Daniel Cardoso De Albuquerque

Daniel Cardoso De Albuquerque

Número da OAB: OAB/AM 006086

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJAM
Nome: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM), ADV: THIAGO COLLARES PALMEIRA (OAB 11730/PA), ADV: MAX AGUIAR JARDIM (OAB 10812/PA), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116A/CE), ADV: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB A697/AM), ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM), ADV: NAYARA LISBOA FEIO (OAB 30151/PA), ADV: ANDREIA FARIAS DE BARROS (OAB 10773/AM) - Processo 0683964-79.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Condomínio Allegro MallB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - B1Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/AB0 - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s), para que tomem ciência da data de perícia marcada para o dia 23/09/2025 às 10h30 (Favor chegar com 15 minutos de antecedência), no endereço Condomínio Allegro Mall, Avenida Torquato Tapajós, S/N, Rodovia AM010, Km 11,6, bairro Santa Etelvina, Manaus-AM, CEP: 69.059-165, bem como enviem os documentos solicitados, conforme informação do perito de fls. 440/443.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Linconl Freire da Silva (OAB 11125/AM), Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM) Processo 0587506-29.2024.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Daniel Cardoso de Albuquerque, Daniel Cardoso de Albuquerque - Executado: Daniel Maciel dos Santos - Ante o exposto, nos termos do 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará eletrônico de levantamento de valores em favor da parte exequente, nos moldes requeridos às fls. 740-741, advogado em causa própria. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kátia de Oliveira Pinheiro Leitão (OAB 4333/AM), Igor Almeida Rebelo (OAB 7529/AM), Daniel Cardoso e Advogados Associados (OAB 6086/AM), Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM) Processo 0781167-41.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Criança interes: G. G. de A. , É. L. G. de A. - Requerido: D. C. de A. - No presente caso, verifica-se que o que motivou o ajuizamento da ação foi a recusa do genitor (requerido) em fornecer o passaporte da filha, em que pese a existência de acordo quanto a realização de viagens, conforme se verifica na inicial e em documentos de fls. 34/38 e prints anexos. Dessa forma, sendo a recusa do genitor a causa ao ajuizamento da ação, deve o mesmo arcar com as custas e honorários, em consonância com o parecer ministerial de fls. 526/527. DISPOSITIVO Assim, JULGO EXTINTO o pedido sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas do processo, bem como de honorários advocatícios, o qual fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, §2º e §10º do CPC. Fica deferida a justiça gratuita em favor do requerido, de modo que suspendo a exigibilidade das custas e honorários, por força do art. 98, §3º, do CPC. P.R.L.C.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM) Processo 0606125-07.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerido: A. S. do N. - Procedimento Comum Cível Partes qualificadas. Documentação pertinente. Acordo em audiência. Ministério Público favorável. Conquanto a ação tenha começado de forma litigiosa, as partes conciliaram em audiência. Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que impossibilite, tem-se por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se o necessário ao cumprimento. Intimem-se. Acolhido integralmente o pedido, não havendo motivo para recurso, tem-se por transitada em julgado a sentença. Arquive-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carmen Izabel de Mendonça Soares (OAB 3309/AM), Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM), Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM) Processo 0357643-08.2007.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Otávio Oliveira de Mendonça e Maria das Graças Ferreira de Mendonça - I. Intime-se o(a) executado(a), na forma do art. 513, §2º, do CPC, para efetuar o pagamento do numerário descrito na planilha de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, ex vi do art. 523, e §1º, do Novo Código de Processo Civil. II. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. III. Fixo os honorários do patrono do credor no quantum de 10% (dez por cento) do total da dívida, ut art. 85, §1º e §2º, e 523, §1º, ambos do NCPC e Súmula 517 do STJ. IV. Advirto ao(s) Executado(s) que, optando por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, deverá juntar o comprovante de pagamento das custas do incidente sob mesmo prazo, nos termos da Tabela II, da Portaria Nº 116/2017 - PTJ (DJe 24/01/2017). V. Expeça-se o competente mandado de imissão na posse, consoante sentença de fls. 84/87.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM) - Processo 0649936-51.2023.8.04.0001 (apensado ao processo 0516592-71.2023.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Hage Industria e Comercio de Produtos Alimentícios LtdaB0 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Certifique-se se houve manifestação da parte requerente quanto a decisão de fls. 28. Não havendo manifestação, intime-se a parte requerente, via DJe, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica a impugnação de fls. 21-27. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para providências com cautelas de praxe. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Ana Maria de Oliveira Diógenes Juíza de Direito em substituição Portaria n.° 1.015, de 17 de março de 2025
  7. Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM), ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) - Processo 0532200-75.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - REQUERENTE: B1Medsaude LtdaB0 - REQUERIDO: B1Amil Assistência Médica Internacional S/AB0 - Analisando detidamente os presentes autos, vejo ser dispensável dilação probatória, que não traria maior acréscimo aos elementos dos autos, já robustos de provas, que são suficientes para dirimir a lide. Diante disto, aplico o julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC), devendo os autos voltarem conclusos para Sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB 4100/AM), ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM) - Processo 0629747-23.2021.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Cooperativa de Credito dos Empresarios de Manaus Sicoob Credempresas/amB0 - EXECUTADO: B1Daniel Cardoso de AlbuquerqueB0 - Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial/PROC movida por Cooperativa de Credito dos Empresarios de Manaus Sicoob Credempresas/am, devidamente qualificada, em face de Daniel Cardoso de Albuquerque, também identificada. Verifica-se dos autos que as partes transacionaram, conforme fls. 361/362. Ante a comprovação do pagamento da integralidade do débito, defiro o pedido de fls. Antecedentes e declaro extinta a presente Ação Execução de Título Extrajudicial/PROC, com julgamento de mérito pelo pagamento, com fundamento no Artigo 487, III, a, c/c Art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária, com fulcro no parágrafo único do Art. 771, do CPC. Havendo pendência em relação ao pagamentos das custas processuais, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das mesmas. Não havendo pagamento, a Contadoria deverá emitir certidão de crédito para fins de protesto, nos termos da Lei nº 6.646 de 15/12/2023, art.37, §3º c/c art.40. Transitada esta em julgado, e observadas as cautelas devidas, dê-se a baixa e arquivem-se os presentes autos. P. R. I.C.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 1542/AM), ADV: ANDREWS NASCIMENTO DE ABREU (OAB 4899/AM), ADV: JOSÉ AIRTON MENDES DA SILVA (OAB 220A/AM), ADV: JOSÉ JOAQUIM LIMA NOGUEIRA (OAB 6192/AM), ADV: PAULO AGNER DA SILVA SOUZA (OAB 5361/AM), ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM), ADV: PABLO DE PAULA LIMA (OAB 9482/AM), ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM) - Processo 0638715-81.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - REQUERENTE: B1Maria Jacinta da Silva SouzaB0 - REQUERIDO: B1Ronaldo Kleber Marinho CunhaB0 - Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente quanto a diligências para a localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, conforme autorizado pelo art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo acima referido, inicia-se imediatamente o arquivamento provisório e o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, sem necessidade de novo despacho, ressalvada a possibilidade de reativação dos autos pela Secretaria acaso sejam efetivamente encontrados bens penhoráveis de titularidade da parte devedora.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ELI MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 2881/AM), ADV: ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM), ADV: CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB 4100/AM), ADV: ELI MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 2881/AM), ADV: ELI MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 2881/AM), ADV: FELIPE GOMES DOS SANTOS (OAB 17545/AM), ADV: ELI MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 2881/AM), ADV: FELIPE GOMES DOS SANTOS (OAB 17545/AM), ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM) - Processo 0655577-54.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Cooperativa de Credito dos Empresarios de Manaus Sicoob Credempresas/amB0 - REQUERIDO: B1Jayro BononiB0 - B1Isotech da Amazonia LtdaB0 - B1Maria Emilia Queiroz de Oliveira BononiB0 - B1Prestige da Amazonia LtdaB0 - Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da petição de fls.367/370, sob pena de arquivamento, condicionando-se a reativação ao recolhimento dos emolumentos. Cumpra-se.
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