Vitor Vilhena Gonçalo Da Silva
Vitor Vilhena Gonçalo Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 006502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Vilhena Gonçalo Da Silva possui 106 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJAM, TST, TRT11
Nome:
VITOR VILHENA GONÇALO DA SILVA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: THAMIRES SILVA DE MORAES (OAB 14071/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: ORLANDO BRASIL DE MORAES (OAB 5636/AM) - Processo 0478753-75.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Valdenira Barbosa da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Dental Saúde Atividade Medica Eodontologica Eireli - EppB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - Conforme sistemática do Código de Processo Civil, superada a fase de impugnação à contestação, segue a fase do saneamento do feito, ocasião em que o Juiz fixará os pontos controvertidos e as provas a serem produzidas. O Código de Processo Civil, portanto, não prevê uma fase própria de especificação de provas, sendo assim, os requerimentos de prova devem ser apresentados na inicial e na contestação. Entretanto, tornou-se praxe que o Juiz condutor do feito, antes do saneamento, oportunize que as partes especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, caso em que, havendo manifestação de desinteresse de ambas as partes segue o julgamento antecipado do feito (art. 355, inc. I). Assim, considerando que a especificação de provas é providência a ser tomada antes da decisão de saneamento, determino a intimação das partes, para no prazo comum de 15(quinze) dias úteis: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, explicitar coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a possibilitar a inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) cientes as partes das matérias deduzidas na inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, indicarem quais questões de fato e de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) manifestarem-se quanto à pertinência e necessidade da produção de prova testemunhal, apresentando, caso necessário, o respectivo rol (três no máximo) sobre cada fato, ressaltando-se para obrigação do advogado de notificar as testemunhas nos termos do artigo 455 do CPC, ou conduzi-las independente de intimação. e) caso haja pedido de prova pericial, também deverão ser apresentados os quesitos respectivos. Ressalto que após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas. Após, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0598144-24.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Francisca Lazaide Saraiva de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0581315-65.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - AUTORA: B1Antonia Clice Mendes FialhoB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S. A.B0 - Vistos. Recebi este feito no estado em que se encontra. Determino a suspensão dos presentes autos em virtude do agravo de instrumento pendente de julgamento definitivo - fls. 117. Após a ocorrência do trânsito em julgado daquele recurso, é dever das partes, em 05 (cinco) dias, informar este Juízo sobre a possibilidade de retomada da marcha processual. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 0602797-40.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão - REQUERENTE: B1Vilma Maria da Costa LeiteB0 - REQUERIDO: B1Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Vistos e etc, Intime-se o Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037855-28.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA ELISA DA SILVA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR VILHENA GONCALO DA SILVA - AM6502 e ERIKA NAIANA DE AQUINO PIRES - PA013799 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ELISA DA SILVA FERNANDES ERIKA NAIANA DE AQUINO PIRES - (OAB: PA013799) VITOR VILHENA GONCALO DA SILVA - (OAB: AM6502) FINALIDADE: Intimar a parte autora do despacho proferido em audiência (...) Vistas às partes pelo prazo sucessivo de 15 dias úteis, para apresentação de alegações finais, a começar pela parte autora (...). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 1320A/AM) Processo 0605956-20.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jose Alberto Balbi de Carvalho - Requerido: Banco Itaú Consignado S/A - Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Alessandra Souza de Aquino (OAB 13477/AM) Processo 0595744-37.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Souza Rebouças - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados na inicial para: I) DECLARAR a nulidade da cobrança do item "COBR PARC" no valor de R$ 2,00 (dois reais) nas faturas de consumo de água emitidas pela ré em nome do autor, referentes aos meses de abril de 2024 a outubro de 2024. II) CONDENAR a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 4,00 (quatro reais), referente à repetição em dobro do valor indevidamente cobrado e comprovadamente pago na fatura de abril de 2024. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. III) Improcedente o pedido de indenização por danos morais. Por força da sucumbência, CONDENO as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, fixando honorários de sucumbência em: a) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em desfavor da parte Autora, com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida. b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em desfavor da parte Ré, com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.