Manoel Pedro De Carvalho

Manoel Pedro De Carvalho

Número da OAB: OAB/AM 004890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Pedro De Carvalho possui 60 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJRR, TJAM e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF1, TJRR, TJAM, TRT11, TST, TJPE
Nome: MANOEL PEDRO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000699-15.2023.5.11.0014 RECLAMANTE: ADRIANO DO NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: FERRAGENS PARAIBA LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 648ce6d proferida nos autos. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada FERRAGENS PARAÍBA LIMITADA, contestando os valores indicado pelo exequente na planilha de ID. 5a87606. A executada sustenta que os cálculos do exequente seriam excessivos, questionando a inclusão de verbas rescisórias como aviso prévio, multa do art. 477 da CLT e indenização de 40% do FGTS. O exequente não apresentou manifestação à impugnação.  Analiso.  A executada, em sua impugnação, desconsiderou o fato de que a sentença de mérito foi reformada pelo acórdão de ID. 7ddbc66, que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou as reclamadas ao pagamento das respectivas verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, multa do art. 477 da CLT, e compensação indenizatória de 40% sobre o FGTS. Portanto, a planilha apresentada pelo exequente está em total conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado, refletindo corretamente os comandos sentenciais reformados pelo Egrégio TRT da 11ª Região. Dessa forma, não procede a impugnação. CONCLUSÃO Pelo exposto, resolve este Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM: 1. NÃO ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada pela executada; 2. HOMOLOGAR os cálculos apresentados pelo exequente (ID. 5a87606), no valor de R$ 23.506,59, para que surtam os efeitos legais e jurídicos; 3. Declarar cumprida a formalidade prevista no § 2º do art. 879 da CLT; 4. Determinar a CITAÇÃO da executada, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento espontâneo do valor devido, sob pena de execução forçada; 5. Autorizar, em caso de inadimplemento, a prática de todos os atos executórios necessários, inclusive bloqueios eletrônicos e demais medidas legais cabíveis. Registre-se o caráter interlocutório desta decisão, não cabendo recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT, c/c a Súmula 214 do TST. Cumpra-se.  Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERRAGENS PARAIBA LIMITADA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000699-15.2023.5.11.0014 RECLAMANTE: ADRIANO DO NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: FERRAGENS PARAIBA LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 648ce6d proferida nos autos. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada FERRAGENS PARAÍBA LIMITADA, contestando os valores indicado pelo exequente na planilha de ID. 5a87606. A executada sustenta que os cálculos do exequente seriam excessivos, questionando a inclusão de verbas rescisórias como aviso prévio, multa do art. 477 da CLT e indenização de 40% do FGTS. O exequente não apresentou manifestação à impugnação.  Analiso.  A executada, em sua impugnação, desconsiderou o fato de que a sentença de mérito foi reformada pelo acórdão de ID. 7ddbc66, que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou as reclamadas ao pagamento das respectivas verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, multa do art. 477 da CLT, e compensação indenizatória de 40% sobre o FGTS. Portanto, a planilha apresentada pelo exequente está em total conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado, refletindo corretamente os comandos sentenciais reformados pelo Egrégio TRT da 11ª Região. Dessa forma, não procede a impugnação. CONCLUSÃO Pelo exposto, resolve este Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM: 1. NÃO ACOLHER a impugnação aos cálculos apresentada pela executada; 2. HOMOLOGAR os cálculos apresentados pelo exequente (ID. 5a87606), no valor de R$ 23.506,59, para que surtam os efeitos legais e jurídicos; 3. Declarar cumprida a formalidade prevista no § 2º do art. 879 da CLT; 4. Determinar a CITAÇÃO da executada, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento espontâneo do valor devido, sob pena de execução forçada; 5. Autorizar, em caso de inadimplemento, a prática de todos os atos executórios necessários, inclusive bloqueios eletrônicos e demais medidas legais cabíveis. Registre-se o caráter interlocutório desta decisão, não cabendo recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT, c/c a Súmula 214 do TST. Cumpra-se.  Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLÁUDIA DA SILVA DAVID (OAB 4863/AM), ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM), ADV: ANDRÉA MARQUES TELLES DE SOUZA (OAB 3283/AM) - Processo 0719870-33.2022.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: B1Pelmex da Amazonia LtdaB0 - EXECUTADO: B1André Amorim Araújo LtdaB0 - Como sabido, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no artigo 774, V e parágrafo único, do CPC depende de intimação, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão interlocutória que impôs à executada a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça por ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC. Insurgência da executada no agravo. Ato de indicação de bens à penhora que é personalíssimo, exigindo intimação pessoal do devedor. Intimação que, in casu, sequer ocorreu, uma vez que a multa foi incluída na planilha do exequente sem qualquer decisão judicial anterior nesse sentido, sendo, no entanto, chancelada pelo d. Juízo. Ausência de advertência prévia quanto à possível imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Não comprovado ocultamento de má-fé ou mesmo a existência de bens penhoráveis. Decisão reformada, afastando-se a multa imposta. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22194353920238260000 São Paulo, Relator: Alfredo Attié, Data de Julgamento: 31/10/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2023) Nota-se que o executado não foi intimado pessoalmente. Intime-se a exequente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas postais, nos termos da Lei 6.646/2023. Com o recolhimento das custas, expeça-se carta de intimação ao executado a fim de que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 652, § 3º do CPC, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, consoante o artigo 774, V e parágrafo único, do CPC.
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000840-57.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: JOSE CARLOS TAVARES DO MONTE RECLAMADO: FUNDACAO TELEVISAO E RADIO CULTURA DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fd394 proferido nos autos. DESPACHO I. Fica a parte reclamante e a FUNDAÇÃO TELEVISAO E RADIO CULTURA DO AMAZONAS notificada da data de Audiência de Conciliação, MANTENDO O CARÁTER UNO, na modalidade HÍBRIDA (que A CRITÉRIO da parte poderá participar de forma telepresencial ou presencial), passando à instrução processual em caso de impossibilidade de acordo, devendo as partes comparecer nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, do C. TST, para prestar depoimento sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825, CLT), sob pena de dispensa. Segue os meios de acesso à sala de audiência virtual: Data da Audiência: 28/07/2025 09:00 LINK: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/87293134554?pwd=YU1VVGtPalBKWmg1dm1QMUtZdEhTQT09  ID da reunião: 872 9313 4554 Senha de acesso: 076145 Ingresso pelo SIP: 87293134554@zoomcrc.com I. a É  de  RESPONSABILIDADE  DA PARTE  averiguar,  com antecedência, sua conexão e funcionamento de áudio e som do aplicativo ZOOM, bem como de suas testemunhas, se for o caso, uma vez que não será aceito este motivo para adiamento de audiência. I. b Considerando a modalidade de audiência (HÍBRIDA), partes e testemunhas podem comparecer à sede do Juízo e utilizar das instalações da Meritíssima 16ª Vara Do Trabalho de Manaus (Avenida Ferreira Pena, 546, 8º Andar, Centro, CEP 69025-010). I. c Em caso de dúvidas, segue o link do manual do sistema zoom: https://bit.ly/32JLenQ MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS TAVARES DO MONTE
  6. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM), ADV: FRANCYNE NEGRO VAZ LEAL (OAB 10447/AM), ADV: MARIA LUIZA ANOEZA FERREIRA DE SALES (OAB 19183/AM) - Processo 0603971-31.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão - REQUERENTE: B1G.A.B.B0 - REQUERIDO: B1E.J.J.P.B0 - Nesta data foi criada a sala de videoconferência, a fim de possibilitar a realização da audiência a ser realizada no dia: 17/07/2025 às 10:30h. Link: meet.google.com/knt-zdev-rwp INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL As partes e advogados(as) podem acessar a sala virtual pelo: *Computador: Clique no link da audiência disponível neste documento ou insira o link direto no navegador, utilizando preferencialmente o Google Chrome; Ativar Câmera e Microfone; Participar agora. *Celular smartphone ou tablet: Entre na loja de aplicativos do seu celular Play store ou App Store, e faça o download do app Google Meet; Após clique em Participar de uma reunião; Digite o código que consta no link. O código é a série de caracteres após a barra ( / ); Ativar Câmera e Microfone; Participar agora.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO (OAB 3135/AM), ADV: JOSÉ ESTEVÃO XAVIER (OAB 8824/AM), ADV: STELISY SILVA DA ROCHA XAVIER (OAB 7989/AM) - Processo 0219896-69.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - REQUERIDO: B1D.S.B.B0 - Diante da expedição de Alvarás às fls. 397/402, INTIME-SE as partes para se manifestarem em 5(cinco) dias. CUMPRA-SE.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM) - Processo 0563678-04.2024.8.04.0001 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1D.E.S.C.B0 - Nesta data foi criada a sala de videoconferência, a fim de possibilitar a realização da audiência a ser realizada no dia: 04/08/2025 às 10:30 h. Link: meet.google.com/kaj-ruum-jbg INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL As partes e advogados(as) podem acessar a sala virtual pelo: *Computador: Clique no link da audiência disponível neste documento ou insira o link direto no navegador, utilizando preferencialmente o Google Chrome; Ativar Câmera e Microfone; Participar agora. *Celular smartphone ou tablet: Entre na loja de aplicativos do seu celular Play store ou App Store, e faça o download do app Google Meet; Após clique em Participar de uma reunião; Digite o código que consta no link. O código é a série de caracteres após a barra ( / ); Ativar Câmera e Microfone; Participar agora.
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