavia, através de consulta realizada no sistema eletrônico de acompanhamento de processos desta seção judiciária, constatou-se a existência de processo idêntico a este, autos n.º 0050640-81.2023.4.05.8000, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Nesse processo a DER data de 18/12/2024, mas naquele já houve perícia em 11/04/2024, detectada a CAPACIDADE do autor. Os documentos médicos novos possuem patologias iguais e semelhantes já analisadas anteriormente, o que impede o prosseguimento dessa demanda. A própria TR já entende que se trata-se de prazo muito curto (abaixo de 12 meses - entre perícia e nova DER) para que se caracterize inovação fática e para que se justifique outra instrução processual. 3. Diante da existência de coisa julgada material, o presente feito deve ser extinto, sem resolução do mérito. 4. Em face do exposto, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. 6. Intimações e providências necessárias . Juiz Federal – 9ª Vara/AL
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0014942-43.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILDA FERREIRA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JOAO JUNIOR ONUKI ALVES - AL8778, JOAO PEDRO ASSUNCAO FERREIRA - AL21495, MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO - AL9096, WYLLAMES ALEXANDRE SILVA SANTOS - AL13832 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (LAUDO APRESENTADO) De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO da parte RÉ para contestar no prazo legal e, caso queira, no prazo de 20 (vinte) dias: - Apresentar manifestação sobre o laudo pericial apresentado, formulando proposta de acordo ou justificando a recusa em efetivá-la; - Na hipótese dos autos versarem sobre a concessão de amparo assistencial, apresentar pesquisa socioeconômica, juntando na oportunidade o correspondente processo administrativo que culminou no indeferimento do pleito autoral. Por fim, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, autos conclusos. Em igual oportunidade, restou determinada a INTIMAÇÃO da parte AUTORA a ter vistas do laudo anexado aos autos. Maceió, 9 de julho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0014863-64.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JOAO JUNIOR ONUKI ALVES - AL8778, JOAO PEDRO ASSUNCAO FERREIRA - AL21495, MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO - AL9096, WYLLAMES ALEXANDRE SILVA SANTOS - AL13832 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (LAUDO APRESENTADO) De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO da parte RÉ para contestar no prazo legal e, caso queira, no prazo de 20 (vinte) dias: - Apresentar manifestação sobre o laudo pericial apresentado, formulando proposta de acordo ou justificando a recusa em efetivá-la; - Na hipótese dos autos versarem sobre a concessão de amparo assistencial, apresentar pesquisa socioeconômica, juntando na oportunidade o correspondente processo administrativo que culminou no indeferimento do pleito autoral. Por fim, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, autos conclusos. Em igual oportunidade, restou determinada a INTIMAÇÃO da parte AUTORA a ter vistas do laudo anexado aos autos. Maceió, 9 de julho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0049237-43.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLENE SANTOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO PEDRO ASSUNCAO FERREIRA - AL21495, MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO - AL9096, MARIANA ZANONI TORRES - AL20169, WYLLAMES ALEXANDRE SILVA SANTOS - AL13832 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (LAUDO APRESENTADO) De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO da parte RÉ para contestar no prazo legal e, caso queira, no prazo de 20 (vinte) dias: - Apresentar manifestação sobre o laudo pericial apresentado, formulando proposta de acordo ou justificando a recusa em efetivá-la; - Na hipótese dos autos versarem sobre a concessão de amparo assistencial, apresentar pesquisa socioeconômica, juntando na oportunidade o correspondente processo administrativo que culminou no indeferimento do pleito autoral. Por fim, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, autos conclusos. Em igual oportunidade, restou determinada a INTIMAÇÃO da parte AUTORA a ter vistas do laudo anexado aos autos. Maceió, 9 de julho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO PEDRO ASSUNÇÃO FERREIRA (OAB 21495/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: MARCEL G. DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL) - Processo 0700295-22.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Ademir dos Santos CorreiaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Autos nº: 0700295-22.2025.8.02.0023 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ademir dos Santos Correia Réu: Banco Daycoval S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ADEMIR DOS SANTOS CORREIA em face do BANCO DAYCOVAL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Narra, em síntese, que a parte ré realizou a contratação de empréstimo consignado sem a sua solicitação, com base no qual passaram a ser realizados descontos nos seus proventos. A exordial veio instruída com os documentos de fls. 11/22. Despacho, à fl. 23, que determinou a emenda à petição inicial. Petição, à fl. 25, cumprindo a determinação acima. Petição de habilitação do réu, fls. 27. É o breve relatório. Admissibilidade da petição inicial Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ônus da prova Dispõe o art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que, havendo impossibilidade ou excessiva dificuldade na produção da prova pela regra geral de distribuição do seu ônus entre as partes, poderá o juiz atribuí-lo de forma diversa, para aquele que, no caso concreto, tem condições efetivas de suportá-lo. Com efeito, toda disparidade de condições probatórias justificará a dinamização do ônus, que deve ser utilizada nas hipóteses em que haja grande dificuldade para a produção de prova de um lado e facilidade do outro. No presente caso, resta evidenciada que é o caso de inversão do ônus da prova, posto que a relação entre as partes era notoriamente consumerista, em razão de a autora e o réu enquadram-se, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor, e, no vertente caso, outorgar à parte autora o ônus de provar fato constitutivo de seu direito implicaria a produção de prova negativa diabólica , o que, como mostram as regras ordinárias de experiência, mostra-se impossível ou extremamente difícil. Na verdade, somente a parte ré é capaz de comprovar que o negócio jurídico foi realizado sem vícios e que os descontos realizados no benefício do requerente são válidos. Por tais motivos, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que a parte demandada comprove que agiu de forma lícita, afastando o quanto exposto na petição inicial, notadamente com a apresentação do instrumento contratual relativo à relação jurídica discutida e outros documentos que justifiquem a realização dos descontos na remuneração/proventos da parte autora. Tutela provisória de urgência No que diz respeito à concessão da pretensão em sede de tutela antecipada, é necessário que sejam preenchidos os requisitos de existência da probabilidade do direito alegado, bem como que a sua negativa gere perigo de dano ou efetivo risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Na espécie, a parte autora pleiteia liminarmente a suspensão dos descontos realizados em seu benefício decorrentes do contrato discutido no presente feito. Todavia, analisando sistematicamente os autos, verifico não existirem os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada. Como é de sabença, o deferimento da tutela de urgência está subordinado, além da demonstração de perigo de dano, à comprovação da existência da probabilidade do direito alegado, de modo que deve restar comprovado, ainda que em sede de cognição sumária, que há indicativos da existência do direito pleiteado e que a negativa do pedido causará demasiado prejuízo a quem o persegue. Dessa forma, entendo restar ausente um dos requisitos que permitem a concessão da tutela de urgência, qual seja, a probabilidade do direito, posto que a documentação carreada aos autos, por ora, não se mostra bastante para ensejar o deferimento da liminar. A parte autora juntou extrato de consignações de seu benefício previdenciário, demonstrando que o valor alegado vem sendo descontado de seus proventos, mas não traz qualquer elemento probatório que demonstre a patente ilegalidade dos descontos. Ademais, a parte autora não juntou os extratos bancários referentes as movimentações ocorridas no período que permeia a contratação impugnada, embora seja prova que dispõe e que seria apta a comprovar o não recebimento do crédito referente àquela operação. Assim, entendo que o deferimento do pedido seria atitude de índole temerária, ao menos neste momento processual, motivo pela qual indefiro a liminar pleiteada, sem prejuízo de posterior reexame, caso se façam presentes os pressupostos exigidos legalmente. Providências finais Deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação. Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo. Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial. Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas das alegações articuladas na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil que efetivamente pretende produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, ou requera o julgamento antecipado do mérito. Se a parte ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Matriz de Camaragibe, na data da assinatura eletrônica. Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito
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