Manoel Pedro De Carvalho
Manoel Pedro De Carvalho
Número da OAB:
OAB/AM 004890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Pedro De Carvalho possui 71 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJRR, TJAM e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF1, TJRR, TJAM, TRT11, TST, TJPE
Nome:
MANOEL PEDRO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES EDCiv AIRR 0000427-43.2017.5.11.0010 EMBARGANTE: ESTADO DO AMAZONAS EMBARGADO: RAICE BATALHA DE LIMA E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR-0000427-43.2017.5.11.0010 A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMDMA/LAP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAZONAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O Estado do Amazonas, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que houve julgamento em contrariedade ao Tema 1118 do STF. Alega que a mera inadimplência da contratada não transfere, de forma automática, a responsabilidade ao ente público, sendo necessária a demonstração de culpa do Estado, com ônus da prova a cargo do reclamante. 2 – Todavia, o acórdão embargado deixou claro que do conjunto probatório foi verificada a ausência da efetiva fiscalização por parte da Administração Pública. Assim, concluiu-se que a hipótese não se refere à presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora, cuja conclusão não pode ser alterada sem a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, na forma da Súmula 126 do TST. Desta forma, consignado no acórdão recorrido que foi comprovada a omissão culposa na fiscalização do contrato a ensejar a responsabilidade subsidiária do ente público, não se cogita de omissão no julgado. Embargos de declaração não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-AIRR-0000427-43.2017.5.11.0010, em que é EMBARGANTE ESTADO DO AMAZONAS, são EMBARGADOS RAICE BATALHA DE LIMA e SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. A 2.ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento do ente público. O ente público opõe embargos de declaração. Alega a existência de omissão. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. É o relatório. V O T O 1 – CONHECIMENTO Presentes os pressupostos processuais, CONHEÇO dos embargos de declaração. 2 - MÉRITO Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, em acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou que a reclamante conseguiu demonstrar a completa inação do Estado do Amazonas no cumprimento do dever fiscalizatório, evidenciado pelos débitos de salário, as parcelas rescisórias não pagas e a falta dos depósitos do FGTS. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 – Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. O Estado do Amazonas, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que houve julgamento em contrariedade ao Tema 1118 do STF. Alega que a mera inadimplência da contratada não transfere, de forma automática, a responsabilidade ao ente público, sendo necessária a demonstração de culpa do Estado, com ônus da prova a cargo do reclamante. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. O acórdão embargado deixou claro que do conjunto probatório foi verificada a ausência da efetiva fiscalização por parte da Administração Pública. Assim, concluiu-se que a hipótese não se refere à presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora, cuja conclusão não pode ser alterada sem a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, ao teor da Súmula 126 do TST. Desta forma, não houve omissão no julgado, tampouco contrariedade ao tema 1.118 do STF, pois ficou demonstrada nos autos a comprovação da omissão culposa na fiscalização do contrato a ensejar a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000702-73.2018.5.11.0004 RECLAMANTE: JAILSON SILVA ARAUJO RECLAMADO: FORTEVIP FORTE VIGILANCIA PRIVADA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a76a80c proferida nos autos. DECISÃO Considerando a certidão de id df69691, sobresto o processo por um ano. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON SILVA ARAUJO
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000702-73.2018.5.11.0004 RECLAMANTE: JAILSON SILVA ARAUJO RECLAMADO: FORTEVIP FORTE VIGILANCIA PRIVADA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a76a80c proferida nos autos. DECISÃO Considerando a certidão de id df69691, sobresto o processo por um ano. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORTEVIP FORTE VIGILANCIA PRIVADA EIRELI
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001295-86.2024.5.11.0006 RECLAMANTE: RAIMUNDA JULIANA COLARES DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL EXECUTIVE & RESIDENCE HOTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d3ac2 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a parte autora encontra-se assistida por profissional legalmente constituído, intime-o para apresentar, no prazo de 10 dias, os cálculos de liquidação de sentença, com o respectivo índice de atualização, de acordo com o art. 879 §1º-B da CLT, discriminando as verbas deferidas, inclusive contribuição previdenciária, fiscais e custas, bem como os honorários de advogado, se houver, em obediência à decisão transitada em julgado. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL EXECUTIVE & RESIDENCE HOTEL
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001295-86.2024.5.11.0006 RECLAMANTE: RAIMUNDA JULIANA COLARES DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL EXECUTIVE & RESIDENCE HOTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d3ac2 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a parte autora encontra-se assistida por profissional legalmente constituído, intime-o para apresentar, no prazo de 10 dias, os cálculos de liquidação de sentença, com o respectivo índice de atualização, de acordo com o art. 879 §1º-B da CLT, discriminando as verbas deferidas, inclusive contribuição previdenciária, fiscais e custas, bem como os honorários de advogado, se houver, em obediência à decisão transitada em julgado. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA JULIANA COLARES DA SILVA
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Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EUNICE VALENTE LIMA RIBEIRO (OAB 5315/AM), ADV: CELSO CASTELO BRANCO GARCIA (OAB 5058/AM), ADV: CELSO CASTELO BRANCO GARCIA (OAB 5058/AM), ADV: OSVALDO TÁVORA BUARQUE NETO (OAB 5566/AM), ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM) - Processo 0259051-21.2010.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Antonio Soares NunesB0 - REQUERIDO: B1Vieira Comércio e Transporte LtdaB0 - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para corrigir o endereço que deverá constar na carta, no prazo legal de 05 (cinco) dias, indicando informações que auxiliem no cumprimento, como rua, CEP, número, bairro, apartamento, sala, condomínio, complemento, etc. Havendo manifestação no sentido de se expedir mandado/carta para mais de um endereço ou de realizar consultas via sistemas judiciais, e não sendo o caso de benefício da justiça gratuita integral, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências.
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Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM) - Processo 0644323-84.2022.8.04.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Maria de Nazaré Corrêa TeixeiraB0 - Vistos. Promoção ministerial visando apresentação de documentos. Procedam conforme requerido pelo Ministério Público, advertindo a parte autora que o não cumprimento da ordem ensejará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no incisos IV do artigo 77 do CPC. Com a resposta ou término do prazo, intime-se novamente o Ministério Público. Prazo: 15 dias.
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