Raphaela Batista De Oliveira

Raphaela Batista De Oliveira

Número da OAB: OAB/AM 009169

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJAM, TJSP, TJPA, STJ
Nome: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2913165/AM (2025/0137124-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONSTRUTORA CAPITAL S/A ADVOGADOS : KEYTH YARA PONTES PINA - AM003467 CAROLINA RIBEIRO BOTELHO - AM005963 RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA - AM009169 ANDRADE GC ADVOGADOS BEATRIZ MARIA MENEZES HONORATO - AM016258 AGRAVADO : MARCOS ROBERTO DE MELO LIMA AGRAVADO : AUREA CELIA MARTINS DE MELO LIMA ADVOGADO : APRIGIO LOPES DA SILVA NETO - AM013095 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  2. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PETRINI DE SOUSA BARBOSA MARTINS (OAB 6680/AM), ADV: CARLOS MURILO LAREDO SOUZA (OAB 7356/AM), ADV: FÁBIO LINDOSO E LIMA (OAB 7417/AM), ADV: INGRYD DOS SANTOS MOUSSE (OAB 8304/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: LINDOSO & LIMA ADVOGADOS (OAB 7417/AM), ADV: HENRIQUE BARCELOS BUCHDID (OAB 5919/AM), ADV: CÁRITA MARTINS BORGES PEDROSO (OAB 7310/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0606583-10.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Andréa Cristina de Oliveira RamosB0 - REQUERIDO: B1Incorpy Incorporações e Contruções S/AB0 - Diante do exposto, e com fundamento no poder geral de cautela e na necessidade de assegurar o cumprimento das decisões judiciais (art. 139, IV, CPC), DETERMINO: 1. REITERE-SE, por meio de ofício, a ordem ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus/AM para que proceda, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a averbação da penhora na matrícula do imóvel de propriedade da executada, objeto do Termo de Penhora de fls. 1182 e 1232, para todos os fins de direito. 2. Para sanar qualquer entrave administrativo, nomeio a parte executada, Incorpy Incorporações e Construções S/A, como depositária do referido bem penhorado. 3. ADVIRTA-SE o titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis que o descumprimento injustificado da presente ordem, no prazo assinalado, implicará na adoção de medidas coercitivas, incluindo o bloqueio de valores em contas de titularidade do cartório, via SISBAJUD, para assegurar o cumprimento da determinação judicial. 4. Cumpra a Secretaria com a expedição do ofício, com urgência, instruindo-o com as cópias necessárias.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CÍNTIA ALMEIDA PRADO (OAB 12891/AM), ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: CLEOMAR GUEDES LOUREIRO (OAB 8275/AM) - Processo 0621015-19.2022.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - EXEQUENTE: B1Rio Negro Loteamentos e Incorporacoes LtdaB0 - EXECUTADA: B1Rejane Guimarães CabralB0 - Vistos, etc. Determino a intimação da(s) parte(s) interessada(s) para manifestação sobre as respostas das pesquisas junto ao SISBAJUD, devolvidos e juntados aos autos, às fls.220/306, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Bem como intimo a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de fls. 189/206, no mesmo prazo. Caso a parte requerida não tenha constituído advogado nos autos, sua intimação deverá ocorrer através de carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 841,§2°, do CPC, a qual fica condicionada ao pagamento das despesas postais. Após, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MATHEUS DE SOUZA DEMASI (OAB 11327/AM), ADV: CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/AM), ADV: CARLOS MURILO LAREDO SOUZA (OAB 7356/AM), ADV: CAIO TASSO SILVA QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 7556/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: MATHEUS DE SOUZA DEMASI (OAB 11327/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 5797/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 5797/AM), ADV: INGRID CRISTINE DE SÁ RIBEIRO PACHECO (OAB 12209/AM), ADV: CÍNTIA ALMEIDA PRADO (OAB 12891/AM) - Processo 0632245-68.2016.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: B1Roberto dos Santos CoutinhoB0 - B1Matheus Leite Motta LopesB0 - EXECUTADA: B1Ozilane da Silva Lucas CosmoB0 e outros - Ante o exposto: Defiro a expedição de Alvará no valor de R$ 19.985,73 (dezenove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos) à executada Ozilane da Silva Lucas Cosmo, devendo-se intimar a parte exequente para pagamento das custas referentes a este ato específico, nos termos da Lei nº 6646/2023, após a estabilização deste decisum. Intimo a parte exequente para que apresente bens dos executados passíveis de penhora, preferencialmente os do rol do art. 835, do CPC. Não cumprida a determinação do item acima, ordeno a suspensão do presente feito por 1 (um) ano (arquivamento provisório), com fulcro no art. 921, III, do CPC, com a devida certificação pela Secretaria, o qual, após o referido prazo, deverá ser arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte exequente, desde que indicadas novas medidas executórias concretas. Advirta-se a parte exequente que a suspensão ora ordenada só será levantada em caso de manifestação fundamentada, acaso demonstrada, inequivocamente, a mudança da situação patrimonial dos executados e/ou bem passível de penhora, com pedido que denote dados específicos dos respectivos bens, não servindo mero pedido de repetição de diligência, e, inobstante eventual levantamento, refluirá o prazo da prescrição intercorrente após decorrido 01 (um) ano da presente decisão, conforme art. 921, § 4º do CPC, eis que eventual pedido neste sentido, não importa interrupção ou a suspensão da prescrição intercorrente, tampouco da suspensão prévia do processo. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    00186524920158140301 Vistos, etc. Tendo em vista a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença por ALZETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e BATUIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do conteúdo da impugnação, nos termos do artigo 525, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: KELY VILHENA DIB TAXI JACOB (OAB 018949/PA) - Processo 0602682-48.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - AUTOR: B1Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - EcadB0 - RÉU: B1Sistema Dissica de Comunicação LtdaB0 - Segundo o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta n. 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos. Havendo pedido de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 5797/AM) - Processo 0576490-78.2024.8.04.0001 (apensado ao processo 0612351-04.2019.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - REQUERENTE: B1Dinâmica Distribuidora LtdaB0 - REQUERIDO: B1Colméia Tarumã Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - Tendo em vista a petição de fl. 157, determino a intimação do autor para, no prazo de 05 dias, fundamentar melhor seu pedido, requerendo o que entender de direito, tendo em vista que o sistema de pesquisa solicitado não possui convênio com o tribunal. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 5797/AM), ADV: KÁTIA REGINA REIS DE OLIVEIRA (OAB 3703/AM), ADV: SUELEN CRISTINA MAIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 4345/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM) - Processo 0450761-42.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Joao Francisco Assuncao PessoaB0 - REQUERIDO: B1Colméia Ponta Negra Empreendimentos Imobiliários Ltda.B0 - III- DISPOSITIVO A teor do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, para: 1) DECLARAR rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel sub judice; 2) CONDENAR a requerida à restituição das quantias pagas pela requerente, autorizada a retenção de 10% (dez por cento) sobre tal valor, conforme fundamentação anteriormente exposta, valor esse a ser liquidado em cumprimento de sentença, conforme argumentação alhures. A correção monetária deverá incidir desde o desembolso de cada parcela, utilizando-se a Tabela de Atualização Monetária do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, e os juros de mora deverão ser aplicados a partir da citação, nos termos da taxa Selic (menos IPCA), tudo com o objetivo de preservar o valor real da quantia, considerando a desvalorização decorrente da inflação. Improcedentes os demais pedidos. Dada a sucumbência recíproca, as custas processuais serão rateadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos termos do art. 86 do CPC. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (valor a ser restituído), nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela requerida em relação aos pedidos julgados improcedentes, nos termos do art. 85, §2º e §14, do CPC. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 02 de julho de 2025.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 9372/AM), ADV: REGIS E MENDONÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (OAB 2505/AM), ADV: CÍNTIA ALMEIDA PRADO (OAB 12891/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 5797/AM), ADV: GIOVANNI VIANA SALES REIS (OAB 11162/AM), ADV: LUÍS FELIPE MOTA MENDONÇA (OAB 2505/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: EDUARDO AKIRA SAKITA (OAB 4.116/AM), ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: EVANDRO EZIDRO DE LIMA RÉGIS (OAB 2498/AM) - Processo 0047930-53.2005.8.04.0001 (001.05.047930-0) - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Alessandro de Souza Pinto ScultetusB0 - REQUERIDO: B1HN Emprendimentos Imobiliários Ltda ( Nova Casa Imóveis )B0 - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerida para que recolha as custas finais pendentes, conforme certidão emitida pelo contador judicial, e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para emissão de Certidão de Dívida e providências necessárias, em conformidade com o art. 2º do Provimento nº 228/2014-CGJ/AM.
  10. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2755639/AM (2024/0362635-2) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : CONSTRUTORA CAPITAL S/A ADVOGADOS : EUGÊNIO DA SILVEIRA PINTO - AM000057 KEYTH YARA PONTES PINA - AM003467 CAROLINA RIBEIRO BOTELHO - AM005963 RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA - AM009169 BEATRIZ MARIA MENEZES HONORATO - AM016258 AGRAVADO : YURI NOGUEIRA PINTO ADVOGADOS : TEREZA CRISTINA MOTA DOS SANTOS - AM008327 YURI NOGUEIRA PINTO - AM008373 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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