Francisco Charles Cunha Garcia Júnior
Francisco Charles Cunha Garcia Júnior
Número da OAB:
OAB/AM 004563
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJAM, TJGO, TJPR, TRF1, TJSP, TRT11
Nome:
FRANCISCO CHARLES CUNHA GARCIA JÚNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 672A/AM), Bruno Giotto Gavinho Frota (OAB 301487/AM), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB A1058/AM), RODRIGO MORIGGI (OAB 189677/RJ), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 1058A/AM), Afrânio Azevedo Pereira (OAB 4434/AM), Juliana Chaves Coimbra Garcia (OAB 4040/AM), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 671A/AM), Henrique França Ribeiro (OAB 7080/AM), Leandro Souza Benevides (OAB 491A/AM), Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM), Leandro Souza Benevides (OAB 123979/RJ) Processo 0640936-71.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Transby Shop Comércio de Confecções Ltda. - Requerido: Tim Celular S/A - No entanto, diante da ausência de pressuposto objetivo, qual seja, o preparo, conforme certificou a Secretaria à fl. 492, DEIXO DE CONHECER das questões suscitadas em sede da impugnação apresentada, por ter sido deserta. Em ato contínuo, face à inércia dos devedores quanto ao cumprimento integral da obrigação, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do valor remanescente, bem como honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito restante. DETERMINO a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte TIM CELULAR S/A, CNPJ 04.206.050/0001-80, por meio do sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), limitando-se ao valor indicado na execução. Intime-se a parte exequente para: 1) apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o demonstrativo atualizado e discriminado de crédito. 2) promover o recolhimento das custas relativas às consultas eletrônicas, nos termos da Lei nº 6.646 de 15/12/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Cumpra-se. Intime-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM) Processo 0533854-97.2024.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Requerente: D. O. D. - Vistos. Intime-se o polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar a tabela de valores devidos pelo executado. Remetam os autos ao CEJUSC para tentativa de pacificação consensual mediante audiência de mediação, providenciando-se as intimações necessárias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM) Processo 0907262-19.2022.8.04.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Estado do Amazonas - Executado: Gazzon Gases Industriais Ltda - DESPACHO Vistos. Intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para que no prazo de 90 (noventa) dias, requeira o que lhe seja de direito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Chaves Coimbra Garcia (OAB 4040/AM), Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM), Ricardo Mendes Lasmar (OAB 5933/AM) Processo 0642861-29.2021.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: L. C. V. R. - Requerido: H. de S. R. - De Ordem do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Dr. Odilio Pereira Costa Neto e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria n.º 02/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: "Intimem-se a parte requerente e requerido, para comparecerem na Oficina de Parentalidade a ser realizada no Auditório do Fórum Cível Des. Euza Maria Naice de Vasconcelos, localizado na Rua Valério Botelho de Andrade, 32-188 - São Francisco - Manaus -Am. Cep 69079-260, da data de 05/08/2025, das 8:30h às 12:00h. A atividade é presencial e promovida pelas equipes psicossociais do Núcleo de Assessoramento das Varas de Família e CEJUSC - Famílias, portanto, é imprescindível o comparecimento para o andamento processual. Caso não seja possível a presença, informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alberto da Silva Oliveira (OAB 3974/AM), Juliana Chaves Coimbra Garcia (OAB 4040/AM), Carmen Hosana Ramirez Sapucaia (OAB 11060/AM), Luiz Alberto Dutra Schmidt (OAB A1160/AM), Chrisline Patrícia Pantoja Williams (OAB 1152A/AM), Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM) Processo 0616591-70.2018.8.04.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Requerente: Walber Alexandre Vitorino da Costa - Requerido: Rodofrigo Rodoviário Frigorífico Ltda. E/ou Castelo Construção, Serviços e Locação de Equipamentos Ltda., Reizo Felício da Silva Castelo Branco Maués - Ex positis, e por tudo o que consta da argumentação da parte Embargante, CONHEÇO e, no mérito, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos por REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS, contra o conteúdo decisório impugnado, mantendo-se, destarte, hígida a decisão proferida nos moldes tal como está lançada, por seus jurídicos e legais fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andréa Cardoso Salgado (OAB 4743/AM), Juliana Chaves Coimbra Garcia (OAB 4040/AM), Leonardo Alvarenga Viana (OAB 6956/AM), Fernando Henrique Oliveira de Almeida (OAB 12751/AM), COIMBRA GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4040/AM), Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM) Processo 0669575-60.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Figueiredo Comércio de Artigos Médicos Eireli-me - Remetam-se os autos a contadoria para atualizar as custas ainda pendentes de quitação (3ª e 5ª parcelas) e apurar do valor correspondente à multa de 10% e aos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor perseguido no cumprimento de sentença (fls. 297), devidamente atualizado, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Isabela Montuori Bougleux de Araújo (OAB 1069A/AM), Marcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM), Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 16/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Juliana Chaves Coimbra Garcia (OAB 4040/AM), Minéia Souza dos Santos (OAB 9231/AM), Luís Phillip de Lana Foureaux (OAB 1011A/AM), Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010A/AM), Isabela Montouri Bougleux de Araújo (OAB 118303/MG), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO), Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM) Processo 0624462-25.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Auxiliadora da Silva Pinto - Requerido: Amazonas Energia S/A - Vistos, Tendo em vista a recusa do antigo perito nomeado, nomeio novo perito(a) deste Juízo, Geraldo Majela dos Santos, CNP 021678, Engenheiro Eletricista, com endereço profissional na Rua Piracicaba 12, bairro Flores - Manaus, AM, CEP 69028-320. Telefone: 92 98125-2121, e-mail: gmajela1@gmail.com, para a realização de perícia elétrica. Honorários periciais pagos.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Chaves Coimbra Garcia (OAB 4040/AM), Flávio Simões da Silva Sobrinho (OAB 3444/AM), Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM), Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM) Processo 0210626-89.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Garcia Caldeira Advogados Associados - Executado: Cordeiro Veiculos Ltda - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, objetivando a sucessão processual dos sócios da empresa executada, tendo em vista a extinção da pessoa jurídica por encerramento de liquidação voluntária, conforme comprovado nos autos por meio de certidão extraída da Receita Federal do Brasil. Consoante o disposto no art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio, herdeiros ou sucessores. No caso de pessoas jurídicas, a dissolução ou extinção voluntária equivale, para fins processuais, à morte da pessoa natural, autorizando a aplicação do referido dispositivo. Comprovado nos autos o encerramento das atividades da empresa executada, mediante dissolução por liquidação voluntária, impõe-se reconhecer que a personalidade jurídica foi extinta, e, por consequência, os sócios passam a ser legitimados para responder por suas obrigações remanescentes, nos limites legais. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em caso de extinção da empresa por encerramento regular das atividades, não há necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bastando o reconhecimento da sucessão processual dos sócios, como se extrai da seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EXECUTADA - EXTINÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA, POR ENCERRAMENTO DE LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA - SUCESSÃO PROCESSUAL PARA REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial no qual, diante da extinção da empresa executada, o exequente requereu a sucessão processual da empresa extinta para que passassem a figurar, no polo passivo, seus sócios. Na espécie, em consulta ao sítio da Receita Federal (https://solucoes.receita .fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp), depreende-se que houve o encerramento das atividades da empresa executada DISTRIBUIDORA DE CARNE NOVO TEMPO LTDA por motivo de Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária . Nos casos de dissolução da pessoa jurídica, que equivale à morte da pessoa natural, haverá legitimidade dos ex-sócios para figurarem no polo passivo da ação, uma vez que a empresa não mais possui personalidade jurídica própria, aplicando-se o instituto da sucessão processual. Com a anotação da dissolução da pessoa jurídica e em razão do término de sua personalidade jurídica, seus ex-sócios assumem a titularidade do patrimônio por ela deixado, e, consequentemente, responsabilizam-se por eventuais débitos existentes - Artigos 110 e 779, inciso II do novo CPC. (TJ-MT - AI: 10164606220238110000, Relator.: SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Data de Julgamento: 25/10/2023, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2023) Além disso, o art. 779, inciso II, do CPC, dispõe que são sujeitos passivos na execução o devedor e, quando for o caso, o sucessor a qualquer título, o que abrange os sócios no contexto de dissolução. Diante do exposto, com fundamento no art. 110 e art. 779, II, do CPC, DEFIRO o pedido de sucessão processual formulado pela parte exequente, para que os sócios da empresa extinta passem a figurar no polo passivo da presente demanda, substituindo a pessoa jurídica extinta, cuja baixa foi realizada por encerramento de liquidação voluntária, conforme comprovação nos autos. À secretaria da 3ª UPJ para proceder a atualização do polo passivo do feito, com a inclusão do sócio identificado na documentação apresentada e promover a intimação do sucessor. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Chaves Coimbra Garcia (OAB 4040/AM), Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM), Ciro Benayon Pimentel (OAB 11951/AM), Cindy de Paula Puim (OAB 394766/SP), Caio Patrick Coelho Silva Andade (OAB 13408/AM), Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM) Processo 0663094-47.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Assis Venâncio Vasconcelos, Maria do Perpertuo Socorro Said Santos - Requerida: Luciana Bernardo da Silva Andrade, Gibson Lutosa de Andrade - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intimo a parte Recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias o recurso de apelação juntado às fls. 397, bem como o recorrente para responder no mesmo prazo, em caso de interposição de recurso de apelação na forma adesiva (arts. 997, § 2º e 1.010. §§ 1º e 2º, NCPC). Com o decurso do prazo, proceda-se a remessa dos autos, após as formalidade legais, ao TJAM, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1º, inciso XXX, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM) Processo 0599027-68.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: M. O. da S. - OFICIE-SE ao empregador do requerido, conforme fls. 11/12 e 62/63, nos termos e para os fins requeridos, dando ciência à parte do resultado. Int. CUMPRA-SE.