Vitor Vilhena Gonçalo Da Silva
Vitor Vilhena Gonçalo Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 006502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Vilhena Gonçalo Da Silva possui 105 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJAM, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJAM, TRF1, TJSP, TST, TRT11
Nome:
VITOR VILHENA GONÇALO DA SILVA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0410546-24.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria Joana Ferreira de Ameida - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. De arremate, determino à Secretaria da 3ª UPJ que proceda com a consulta do saldo atualizado dos valores depositados, vinculados a este feito; em caso positivo, e se pleiteado pela credora, autorizo a expedição de alvará de pagamento em favor da parte credora, para levantamento da quantia depositada, acrescida de eventuais atualizações, observando-se os dados indicados pela parte Credora quanto à pessoa responsável pelo recebimento da referida importância, desde que autorizado pela parte autora e com procuração juntada ao feito neste caderno processual, inclusive com poderes específicos para o respectivo levantamento. Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem nos autos se houve adimplemento total das obrigações, podendo, ainda, pleitear o que entenderem de direito, sob pena de restar plenamente satisfeito o objeto desta execução. Determino, ainda, que a Secretaria da 3ª UPJ adote as diligências necessárias para verificar/cobrar quanto ao recolhimento das custas processuais, observando-se os procedimentos de estilo. Advindo o trânsito em julgado da presente, cumpridas as diligências acima e inexistindo irresignação das partes, proceda-se a devida baixa no SAJ e arquivem-se os autos com as cautelas legais. Expeçam-se os expedientes necessários. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Sigisfredo Hoepers (OAB A2314/AM) Processo 0451094-91.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Antônio Pádua de Araújo Guerra - Requerido: Banco BMG S/A - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: ( X ) Intimação de: ( X ) Requerente/Exequente; para: ( X ) Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela parte contrária às fls. 335/346, (art. 437, § 1º do NCPC), conforme art. 1º, inciso XV, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ. Requerendo o que entender de direito.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM) Processo 0770737-30.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Paulo Vicente Maciel - DESPACHO Fundamentalmente, o pedido de cumprimento de sentença proposto em face da Fazenda Pública, deve conter os requisitos elencados no art. 534 do Código de Processo Civil, para que seja o pedido deferido. São os requisitos: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Isto posto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o pedido de cumprimento de sentença, apresentado a planilha de cálculo do valor da execução, observados os ditames do art. 534, do CPC. Registra-se que o não atendimento a esta determinação ensejará o indeferimento do pedido e arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 44762A/CE) Processo 0441762-03.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabina Mendonca Caldeira - Requerido: Banco do Brasil S/A - Em conformidade com à decisão de fls. 269/274, intimo a empresa requerida, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito do valor da perícia.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0404659-59.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Kellyson Santos Oliveira - Requerido: 123 Milhas Del Rey Viagens Ltda. - Ante o exposto, conheço dos declaratórios interpostos e, no mérito, dou-lhes provimento, para que o dispositivo da r. sentença passe a constar com a seguinte redação: ''Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Kellyson Santos Oliveira em face de 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda. ''. "Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze) por cento do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º do CPC. Contudo, defiro o pedido de gratuidade não analisado e defiro em beneficio em favor da requerida, restando suspensa qualquer cobrança." P. R. I. C.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vítor Vilhena Gonçalo da Silva (OAB 6502/AM), Thiago Guimarães dos Santos (OAB 63533/GO), Adam Salakovic (OAB 338816/SP) Processo 0523496-10.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Audemir Ferreira Lima - Requerido: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. Honorários perícias rateados pelas partes. Verificado o depósito de 50% dos honorários periciais às fls. 349 , deve ser adiantado o valor no montante de R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), nos termos do art. 465, 4º, do CPC. Portanto, defiro o pedido de expedição de alvará de fls. 350. Expeça-se, imediatamente, o alvará dos valores depositados às fls. 349, nos termos da Resolução n.º 34/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em favor do perito judicial à conta bancária informada às fls. 350. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais referentes à expedição de alvará, conforme a Lei nº 6646/2023 e seus anexos, para este ato específico. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Advirta-se que a parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Indicados os assistentes técnicos e/ou formulados os quesitos, INTIME-SE o perito, por ato ordinatório, para informar a data, horário e local da realização da perícia, devendo, ainda, comunicar as partes, pelos canais de comunicação fornecidos anteriormente, acerca desta data, horário e local, considerando-se efetivamente intimadas com o envio da comunicação pelo perito, independentemente de intimação por este Juízo. O Laudo Pericial deverá ser entregue (colacionado aos autos) no prazo de 30 (trinta) dias, em conjunto com prova da devida intimação das partes pelos canais de comunicação fornecidos anteriormente e, em caso de ausência injustificada, com a devida certificação pelo profissional, que deverá conter anexa a prova da intimação pelos meios informados pela própria parte interessada. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. À Secretaria para as providencias cabíveis. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: VÍTOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/AM), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 0574846-03.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Adolfo Vieira JuniorB0 e outro - REQUERIDO: B1Latam Airlines Brasil (Antiga Tam Linhas Aéreas S/A)B0 - Dispositivo Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) Condenar a Requerida ao pagamento de R$ 3.099,06 (três mil e noventa e nove reais e seis centavos) a título de danos materiais com juros moratórios desde a citação e correção monetária a contar da data do efetivo prejuízo, este entendido como cada desconto efetuado (Súmula nº 43 do STJ), a ser apurado em liquidação de sentença; b) Condenar a Requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da Requerente a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária pelo índice INPC a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ). c) Condenar a Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Por conseguinte, na forma do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias e verificar a necessidade de recolhimento das custas processuais. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se.