Érika Roberta Régis Da Silva
Érika Roberta Régis Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 004815
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMA, TJDFT, TJSP, TJRO, TJAM
Nome:
ÉRIKA ROBERTA RÉGIS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E/OU AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0801473-34.2020.8.10.0001 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO e outros PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): AGRAVADO: BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado do(a) APELANTE: ERIKA ROBERTA REGIS DA SILVA - AM4815-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte agravada acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial e/ ou Agravo em Recurso Extraordinário. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br 7057151-07.2023.8.22.0001 Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Cumprimento de sentença REQUERENTES: LUIZ SOARES CAVALCANTE JUNIOR, CARLOS AUGUSTO SOARES DE FREITASADVOGADOS DOS REQUERENTES: ERIKA ROBERTA REGIS DA SILVA, OAB nº AM4815, NATHALIA QUEIROZ ALBERTO AUCELIO, OAB nº DF61302 REPRESENTADO: NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDAADVOGADO DO REPRESENTADO: JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA, OAB nº RO11797 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais iniciado por JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA em face de REPRESENTADO: NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. Decorrido o prazo para pagamento, foi deferido o bloqueio por meio do Sisbajud. Ante a ausência de impugnação, o valor foi levantado pela exequente (ID n. 120683597), que pugnou pela extinção do feito pela satisfação. Diante disto, tenho por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. P.R.I. {{data.extenso_sem_dia_semana}} Wanderley Jose Cardoso
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