Manoel Pedro De Carvalho
Manoel Pedro De Carvalho
Número da OAB:
OAB/AM 004890
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT11, TJPE, TJAM, TRF1
Nome:
MANOEL PEDRO DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Pedro de Carvalho (OAB 4890/AM), Euler Passos de Moura (OAB 6646/AM), Viviane Nunes de Oliveira da Costa (OAB 8944/AM), Pedro Igor Frota de Carvalho (OAB 13661/AM), Sílvia Serrão de Figueiredo (OAB 17390/AM) Processo 0616323-40.2023.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Francisco Ribeiro de Paula - Requerida: Maria Jozisnaide Portela Soares - Sopesado o exposto, e em consonância ao parecer ministerial de fls. 75, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do C.P.C. Isento de custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Pedro de Carvalho (OAB 4890/AM), Yuri Chrystine Pinto Siqueira Rolo (OAB 9279/AM), Leonardo Nascimento da Silva (OAB 15354/AM) Processo 0696269-66.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Rosenilza Batista de Oliveira - Requerido: Centro Educacional Herança do Senhor - Verificado que o depósito voluntário cobre a integralidade da obrigação, estão satisfeitas as obrigações determinadas no título executivo, razão pela qual DECLARO EXTINTO o Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, CPC/15. Defiro o pedido de expedição de alvará de fls. 142. Expeça-se alvará dos valores depositados às fls. 136, nos termos da Resolução n.º 34/2023, do Tribunal de Justiça do Estado Amazonas, em favor da parte exequente à conta bancária informada às fls. 142. Dispensa-se o recolhimento das custas, haja vista a parte ser beneficiária de gratuidade judiciária. Ademais, verifica-se que na fase de conhecimento houve a concessão do benefício de gratuidade judiciária à parte ora Exequente, nos termos do art. 98, do CPC. Assim, em razão do princípio da sucumbência, o ônus do recolhimento das custas processuais pertence à parte sucumbente, a Executada, com fulcro no art. 82, § 2º, do CPC, uma vez que o efeito do referido princípio inverte o ônus do recolhimento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Antes da análise do cumprimento de sentença, DETERMINO o envio dos autos à Contadoria Judicial, a fim que seja promovido o cálculo das custas processuais a serem recolhidas pela Executada. Com o retorno, INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias promover o recolhimento das custas processuais finais, sob pena de inclusão em protesto. Pendendo de pagamento de custas, ressalvo ao Cartório desta Vara, titular de tais custas, o direito subjetivo de cobrança, em procedimento próprio. Após, determino a baixa e arquivamento dos autos. À secretaria para as devidas providências. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Pedro de Carvalho (OAB 4890/AM), Pedro Igor Frota de Carvalho (OAB 13661/AM), Maycon Aladino da Costa Davila (OAB 18022/AM) Processo 0917174-40.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Kelle de Araujo Cordeiro - Intime-se a parte exequente, por sua patrona, para manifestação acerca da justificativa às fls. 111/117, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Pedro de Carvalho (OAB 4890/AM), Pedro Igor Frota de Carvalho (OAB 13661/AM), Bernardo Rodrigues de Carvalho Neto (OAB 14762/AM), Maycon Aladino da Costa Davila (OAB 18022/AM) Processo 0247903-95.2019.8.04.0001 - Guarda de Família - Requerido: A. F. dos S. - De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com fundamento no art. 203, § 4º do CPC, no art. 1º do Provimento n. 63/02-CGJ, bem como no Provimento n. 01/2017, da 3ª Vara de Família, intime-se a parte requerida, por seu advogado, para que apresente alegações finais, em 15 dias, consoante o disposto no Termo de Audiência de fls. 243/244.
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Pedro de Carvalho (OAB 4890/AM) Processo 0600816-05.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcelo Magalhães de Sales - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça requerido pelo autor. Diante disso, remetam-se os autos ao contador para fins de cálculo das custas e intime-se para fins de recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação e irregularidades obstativas do andamento processual, com fulcro nos arts. 320, 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Pedro de Carvalho (OAB 4890/AM) Processo 0563678-04.2024.8.04.0001 - Guarda de Família - Requerente: D. E. de S. C. - 1. Diante dos novos fatos narrados nos autos; PAUTE-SE nova audiência de Conciliação com as partes. 2. INTIMEM-SE as partes, seus patronos e o Ministério Público. Int. CUMPRA-SE.
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Pedro de Carvalho (OAB 4890/AM), Francyne Negro Vaz Leal (OAB 10447/AM) Processo 0621585-20.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Antônio de Pádua Araújo - DETERMINO a remessa dos autos à Unidade de Processamento Judicial vinculada a este Juízo para que promova o cumprimento da totalidade das determinações judiciais pendentes, COM URGÊNCIA, às fls. 330. Em caso de impossibilidade de cumprimento no prazo oportuno, desde já determino que o (a) Diretor (a) responsável pela unidade respectiva certifique os motivos do impedimento, no prazo de 24 (vinte e quatro horas). Cumpra-se.