Raphaela Batista De Oliveira

Raphaela Batista De Oliveira

Número da OAB: OAB/AM 009169

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 132
Tribunais: STJ, TJAM, TJPA, TJSP
Nome: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0035923-03.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINETE VASCONCELOS GAIA REU: BATUIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALZETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANDRADE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Vistos, etc. Trata-se de ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de evidencia ajuizada por FRANCINETE VASCONCELOS GAIA em face de ANDRADE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ALZETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e BATUÍRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Narra a autora que comprou um imóvel com as requeridas, por meio da mediação da primeira ré ANDRADE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Aduz que efetivou o pagamento da entrada, na quantia de R$ 36.000,00, dos quais apenas R$ 18.624,20 foram repassados à segunda e terceiras rés. Tal situação teria causado prejuízos à autora, que não logrou obter o financiamento do imóvel no valor da parcela desejada. Dessa forma, requer: a) justiça gratuita; b) inversão do ônus da prova; c) declaração de anulação do contrato, com devolução em dobro da comissão de corretagem; d) indenização por dano moral; e) indenização por dano material; e f) concessão de tutela de evidência para devolução da quantia paga a título de entrada, qual seja, o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Juntou documentos. Decisão de fls. 72/73 (Id. 91044035) deferiu em parte a tutela liminar, determinando o depósito judicial de 50% do valor pago pela autora, sob pena de aplicação de multa diária. Na mesma oportunidade foi determinada a citação dos requeridos e designada audiência de conciliação. Em audiência de conciliação ocorrida no dia 05/10/2017 (fl. 100 – Id. 91044036), restaram infrutíferas as tentativas de conciliação. Por ocasião de sua contestação (fls. 104/115 - Id. 91044036), o réu ANDRADE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA alegou preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu a impossibilidade de inversão do ônus probatório no caso concreto; a impossibilidade de rescisão do contrato de corretagem, vez que este já foi cumprido; que o pedido de restituição de valores só é possível em face das demais requeridas; e a inexistência de nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano moral alegado pela autora. Juntou documentos. Os requeridos ALZETE EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e BATUÍRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA apresentaram contestação às fls. 132/149 (Id. 91044037) na qual alegaram as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da petição inicial. No mérito, defenderam a legalidade do contrato; e aplicação da cláusula referente à rescisão contratual (12ª); perda do sinal; ausência de prova de dano material e/ou moral. Juntaram documentos. Réplica às fls. 154/164 (Id. 91047141). Decisão de fl. 165 (Id. 91047141) determinou o julgamento antecipado do feito. Os requeridos ALZETE EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e BATUÍRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA peticionaram às fls. 167/168 (Id. 91047141) requerendo o saneamento do feito. Decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (fls. 170/171-verso - Id. 91047141) indeferiu o efeito suspensivo, mantendo a decisão liminar. Despacho de Id. 128189892 designou audiência de conciliação. Em audiência ocorrida no dia 08/11/2024 (Id. 130880170) restaram infrutíferas as tentativas de conciliação. As rés ALZETE EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e BATUÍRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA informaram o cumprimento da liminar no Id. 134298693. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Mantenho o julgamento antecipado do feito, na forma do art. 355, I, do CPC, por se tratar de matéria de direito, encontrando-se os autos devidamente instruídos. Nesse ponto, esclareço que os danos morais pretendidos pela autora são in re ipsa, logo, não há necessidade de dilação probatória. Intimem-se. Após, conclusos para sentença. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: MÔNICA ANTONY DE QUEIROZ MELO (OAB 2043/AM), ADV: PALOMA TAVARES FEITOZA VIEIRA (OAB 8759/AM), ADV: PALOMA TAVARES FEITOZA VIEIRA (OAB 8759/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM) - Processo 0685041-26.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Anne Jacqueline Luna EstevesB0 - REQUERIDO: B1Morar Mais Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 e outro - Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo, nos termos da transação de fls. 138/140. Acordo homologado por sentença às fls. 141/142.. O credor apresentou petição intermediária informando acerca do atraso no pagamento da parcelada do acordo, fl.145. Em resposta, o devedor apresentou os comprovantes de pagamento integral do valor do acordo, incluído o valor da multa a que estava submetido, fls. 156/160. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que o devedor realizou o pagamento voluntário da multa do acordo, indefiro o pedido do exequente para aplicação das penalidades anteriormente indicadas, fl. 145. Ainda, em razão da quitação da integralidade do valor do acordo, declaro extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, considerando que os depósitos foram realizados em conta de titularidade do patrono do credor, fl. 139, não há o que se falar em expedição de alvará. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HELIANE NOGUEIRA DE ARRUDA (OAB 4041/AM), ADV: MARY MARUMY BASTOS TAKEDA (OAB 4107/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: NAYANE MARIA DA SILVA RODRIGUES (OAB 10962/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 57/AM), ADV: ADANA RODRIGUES ROLIM (OAB 15203/AM) - Processo 0622966-53.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Condominio Residencial Opera de ParisB0 - REQUERIDO: B1Paltinum ConstrutoraB0 - B1Ulisses de Albuquerque Mello Santos (Repres. Espólio Walter Ribeiro dos Santos)B0 e outro - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 600-602 foram apresentados dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração acima mencionado, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Ana Beatriz da Silva Oliveira (OAB 9372/AM), Kamila Mariely de Souza Silva (OAB 14901/AM), Rândella Gisele de Almeida Rodrigues (OAB 16083/AM) Processo 0713410-30.2022.8.04.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Colméia Residencial do Bosque Empreendimentos Imobiliários Llda-spe, Colméia Laranjeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargada: Raicilene Rodrigues Alves - Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração para reconhecer a nulidade da intimação da audiência de conciliação e, por consequência, EXCLUIR a multa aplicada na decisão de fls. 147. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MAIARA CARVALHO DA MOTTA (OAB 3994/AM), ADV: ANA CAROLINA AMARAL DE MESSIAS (OAB 9171/AM), ADV: ANDREZZA CALDAS VITAL (OAB 10723/AM), ADV: ADIMIR NETTO CARDOSO MARINHO (OAB 14150/AM), ADV: ANDREZZA CALDAS VITAL (OAB 10723/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: GILVAN SIMÕES PIRES DA MOTTA (OAB 1662/AM), ADV: VASCO PEREIRA DO AMARAL (OAB 28837/SP) - Processo 0616096-60.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - EXEQUENTE: B1Sp Construções e Incorporações EireliB0 - EXECUTADO: B1Via Norte Construção Civil LtdaB0 - Tendo em vista o efeito ativo concedido no recurso de Agravo de Instrumento (n.º 4007032-63.2024.8.04.0001), noticiado via malote digital (fls. 431/456), evidencio que foi determinada suspensão da presente execução até o julgamento definitivo desta lide, impedido o bloqueio de valores das contas da Sp Construções e Incorporações Eireli ou mesmo levantamento de eventual montante, além do bloqueio da matrícula do imóvel, objeto da presente controvérsia, a fim de impedir eventual transferência de sua titularidade. Dito isso, aguarde-se em cartório até ulterior deliberação deste Juízo. Determino, ainda, à Secretaria da 3ª UPJ oficiar à relatoria ao qual fora distribuído o Agravo de Instrumento em comento para informar as providências adotadas nestes autos.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Alberto Maciel Dantas (OAB 3311/AM), Carlos Murilo Laredo Souza (OAB 7356/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Rebeca Aguiar Larrat (OAB 9964/AM), Thomás Silva Cordeiro (OAB 10455/AM), Matheus de Souza Demasi (OAB 11327/AM), Ingrid Cristine de Sá Ribeiro Pacheco (OAB 12209/AM), Pedro Henrique Barros de Sena (OAB 13600/AM) Processo 0653224-80.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - Requerido: White Martins Gases Industria do Norte S/A - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que o perito nomeado solicitou a expedição de alvará judicial no valor correspondente a 50% dos honorários periciais, fls. 2601/2602. Nesse sentido, determino, primeiramente a intimação do expert para indicar a data para realização da prova técnica. Por fim, somente após a indicação de data da perícia, expeça-se o alvará judicial consoante solicitado. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rennalt Lessa de Freitas (OAB 8020/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM) Processo 0626931-15.2014.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO SKYE PLATINUM OFFICES - Requerido: Bernardo Pereira dos Santos Neto, Platinum Construções Ltda. - Inicialmente, DEFIRO as provas documentais já colacionados nos autos, e em ato contínuo, INTIME-SE as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Em não havendo requerimento de provas, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Roberto Marques da Costa (OAB 4135/AM), Ricardo Pinheiro da Costa (OAB 7952/AM), Alexandre José Ribeiro Bandeira de Mello (OAB 88556/RJ), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Andrade GC Advogados (OAB 5797/AM), Adolfo Praia Ferreira do Nascimento (OAB 10804/AM), Rodrigo Trimont (OAB 231409/SP) Processo 0661592-44.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Condomínio Bosque Residencial Kopenhagen - Requerido: Construtora Capital S/A, Capital Rossi Empreendimentos S/A, Condomínio Residencial Life Parque 10 - Compulsando os autos, constato que o(a) despacho/decisão de fl. 2790 não foi publicado(a), razão pela qual intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) de seu conteúdo , cujo teor segue abaixo: "Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes interessada para que se manifeste acerca de"
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Paula Gama de Paiva (OAB 11199/AM), Thalissa da Silva Neves (OAB 14954/AM), Rosângela Santos da Silva (OAB 16439/AM) Processo 0589542-44.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Edileuza Oliveira da Silva Holanda - Requerido: Mucuripe Comercio de Combustiveis Ltda. - Ex positis, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Edileuza Oliveira da Silva Holanda e Levi da Silva Holanda em face de Mucuripe Comercio de Combustiveis Ltda., para CONDENAR a Requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 422,26 (quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), bem como CONDENAR a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sobre os valores da condenação incidirão juros de mora e correção monetária exclusivamente pela taxa SELIC. O termo inicial para o dano material será a data do evento danoso (08/11/2024). O termo inicial para o dano moral será a data da prolação desta sentença. Condeno a Requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios ao patrono do Requerente, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alan Johnny Feitosa da Fonseca (OAB 7799/AM), Cíntia Almeida Prado (OAB 12891/AM), Andrade GC Advogados (OAB 5797/AM), Ana Beatriz da Silva Oliveira (OAB 9372/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 799A/AM), Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 189340/SP), Raimundo Nonato Alves Gomes (OAB 6801/AM), Juvenal Severino Botelho (OAB 5044/AM), Angélica Ortiz Ribeiro (OAB 2847/AM), Geraldo Albuquerque da Mata (OAB 1394/AM) Processo 0615091-42.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: J NASSER ENGENHARIA LTDA - Vistos etc. DEFIRO o pedido às fls. 276/278, para proceder a pesquisa em nome do executado/requerido por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Antes, porém, intime-se a parte interessada para que proceda ao recolhimento das custas de despesas de processamento eletrônico, conforme a Lei nº 6646/2023 e seus anexos, para este ato específico, no prazo de 15 (quinze) dias. E, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de não realização da pesquisa e extinção do feito. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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