Elvislan Do Nascimento Silva

Elvislan Do Nascimento Silva

Número da OAB: OAB/AM 008970

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 181
Total de Intimações: 201
Tribunais: TRF1, TJSC, TJGO, TJAM, TJMA, TJPA, TJPR
Nome: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004852-53.2025.8.24.0004/SC AUTOR : ADAO ROGERIO DOMINGUES FERREIRA ADVOGADO(A) : ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB AM008970) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput e § 1º). Conforme consta da informação do site do Banco Cetelem S/A, a instituição foi incorporada pelo Banco BNP Paribas (https://www.cetelem.com.br/pt/institucional/sobre-o-bnp-paribas) e já se encontra com o CNPJ baixado perante a Receita Federal. Assim, intime-se a parte autora para regularizar o polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição (CPC, art. 321, parágrafo único).
  2. Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides Rua João Fanjas, s/n, Centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Telefone: (91) 37247708 1civelbenevides@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0803231-98.2024.8.14.0097 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Dever de Informação (11810) REQUERENTE: CLEONICE DE MELO RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA - AM8970 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LEIDE MARY DO CARMO RIBEIRO 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides. BENEVIDES/PA, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM), ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ) - Processo 0458017-36.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Maria Angela Vasconcelos DacioB0 - REQUERIDO: B1Itaú Unibanco S/AB0 - Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, a secretaria da 3ª UPJ deverá certificar a respectiva expiração e efetuar a movimentação do processo para a fila "Conclusos - Sentença". Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM), ADV: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP) - Processo 0693285-75.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Rayson Gomes MartinsB0 - REQUERIDO: B1Tvlx Viagens e Turismos S/AB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.630,20 (mil, seiscentos e trinta reais e vinte centavos), observada atualização monetária calculada com base no INPC, conforme o caput do artigo 3º da Lei nº 14.034/2020, contados desde o efetivo desembolso. De igual forma, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo incidir sobre esse valor juros moratórios contados da citação e correção monetária a partir do arbitramento, ou seja, da publicação deste decisum. Condeno a partes vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este último fixado em 20% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Em sequência, remetam-se os autos ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB 8970/AM), ADV: SAFIRA SOUZA SIMÕES (OAB 18211/AM) - Processo 0499831-28.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1João Batista da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Itaú Unibanco S/AB0 - Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do retorno dos autos do Agravo de Instrumento de fls. 299-308, que denegou provimento ao pleito recursal. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR) Processo 0512543-50.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Helcias da Silva Reis - Requerido: Assessoria Extrajudicial Soluções Financeiras Eireli, Solução Financeira - Serviços de Recuperacão de Credito Eireli - DISPOSITIVO Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Helcias da Silva Reis contra Assessoria Extrajudicial Soluções Financeiras Eireli e Solução Financeira - Serviços de Recuperacão de Credito Eireli , com fulcro no art. 487, I, do CPC, e consoante fundamentação supra, para: CONDENAR as requeridas à devolução de todos os valores pagos pela Autora, de forma simples, a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, a partir dos desembolsos; CONDENAR as Requeridas a indenizar a Requerente em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de mora contados da data da citação (art. 405, CC), e correção monetária a partir da sentença (Súmula 362 do STJ); CONDENAR, ainda, as Requeridas solidariamente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Após o cumprimento da obrigação e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Sérgio Schulze (OAB 7629/SC), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Safira Souza Simões (OAB 18211/AM) Processo 0554606-90.2024.8.04.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Requerente: Mariluce Coelho dos Santos Oliveira - Requerido: Banco Santander Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Carrefour (Banco CSF S/A), Banco Panamericano S.a Filial - Vistos e etc. Nos termos da decisão liminar anteriormente proferida nos autos, restou determinado ao requerido que promovesse a limitação dos descontos incidentes sobre os vencimentos da parte autora ao percentual máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor líquido. Em petição recente, o Banco Bradesco S.A. alegou dificuldades operacionais para o cumprimento da ordem judicial no prazo fixado, noticiando a existência de elevado volume de determinações judiciais análogas e requerendo, por esse motivo, dilação de prazo por mais cinco dias, a fim de viabilizar o cumprimento integral da medida liminar. Diante disso, intime-se o requerido para que informe nos autos, de forma clara e documentalmente comprovada, o efetivo cumprimento da liminar anteriormente deferida, no prazo de cinco dias, conforme pleiteado, especialmente quanto à limitação dos descontos à margem consignável fixada. Cumprida a diligência acima ou escoado o prazo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em prosseguimento ao feito, especialmente sobre eventual necessidade de outras provas a serem produzidas. Não havendo requerimentos probatórios pendentes, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM) Processo 0652272-62.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Persiana Ribeiro dos Santos Serra - Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIMANETO S/A (sucessor do BP Promotora de Vendas Ltda) - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente processo com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Havendo pendência em relação ao pagamentos das custas processuais, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das mesmas. Não havendo pagamento, a Contadoria deverá emitir certidão de crédito para fins de protesto, nos termos da Lei nº 6.646/2023. Proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Intimem-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM), Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM) Processo 0603904-56.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Sandra Aparicio Nogueira - Requerido: Banco Bradesco S/A - Intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca das pesquisas realizadas de fls. 296/320. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM) Processo 0748713-42.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Francisco das Chargas Ferreira de Araujo - Requerido: Banco BMG S/A - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; ou por publicação oficial, no caso de réu revel citado na forma do art. 256, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento). Acaso a parte Executada efetue o pagamento integral da dívida, retornem os autos conclusos. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais sobre o valor da execução. Sem o recolhimento das custas, se tempestiva, intime-se a parte impugnante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de seu recolhimento. Com o recolhimento, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, voltem-me os autos conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, § 1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei nº 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº116/2017-PTJ. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, § 11, do CPC. Na hipótese de insuficiência da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei n. 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº116/2017-PTJ, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD e do RENAJUD. Autorizo, desde logo, a constrição, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena arquivamento, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte, respeitado o prazo prescricional previsto no art. 921, §4º do Código de Processo Civil. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Cumpra-se.
Anterior Página 2 de 21 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou