Francisco Charles Cunha Garcia Júnior
Francisco Charles Cunha Garcia Júnior
Número da OAB:
OAB/AM 004563
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Charles Cunha Garcia Júnior possui 67 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TJAM, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF1, TJAM, TJSP, TJPR, TRT11, TJGO
Nome:
FRANCISCO CHARLES CUNHA GARCIA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO CHARLES CUNHA GARCIA JÚNIOR (OAB 4563/AM), ADV: JULIANA CHAVES COIMBRA GARCIA (OAB 4040/AM) - Processo 0487017-18.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - REQUERENTE: B1Talles Caldeira LopesB0 - Diante de todo o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação. Por consequência, declara-se encerrada a fase de conhecimento, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por fim, condena-se a parte autora ao pagamento de custas e ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §3.°, I do Código de Processo Civil, devendo ser observado os preceitos do §14, do códex processual. No entanto, suspensa a exigibilidade, vez que beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do código de processo civil. A atualização dos honorários deve ser feita com a aplicação do seguinte índice: taxa SELIC, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, com ocorrência a partir do término do prazo constitucional para o pagamento do RPV ou Precatório. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos moldes do art. 496, §3°,II, do Código Processual Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do recurso. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público da presente decisão. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JULIANA CHAVES COIMBRA GARCIA (OAB 4040/AM), ADV: FRANCISCO CHARLES CUNHA GARCIA JÚNIOR (OAB 4563/AM), ADV: FRANCISCO CHARLES CUNHA GARCIA JÚNIOR (OAB 4563/AM) - Processo 0033655-65.2006.8.04.0001 (001.06.033655-3) - Execução de Título Extrajudicial - Extinção da Execução - REQUERENTE: B1Maria de Fátima Chaves Coimbra ( Frigorífico Peixão )B0 - Intimo a parte Requerente para que comprove o protocolo e a distribuição da carta precatória, nos termos do art. Art 1º §2º da Portaria N.º 2072/2016-PTJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001432-38.2019.5.11.0008 RECLAMANTE: ANDREIA MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: CASTELINHO REFEICOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9953143 proferido nos autos. DESPACHO Manifestem-se as reclamadas, em cinco dias, sobre a petição de id 7a5e510. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CASTELINHO REFEICOES LTDA - MARCIO DA CONCEICAO CABRAL
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001432-38.2019.5.11.0008 RECLAMANTE: ANDREIA MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: CASTELINHO REFEICOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9953143 proferido nos autos. DESPACHO Manifestem-se as reclamadas, em cinco dias, sobre a petição de id 7a5e510. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA MARQUES DE SOUZA
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Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ÉDEN ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 4115/AM), ADV: COIMBRA GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4040/AM), ADV: FRANCISCO CHARLES CUNHA GARCIA JÚNIOR (OAB 4563/AM) - Processo 0653395-95.2022.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTANTE: B1Jane Mara Aguiar de SouzaB0 - REQUERIDA: B1Safira Aguiar de SouzaB0 e outros - DETERMINO a intimação dos demais herdeiros para que se manifestem acerca da petição de fls. 382/384 (pedido de venda por leilão), no prazo de 5 (cinco) dias, informando concordância com o pleito e/ou requerendo o que entenderem de direito. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000412-66.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: ISABELA MARQUES BATISTA RECLAMADO: AMAPLAST AMAZONAS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f420c proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pela executada (ID c03a94c), na qual informa que procedeu ao cumprimento da obrigação de fazer relativamente ao FGTS em 30/06/2025, conforme extrato de pagamento (ID 7bad85a); CONSIDERANDO que o alvará anteriormente expedido (ID bc14d25) e a manifestação da exequente quanto à inadimplência (ID 0a04ba8) são anteriores ao referido pagamento. DECIDO: I. Determinar expedição de novo alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do saldo vinculado ao FGTS da exequente para a sua conta bancária indicada; II. Após, dar ciência à autora. Cumpra-se. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAPLAST AMAZONAS PLASTICOS LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001128-78.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: ALFREDO ROBERTO CORTEZ GUEDEZ RECLAMADO: AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fce97 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 3d4cc06); -Considerando que o v. Acórdão-TRT (Id.947ff1e) por unanimidade de votos, conheceu do recurso ordinário da reclamante, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, reformando a sentença condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.684,76, bem como em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Juros e correção monetária das parcelas indenizatórias de acordo com o entendimento firmado pelo STF nas ADC's 58 e 59, devendo ser aplicada a SELIC. Encargos previdenciários e fiscais isentos, por aplicação das Súmulas nºs 03 e 06 deste TRT/11. Inverta-se o ônus da sucumbência. Custas pela reclamada no valor de R$80,00 calculadas sobre o valor arbitrado de R$4.000,00. Mantida a sentença em seus demais termos. Tudo conforme a fundamentação; -Considerando que a parte reclamante foi sucumbente no objeto da perícia ( Id. 128e3e1); - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, observando a determinação contida no v. Acórdão-TRT (Id.947ff1e), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; II. Expedir requisição para pagamento dos honorários periciais pelo provimento, no valor de R$1.000,00, nos termos do art. 143 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região, em nome da perito(a) atuante no feito; III. Sem prejuízo do item supra, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. /occ MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALFREDO ROBERTO CORTEZ GUEDEZ
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