Cássia Luciana Da Conceição Rocha
Cássia Luciana Da Conceição Rocha
Número da OAB:
OAB/AM 007819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cássia Luciana Da Conceição Rocha possui 281 comunicações processuais, em 240 processos únicos, com 122 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
240
Total de Intimações:
281
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TJAM, TJAL, TRT11
Nome:
CÁSSIA LUCIANA DA CONCEIÇÃO ROCHA
📅 Atividade Recente
122
Últimos 7 dias
216
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
281
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (88)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 281 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PATRICK RAMON FERREIRA (OAB 17708/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: CÁSSIA LUCIANA DA CONCEIÇÃO ROCHA (OAB 7819/AM) - Processo 0507364-38.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Joao de Souza CustodioB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento a Portaria N° 1667, de 16 de maio de 2024 e o Ofício de n° 15 - CAPJAPI/TJ, de 06 de Junho de 2025, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao CEJUSC, a fim de que seja pautada Audiência de Conciliação, na Semana de Atenção à Pessoa Idosa, que será realizada no período de 04 a 08 de Agosto. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CÁSSIA LUCIANA DA CONCEIÇÃO ROCHA (OAB 7819/AM) - Processo 0620954-27.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - REQUERENTE: B1Ana Cláudia da Silva PequenoB0 - Considerando o retorno negativo do AR constante à fl.117, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do requerido, sob pena de extinção, nos termo do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: QUIRINO FERNANDES NETO (OAB 12982/AL), ADV: CASSIA LUCIANA DA CONCEIçãO ROCHA (OAB 7819/AM) - Processo 0736654-42.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Cassio Anderson da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Usina Caete S.aB0 e outro - DEFIRO o requerimento de busca de endereços registrados no CPF/CNPJ da parte demandada por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com o resultado das diligências, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PATRICK RAMON FERREIRA (OAB 17708/AM), ADV: CÁSSIA LUCIANA DA CONCEIÇÃO ROCHA (OAB 7819/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0602724-97.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Francisco Portilho da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Master S/AB0 - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intimo a parte Recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias o recurso de apelação juntado às fls. 243/275, bem como o recorrente para responder no mesmo prazo, em caso de interposição de recurso de apelação na forma adesiva (arts. 997, § 2º e 1.010. §§ 1º e 2º, NCPC). Com o decurso do prazo, proceda-se a remessa dos autos, após as formalidade legais, ao TJAM, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1º, inciso XXX, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1003784-63.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: JOAO DE SOUZA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação movida pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, passo a decidir. “A concessão do benefício depende da comprovação dos seguintes requisitos: a qualidade de segurado, o cumprimento da carência exigida, bem como a incapacidade laborativa, temporária, caso de concessão de auxílio-doença, ou permanente, caso de concessão de aposentadoria por invalidez, consoante disposto nos artigos 59 e 42 da Lei n.º 8.213/91”. O laudo médico pericial (id. 2136835693) atestou a existência de incapacidade omniprofissional e permanente, em decorrência do diagnóstico de “SEQUELA DE FRATURA NA PERNA ESQUERDA - CID S93.2”. A data de início da incapacidade foi fixada em 02/12/2022. Pois bem. Para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, faz-se necessária a comprovação dos demais requisitos previstos em lei, notadamente a qualidade de segurado e o cumprimento da carência exigida. No que tange à qualidade de segurado, observa-se que, na DII (Data do Início da Incapacidade) em 02/12/2022, o autor tinha qualidade de segurado porque estava no período de graça de 12 meses após o fim do vínculo n. 5 em 19/03/2022 (art. 15, II e § 4º, da Lei 8.213/91), conforme dados do CNIS: Apesar de não ter sido indicado o valor da última contribuição do vínculo n. 5, milita em favor da parte autora a presunção de que a mesma foi recolhida tempestivamente pelo empregador, considerando o valor do salário mínimo como salário de contribuição, nos termos do art. 33, §5º, da Lei 8.212/91 c/c art. 36, §2º do Decreto 3.048/99. Desta forma, a contribuição referente a competência de 03/2022 é válida para fins de qualidade de segurado do autor, cujo prazo do período de graça findaria em 15/05/2023. No que se refere ao cumprimento da carência, tal requisito é dispensado no presente caso, visto que a incapacidade do autor decorreu de acidente de qualquer natureza, nos termos do art. 26, inc. II, da Lei 8.213/91: Este o quadro, deve ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, em favor da parte autora, desde a data do requerimento administrativo (DER: 03/05/2023 – NB 643.591.005-0), tendo em vista que foi pleiteado após o trigésimo dia da DII, conforme art. 60, §1º, da Lei n. 8.213/91. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: a) CONCEDER o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, fixando a data de início do benefício (DIB) em 03/05/2023 e a data de início do pagamento (DIP) em 01/07/2025; Espécie: Aposentadoria por incapacidade permanente DIB: 03/05/2023 DIP: 01/07/2025 Beneficiário: Nome: JOAO DE SOUZA LIMA CPF: 636.890.732-00 b) PAGAR AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, sobre as quais incidirão juros e correção monetária conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; c) Reembolsar os honorários periciais. Tendo em vista a natureza alimentar do benefício e o reconhecimento do direito do(a) autor(a) em cognição exauriente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, com arrimo no art. 300 do CPC e na Súmula 729 do STF, determinando que o INSS implante/restabeleça o benefício no prazo de 60 (sessenta) dias. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e remetam-se os autos para a e. Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito. Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar os cálculos dos valores pretéritos, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, desde logo, indicar eventuais parcelas inacumuláveis, para fins de compensação. Após, expeça-se RPV, dando vista às partes. Realizado o pagamento, arquivem-se. Registre-se. Intimem-se. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1020472-71.2022.4.01.3200 EXEQUENTE: ELCI CARLOS DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON AXCEL FERREIRA FELIX - AM14844, CASSIA LUCIANA DA CONCEICAO ROCHA - AM7819 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO (Assinatura e migração das requisições de pagamento ao TRF1 - Aguardar pagamento) Certifico que a(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) no presente feito foi(ram) assinada(s) e migrada(s) pelo(a) MM. Juiz(a) Federal ao e. TRF da 1ª Região. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: PROCEDA-SE à intimação do(s) autor(es) para: (1) Ciência acerca da assinatura da(s) RPV(s) pelo(a) magistrado(a) e a respectiva migração ao TRF da 1ª Região; (2) Conferir se a(s) RPV(s) foi(ram) devidamente autuada(s) no TRF1, informando a este Juízo, em até 5 dias, caso a(s) RPV(s) não tenha(m) sido autuada(s); (3) Acompanhar o processamento da(s) RPV(s) no TRF1, bem como o respectivo depósito, conforme orientações abaixo. O TRF1 deverá efetuar o depósito em favor dos beneficiários em até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001, a contar da data da autuação da(s) RPV(s). Os presentes autos serão arquivados, ficando resguardado o direito de petição de autores e advogados a qualquer momento no que entenderem pertinente, inclusive quanto ao pedido de emissão de certidão de objeto e pé (gerada automaticamente pelo sistema PJe), para fins de levantamento dos valores pelo(s) advogado(s) que tenha(m) poderes expressos e específicos para receber e dar quitação. Para constar, lavro este termo. (assinatura eletrônica) PATRICIA BARBOSA DA SILVA * ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO E DO DEPÓSITO DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO NO TRF1: 1º) Acesse a página de consulta, clicando neste link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok ; 2º) No rol de opções de pesquisa (lado esquerdo), escolha a opção "Número do Processo Originário" e digite o número do processo (1020472-71.2022.4.01.3200); 3º) No campo "Estado", escolha "AM - Amazonas"; 4º) Clique em "Pesquisar"; 5º) Aparecerá uma lista com o(s) número(s) do(s) processo(s) gerado(s) no TRF1 (cada requisição de pagamento recebe uma numeração própria no TRF1); 6º) Clique no número do processo (RPV ou Precatório) gerado no TRF1; 7º) Ao consultar a requisição de pagamento, clique na aba "Movimentação"; 8º) Quando aparecer a movimentação Código 40510, "VALOR DEPOSITADO", com complemento "NA CAIXA ECONÔMICA" ou "NO BRANCO DO BRASIL", o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao respectivo banco para sacar o valor, levando consigo: documento de identificação, CPF e comprovante de residência. Atenção: não é obrigatório apresentar o ofício de depósito para efetuar o levantamento de valores. A instituição financeira pode pesquisar a(s) conta(s) judicial(is) através do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s). O advogado da parte autora poderá levantar os valores de seu cliente, desde que tenha poderes expressos e específicos para receber e dar quitação e que apresente na instituição financeira depositária a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ AUTOMATIZADA, emitida diretamente pelo sistema PJe, sem a necessidade de autorização/intervenção da Vara, conforme orientação abaixo. Não é necessário recolher custas. A referida certidão possui validade de 30 dias. * ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO AUTOMÁTICA DA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037369-09.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDO ROMARIO ARRUDA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIA LUCIANA DA CONCEICAO ROCHA - AM7819 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALDO ROMARIO ARRUDA SOARES CASSIA LUCIANA DA CONCEICAO ROCHA - (OAB: AM7819) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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