Gabriela De Brito Coimbra

Gabriela De Brito Coimbra

Número da OAB: OAB/AM 008889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela De Brito Coimbra possui 102 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAM, TST, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJAM, TST, TRF1, TRT11
Nome: GABRIELA DE BRITO COIMBRA

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (12) AGRAVO DE PETIçãO (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000564-63.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: ANA CAROLINE DA CRUZ GOMES MOREIRA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b16d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT   Faço os autos conclusos ao MM Juiz Titular em face do recebimento dos autos oriundos da Segunda Instância, que se encontravam aguardando apreciação de Recurso Ordinário, tendo sido mantida a decisão do Juízo de Primeiro Grau, conforme acórdão a seguir transcrito: ISTO POSTO ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em atuação de ofício, não conhecer do recurso interposto pela reclamada em face da deserção e torno prejudicada. Como consequência do não conhecimento do recurso da reclamada em face da deserção, resta prejudicada a análise dos argumentos de contrarrazões da reclamante para efeito de condenação da empresa em litigância de má-fé, tudo conforme a fundamentação.   Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Nos termos do art. 879, § 1º -B da CLT,  a Reclamante fica intimada, por meio do advogado habilitado Dr. IVAN CAMARGO TAVARES VIEIRA FILHO - OAB/AM16329, para apresentar os cálculos de atualização da Sentença de Mérito, inclusive da contribuição previdenciária, IR e custas incidentes, se couber (§1º-B). Concedo o prazo de 08 (oito) dias. Ressalte-se, eis que oportuno, que as planilhas deverão ser apresentadas na modalidade PJe_Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, nos termos do art. 22, §7 da Resolução CSJT nº 185/2017. Elaborada a conta, abram-se vistas à Reclamada, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (§2º), sob pena de preclusão. Havendo divergências entre as planilhas de liquidação apresentadas, abram-se vistas ao Reclamante por igual prazo (08 dias). Após, encaminhem-se os autos à Contadoria da, Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos. Não havendo manifestação, expire-se o prazo, retornem-se os autos conclusos para homologação dos cálculos, em face da anuência tácita da demandada com a conta do Autor, e intime-se a Reclamada para pagar o débito trabalhista, sob pena de execução. No silêncio, ou caso a parte não apresente cálculo nos moldes e prazos acima descritos, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo, por inércia do autor, independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A, da CLT. Art.11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho, no prazo de dois anos. §1º. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução; §2º. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de oficio em qualquer grau de jurisdição. No que tange ao cumprimento da obrigação de fazer, a reclamada resta  intimada por seu advogado habilitado Dr. ANDRÉ FELIPE MORAIS MATOS - OAB/DF0564, para proceder A anotação de saída na CTPS da autora. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com advogados acima citados, restam cientes do presente despacho com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN.       MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE DA CRUZ GOMES MOREIRA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000564-63.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: ANA CAROLINE DA CRUZ GOMES MOREIRA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b16d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT   Faço os autos conclusos ao MM Juiz Titular em face do recebimento dos autos oriundos da Segunda Instância, que se encontravam aguardando apreciação de Recurso Ordinário, tendo sido mantida a decisão do Juízo de Primeiro Grau, conforme acórdão a seguir transcrito: ISTO POSTO ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em atuação de ofício, não conhecer do recurso interposto pela reclamada em face da deserção e torno prejudicada. Como consequência do não conhecimento do recurso da reclamada em face da deserção, resta prejudicada a análise dos argumentos de contrarrazões da reclamante para efeito de condenação da empresa em litigância de má-fé, tudo conforme a fundamentação.   Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Nos termos do art. 879, § 1º -B da CLT,  a Reclamante fica intimada, por meio do advogado habilitado Dr. IVAN CAMARGO TAVARES VIEIRA FILHO - OAB/AM16329, para apresentar os cálculos de atualização da Sentença de Mérito, inclusive da contribuição previdenciária, IR e custas incidentes, se couber (§1º-B). Concedo o prazo de 08 (oito) dias. Ressalte-se, eis que oportuno, que as planilhas deverão ser apresentadas na modalidade PJe_Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, nos termos do art. 22, §7 da Resolução CSJT nº 185/2017. Elaborada a conta, abram-se vistas à Reclamada, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (§2º), sob pena de preclusão. Havendo divergências entre as planilhas de liquidação apresentadas, abram-se vistas ao Reclamante por igual prazo (08 dias). Após, encaminhem-se os autos à Contadoria da, Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos. Não havendo manifestação, expire-se o prazo, retornem-se os autos conclusos para homologação dos cálculos, em face da anuência tácita da demandada com a conta do Autor, e intime-se a Reclamada para pagar o débito trabalhista, sob pena de execução. No silêncio, ou caso a parte não apresente cálculo nos moldes e prazos acima descritos, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo, por inércia do autor, independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A, da CLT. Art.11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho, no prazo de dois anos. §1º. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução; §2º. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de oficio em qualquer grau de jurisdição. No que tange ao cumprimento da obrigação de fazer, a reclamada resta  intimada por seu advogado habilitado Dr. ANDRÉ FELIPE MORAIS MATOS - OAB/DF0564, para proceder A anotação de saída na CTPS da autora. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com advogados acima citados, restam cientes do presente despacho com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN.       MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001360-24.2023.5.11.0004 RECLAMANTE: HANNAH MICAELE SILVA MARTINS RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bdf64 proferida nos autos. DECISÃO I - A reclamada não pagou seu débito. Por isso, determino em seu desfavor: a) bloqueio pelo Sisbajud com repetição programada; b) sobreste-se o processo neste período; c) no resultado positivo, transfira-se a quantia para conta judicial, intimando-se a parte executada desse ato; d) no insucesso, promovam-se as consultas e bloqueios nos sistemas Renajud, Infojud e Cnib; e) caso frutíferas, intime-se o reclamante para manifestação em cinco dias e, se confidenciais, retire-se o sigilo para visualização exclusiva pelas partes. II - No revés das pesquisas patrimoniais, inclua-se a reclamada no BNDT e consulte-se a Jucea ou Redesim sobre ela para juntada de seu quadro societário. III - Ao final, intime-se o reclamante para, em cinco dias, se manifestar e fornecer novos elementos para o prosseguimento da execução. IV - Na ausência de manifestação, sobreste o processo por um ano.  MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HANNAH MICAELE SILVA MARTINS
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000323-68.2023.5.11.0001 RECLAMANTE: ELANE BATISTA DE SOUZA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ffdb7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o requerimento de Id cc0833c, o Juízo, considerando que a autora já possui CTPS eletrônica, defere o pedido e determina à Secretaria da Vara para proceder à baixa. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELANE BATISTA DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000323-68.2023.5.11.0001 RECLAMANTE: ELANE BATISTA DE SOUZA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ffdb7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o requerimento de Id cc0833c, o Juízo, considerando que a autora já possui CTPS eletrônica, defere o pedido e determina à Secretaria da Vara para proceder à baixa. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000911-41.2024.5.11.0001 REQUERENTES: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS REQUERENTES: ANNE HAYDEE SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88dc797 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, até o momento, não houve repasses de valores pelo ESTADO, fica intimada a exequente para indicar outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Ciente a exequente, por seu patrono, por meio do DJEN. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNE HAYDEE SANTOS DA SILVA
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA AP 0001396-27.2023.5.11.0017 AGRAVANTE: SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS LTDA - EPP AGRAVADO: ANA PAULA BRITO SANTA BRIGIDA DE ALBUQUERQUE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS LTDA - EPP, de parte, do teor do Acórdão de Id. fda556d, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25041510574371300000014033430, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VERBA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO CONTÁBIL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de petição interposto por organização do terceiro setor contratada para execução de programas públicos de saúde, insurgindo-se contra decisão que manteve a penhora de valores bloqueados judicialmente. Sustenta-se a impenhorabilidade das verbas, sob o fundamento de que se tratariam de recursos públicos afetados à execução de contratos administrativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os valores constritos possuem natureza pública e destinação vinculada à saúde pública, a justificar a aplicação da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IX, do CPC, ou se a ausência de segregação contábil e o uso não exclusivo da conta bancária afastam tal proteção jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatou-se, a partir da análise do extrato bancário, que a conta em questão foi utilizada para finalidades diversas das relacionadas à execução dos programas públicos, incluindo despesas com bufê, cartório, escritórios de advocacia e transferências a pessoas físicas não identificadas nas folhas de pagamento dos projetos. 4. A ausência de distinção contábil clara e precisa compromete a presunção de impenhorabilidade, sendo insuficiente a mera alegação genérica de origem pública das verbas, conforme jurisprudência consolidada do TST e TRT da 1ª Região. 5. Inviável, portanto, a extensão automática da proteção fixada pela ADPF nº 485 do STF, diante da ausência de comprovação inequívoca da natureza pública e da destinação vinculada dos valores bloqueados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de segregação contábil rigorosa e o uso não exclusivo da conta bancária afastam a aplicação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IX, do CPC. 2. Não é possível estender a proteção conferida pela ADPF nº 485 sem a comprovação inequívoca da origem pública e da destinação vinculada dos valores constritos." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IX; CLT, art. 818; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR nº 0100300-83.2019.5.01.0055, Rel. Min. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, DEJT 29-9-2023; TRT-1, AP nº 0100098-28.2018.5.01.0060, Rel. Juíza Evelyn Correa de Guamã Guimarães, DEJT 2-6-2023. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 26 de junho a 1º de julho de 2025.   JOICILENE JERÔNIMO PORTELA Relatora       MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS LTDA - EPP
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