Elvislan Do Nascimento Silva
Elvislan Do Nascimento Silva
Número da OAB:
OAB/AM 008970
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
194
Total de Intimações:
219
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJPR, TJPA, TRF1, TJAM, TJMA, TJRR, TJAC
Nome:
ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 1291A/RN), ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) - Processo 0463963-23.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonio Lucas Guimarães MenezesB0 - REQUERIDO: B1Nubank Pagamentos S.aB0 - Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, a secretaria da 3ª UPJ deverá certificar a respectiva expiração e efetuar a movimentação do processo para a fila "Conclusos - Sentença". Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0431687-02.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Milka Lima do Carmo DiebB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado pela parte exequente. Determino à Secretaria para que proceda a evolução de classe para Cumprimento de Sentença, caso ainda não tenha sido realizada. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu ADVOGADO constituído nos autos, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor indicado nos autos, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1.º do Código de Processo Civil. Acaso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida, façam-me os autos conclusos para Decisão. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais, conforme Lei n.º 6.646/2023. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte EXEQUENTE para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do NCPC/2015, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes a consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei n.º 6.646/2023. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Em caso de resposta positiva, determino que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado. Após efetivada a penhora, intime-se o(a) Devedor(a) nos termos dos arts. 854, §§ 3º e 6ºc/c 847, ambos do CPC. Em caso da pesquisa resultar em bloqueio excessivo, determino, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes. Na hipótese de INSUFICIÊNCIA da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei n.º 6.646/2023, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD e RENAJUD. Autorizo, desde logo, a bloqueio da transferência, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM), ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0496063-94.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Vanessa Cavalcante CruzB0 - REQUERIDO: B1Serasa Experian S/AB0 - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Vanessa Cavalcante Cruz em face de Serasa S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos e condições da lei. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021/BA), ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM) - Processo 0748947-87.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Flaviano Braga RamiresB0 - REQUERIDO: B1Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/AB0 - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: ( X ) Intimação de: ( X ) Requerente/Exequente; ( X ) Requerido/Executado; para: ( X ) Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela perita às fls. 265, (art. 437, § 1º do NCPC), conforme art. 1º, inciso XV, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ.
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Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides Rua João Fanjas, s/n, Centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Telefone: (91) 37247708 1civelbenevides@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0803231-98.2024.8.14.0097 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Dever de Informação (11810) REQUERENTE: CLEONICE DE MELO RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA - AM8970 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LEIDE MARY DO CARMO RIBEIRO 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides. BENEVIDES/PA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM), ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ) - Processo 0458017-36.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Maria Angela Vasconcelos DacioB0 - REQUERIDO: B1Itaú Unibanco S/AB0 - Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, a secretaria da 3ª UPJ deverá certificar a respectiva expiração e efetuar a movimentação do processo para a fila "Conclusos - Sentença". Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM), ADV: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP) - Processo 0693285-75.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Rayson Gomes MartinsB0 - REQUERIDO: B1Tvlx Viagens e Turismos S/AB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.630,20 (mil, seiscentos e trinta reais e vinte centavos), observada atualização monetária calculada com base no INPC, conforme o caput do artigo 3º da Lei nº 14.034/2020, contados desde o efetivo desembolso. De igual forma, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo incidir sobre esse valor juros moratórios contados da citação e correção monetária a partir do arbitramento, ou seja, da publicação deste decisum. Condeno a partes vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este último fixado em 20% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Em sequência, remetam-se os autos ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.