Marcela Da Silva Paulo
Marcela Da Silva Paulo
Número da OAB:
OAB/AM 010325
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJPA, TJAM, TRF1
Nome:
MARCELA DA SILVA PAULO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcela da Silva Paulo (OAB 10325/AM), Marcela Paulo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12717/AM), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0512997-64.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ernesto Humberto Lazarte Morón - Requerido: Banco BMG S/A - III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: i) declarar nulo o contrato de empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado; ii) determinar a conversão do contrato objeto desta lide em empréstimo pessoal consignado em folha, devendo ser recalculada a dívida da parte autora com o réu, em fase de liquidação de sentença, aplicando-se a taxa média de juros remuneratórios divulgada pelo BACEN, na época da disponibilização dos valores, mediante o pagamento em 24 parcelas; iii) condenar a parte requerida em danos materiais, mediante restituição de forma simples quanto aos descontos realizados antes de 30/03/2021 e em dobro quanto aos posteriores a esta data, devendo ser compensado os valores comprovadamente recebidos em sua conta. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art.389 e do art.406, ambos doCódigo Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela do E.Tribunal de Justiça do Amazonas a contar de cada desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ) e os juros de mora pela taxa Selic a partir da citação; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº14.905/2024), salvo disposição contratual ou legal em contrário, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. e iv) condenar a parte requerida ao pagamento R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação e correção monetária ocial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ. Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio Azevedo Maia (OAB 10177/AM), Marcela da Silva Paulo (OAB 10325/AM) Processo 0554082-93.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Criança interes: J. C. L. L. C. - Requerido: R. L. C. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para fixar os alimentos em favor do(a) filho(a) menor, ora requerente, no patamar de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensais do requerido, incidindo sobre o salário mensal, com dedução apenas dos descontos obrigatórios por força de lei.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Marcela da Silva Paulo (OAB 10325/AM), Marcela Paulo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12717/AM) Processo 0606015-08.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Tania Maria do Socorro da Costa Gato - Requerido: Banco BMG S/A - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: ( X ) Intimação de: ( X ) Requerente/Exequente; para: ( X ) Manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do NCPC), sobre os embargos declaratórios opostos, nos termos do art. 1º, inciso XXIII, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcela da Silva Paulo (OAB 10325/AM), Marcela Paulo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12717/AM), João Vítor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB A1509/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 2097A/AM) Processo 0520679-70.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Izabel Soares dos Santos - Requerido: Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A), Banco Panamericano S/A - Diante do exposto, não sendo, pois, o caso de contradição, obscuridade, ou omissão, tampouco ocorrendo erro material ou interpretação equivocada da Lei, incabível os Embargos de Declaração interpostos, motivo porque REJEITO o recurso, persistindo a Sentença tal como está lançada nos autos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcela da Silva Paulo (OAB 10325/AM), Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Antônio Jorge Pessôa Machado (OAB 16106/AM) Processo 0514124-03.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Fagner Félix Saraiva - Requerido: Banco Industrial do Brasil S/A - 3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Todavia, resta suspensa a exigibilidade, uma vez concedido os beneficios da justiça gratuita. TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcela da Silva Paulo (OAB 10325/AM), Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Marcela Paulo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12717/AM) Processo 0508823-75.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanuza Cristina Pereira Pinheiro - Requerido: Banco Industrial do Brasil S/A - De ordem do Exmo. Desembargador Délcio Luis Santos, Presidente do SISPEMEC/TJAM, certifico para os devidos fins de direito que, em consonância ao Ofício 20 (2170578) ref. Proc. SEI n.º 2025/000022516-00, de 29 de abril de 2025, PAUTEI audiência de conciliação, para o MUTIRÃO GRANDES LITIGANTES/2025, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025 às 16:00h, a ser realizada neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av. Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, telefone: 33035246.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcela da Silva Paulo (OAB 10325/AM), Marcela Paulo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12717/AM), João Vítor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB A1509/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 2097A/AM) Processo 0520679-70.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Izabel Soares dos Santos - Requerido: Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A), Banco Panamericano S/A - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de f. 481-484 foram apresentados dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração acima mencionado, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
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Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 1 de julho de 2025 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0800494-64.2024.8.14.0084 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 1 de julho de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE FARO (VARA ÚNICA) Rua Dr. Dionísio Bentes, S/N, Centro, CEP: 68.280-000, Faro/PA, Fone: 031(93) 3557-1140, Email: 1faro@tjpa.jus.br Processo n° 0800095-35.2024.8.14.0084 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Bancários] AUTOR: LEONARDO VIANA RODRIGUES RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §1º, I, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, faço vistas ao autor, para, através de seu advogado, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição retro. Após conclusos. Faro/PA, 01/07/2025 BRUNEY NASCIMENTO REIS Diretor de Secretaria Mat. 86.207
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