Júlio César De Almeida Lorenzoni
Júlio César De Almeida Lorenzoni
Número da OAB:
OAB/AM 005545
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMG, TJAM, TRF1, TRF4, TJSP
Nome:
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Fernando Luís Simões da Silva (OAB 6063/AM), Lorenzoni e Alves Advogados Associados (OAB 499/AM) Processo 0750826-66.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Anderson Moreira Gonçalves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação do Estado do Amazonas. Remetam-se os autos à Contadoria para que ela atualize os valores, baseando-se na planilha apresentada pelo ente público e inclua os honorários do patrono da parte autora. Após, vista às partes por 05 dias para manifestarem-se. Por fim, retornem os autos conclusos para homologação a fim de determinar o pagamento por meio de RPV ou precatório, conforme disposto no §3º, I do art. 535 do CPC. Condeno o impugnado nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo impugnante - diferença entre o valor pleiteado na execução e o correto, tendo em conta o art. 85, §1º e § 3º, II, do CPC. Para esta condenação, os juros de mora devem ser contados do trânsito em julgado desta decisão (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 360.741/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 10/10/2014), tendo como índice a taxa SELIC (Informativo do STJ nº 367/08-Corte Especial) que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária (STJ, REsp 1102552CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06.04.2009), sendo suspensas suas cobranças na forma do art. 98, §3º CPC/2015, visto que a parte autora teve pedido de benefício de justiça gratuita deferido, a fl. 64/66. P. R. I. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/AM), ADV: LORENZONI E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 499/AM) - Processo 0563750-25.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - EXEQUENTE: B1Taissa de Paula BrandaoB0 - Proceda-se à consulta eletrônica, via RENAJUD, na forma determinada às fls. 102/103. Quanto ao pleito de expedição de ofício aos cartórios de Registros de Imóveis em nome do executado, deixo sua análise para momento posterior. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº 6900789-83.2025.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO: [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento] AGRAVANTE: ELIZEU BARCELOS BRANDAO CPF: 605.908.402-82 AGRAVADO(A): ASSOCIACAO DE TRANSPORTADORES DE CARGAS GERAIS CPF: 14.159.575/0001-66 Vistos. O presente Agravo de Instrumento a inicial dirigida ao Exmo Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, equivocadamente distribuído para a Turma Recursal Exclusiva, que é incompetente para apreciação. Cumpre ressaltar não haver possibilidade de determinar a redistribuição do processo para o Tribunal de Justiça, considerando os sistemas distintos. Da Turma Recursal - PJe e do Tribunal de Justiça JPe. Ao exposto, por não procedimento adequado da distribuição, proceda-se o cancelamento da Distribuição, e a remessa das peças que o integram os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais observadas as formalidades legais e com nossas homenagens. Isento de custas. Cumpra-se. Int. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. TEREZA CONCEIÇÃO LOPES DE AZEVEDO Juíza de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: KATYLEN CRISTYNE OLIVEIRA DE MELO (OAB 16054/AM), ADV: JAMYS DOUGLAS DE OLIVEIRA BERMEU (OAB 6572/AM), ADV: KAROLYNNE ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 10546/AM), ADV: ADENIR SOUZA DA COSTA (OAB 8222/AM), ADV: ANSELMO LIMA DE MATOS FILHO (OAB 13644/AM), ADV: MÁRCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA SILVA (OAB 5562/AM), ADV: MARCELO GAZZINEO SANCHES (OAB 18770/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/AM) - Processo 0700416-19.2012.8.04.0001 (apensado ao processo 0700200-58.2012.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - REQUERENTE: B1M.A.N.A.B0 - REQUERIDO: B1E.T.G.B0 - Diante da certidão retro, bem como pelo fato do processo encontrar-se parado há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação da parte interessada, INTIME-SE a parte autora, via Mandado Judicial, para promover os atos e diligências que entender necessárias, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), João Carlos Pinto de Araújo (OAB 3787/AM), Gilmar Monteiro Garcia Júnior (OAB 14737/AM) Processo 0644767-88.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ronélio Cardoso de Lima, Joao Carlos Pinto de Araujo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO na ação movida por Nadiane Ramos Aragão contra Ronélio Cardoso de Lima e Joao Carlos Pinto de Araujo, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Condeno o réu a pagar à autora a quantia de R$16.316,90 (dezesseis mil, trezentos e dezesseis reais e noventa centavos), a título de danos materiais, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), desde a data do levantamento dos valores (06/12/2019), e juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, do CC), contados da data da citação (art. 405, CC), calculados na forma prevista no art. 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Condeno ainda o réu ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da sentença (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, do CC), contados da data da citação (art. 405, CC), calculados na forma prevista no art. 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Caso o valor da condenação seja alterado na instância recursal, o termo inicial da correção monetária será a data da prolação da decisão que fixar em definitivo o valor do dano moral. Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Na fase de cumprimento de sentença os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta (planilha) disponível no site deste Tribunal na internet - http://www.tjam.jus.Br. Havendo recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, CPC). P.R.I.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 1048A/AM), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 1047A/AM), Lorenzoni e Alves Advogados Associados (OAB 499/AM), Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0639209-72.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Elisângela Araújo de Almeida - Requerido: Banco do Brasil S/A, Banco do Brasil - Praça 15 de Novembro - Intime-se a parte Executada, pela derradeira vez para que, no prazo de cinco dias, comprove se cumpriu com a obrigação determinada, sob pena de reconhecimento de descumprimento de ordem judicial e aplicação de multa. Cumpra-se
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003923-08.2019.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AMORE TRANSPORTE LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR DE ALMEIDA LORENZONI - AM5545 e LILIAN DA SILVA ALVES - AM8921 Destinatários: AMORE TRANSPORTE LTDA JULIO CESAR DE ALMEIDA LORENZONI - (OAB: AM5545) LILIAN DA SILVA ALVES - (OAB: AM8921) FINALIDADE: Despacho id 2193130767, item 1. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM
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Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM) Processo 4002682-32.2024.8.04.0000 - Cumprimento de sentença - Impetrante: Adanor Perreira Porto Neto - Requerido: Estado do Amazonas - De ordem do MM. Juiz de Direito, intima-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos de fls. 193/195, no prazo de 5 (cinco) dias - art. 218, §3º, c/c art. 183, caput, CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB 5545/AM), Katiana Miranda Gomes (OAB 12699/AM), Katiana Miranda Gomes (OAB 12699/AM), Raimundo Fabrício Paixão Albuquerque (OAB 16686/AM) Processo 0489558-87.2024.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Comunidade Evangélica Internacional do Avivamento - Requerido: Jefferson da Silva Freitas - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO defls. 271/280 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 271/280 , no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade..
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030977-73.2024.8.26.0053 (processo principal 1025829-40.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Comércio e Transporte de Hortifrutigranjeiros Brandão Ltda - Vistos. Diga a exequente se julga satisfeita a obrigação, no prazo de 05 dias. No silêncio, tornem cls. para extinção da execução. Int. - ADV: LORENZONI & ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 000499/AM), JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 5545/AM)