Ricardo De Jesus Colares De Oliveira
Ricardo De Jesus Colares De Oliveira
Número da OAB:
OAB/AM 010985
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT11, TST, TJAM, TJSP
Nome:
RICARDO DE JESUS COLARES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LAIRTO JOSE VELOSO ROT 0001120-17.2023.5.11.0010 RECORRENTE: K. M. SERVICOS GERAIS LTDA RECORRIDO: DIONEI VIANA DA ROCHA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. d5997a7, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25031308415491200000013859449 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DEA RECLAMADA. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Demonstrada a vinculação do acidente à atividade exercida pelo trabalhador, que resultou em fratura de seu punho direito, resta configurada a ocorrência de acidente do trabalho típico, pois se depreende que o autor estava à disposição da reclamada no momento do infortúnio, em horário de trabalho. Tem-se, portanto, que o demandante é exitoso em demonstrar o acidente de trabalho alegado na petição inicial (arts. 818, I, da CLT), o qual ocorreu enquanto o reclamante cumpria suas atribuições funcionais em favor da reclamada. Assim, é cabível a condenação da empregadora ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais/pensionamento. Recurso ordinário conhecido e improvido. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a sentença de origem, tudo conforme os fundamentos. Deferir o pedido formulado pela reclamada, Id. 7e2d953 (fl. 789), no sentido das intimações e publicações do processo ser realizadas em nome da advogada Dra. Evelyn Nicácio Torres, inscrita na OAB/AL sob o nº 14.870. Sessão virtual realizada no período de 25 a 30 de junho 2025. Assinado em de 01 julho de 2025. LAIRTO JOSÉ VELOSO Relator" MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LAIRTO JOSE VELOSO ROT 0001120-17.2023.5.11.0010 RECORRENTE: K. M. SERVICOS GERAIS LTDA RECORRIDO: DIONEI VIANA DA ROCHA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. d5997a7, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25031308415491200000013859449 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DEA RECLAMADA. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Demonstrada a vinculação do acidente à atividade exercida pelo trabalhador, que resultou em fratura de seu punho direito, resta configurada a ocorrência de acidente do trabalho típico, pois se depreende que o autor estava à disposição da reclamada no momento do infortúnio, em horário de trabalho. Tem-se, portanto, que o demandante é exitoso em demonstrar o acidente de trabalho alegado na petição inicial (arts. 818, I, da CLT), o qual ocorreu enquanto o reclamante cumpria suas atribuições funcionais em favor da reclamada. Assim, é cabível a condenação da empregadora ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais/pensionamento. Recurso ordinário conhecido e improvido. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a sentença de origem, tudo conforme os fundamentos. Deferir o pedido formulado pela reclamada, Id. 7e2d953 (fl. 789), no sentido das intimações e publicações do processo ser realizadas em nome da advogada Dra. Evelyn Nicácio Torres, inscrita na OAB/AL sob o nº 14.870. Sessão virtual realizada no período de 25 a 30 de junho 2025. Assinado em de 01 julho de 2025. LAIRTO JOSÉ VELOSO Relator" MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIONEI VIANA DA ROCHA
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000004-26.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: CHAIENE CORREA BRUCE RECLAMADO: ADIMAN COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a0c53 proferido nos autos. DESPACHO -Considerando a oposição de Embargos de Declaração (Id. f9a4864), pelo reclamado, DECIDO: I - À manifestação da parte contrária, querendo, no prazo legal, sob pena de preclusão. II - Após, v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHAIENE CORREA BRUCE
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000824-35.2022.5.11.0008 RECLAMANTE: ANA LUCIA SOUZA DE ALMEIDA RECLAMADO: LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320334e proferido nos autos. DESPACHO - PJe Reitere-se a intimação ao exequente, para que apresente seus dados bancários, para expedição do alvará, no prazo de 5 dias, sob pena de ser expedido o alvará diretamente para conta da titularidade do mesmo, a ser encontrada junto ao SISBAJUD. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA SOUZA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000074-04.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: BARBARA CUMAPE DOS SANTOS RECLAMADO: OURO PRETO SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0d6d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, DECIDE A 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, o que faz na forma dos fundamentos elencados nas linhas precedentes e à luz do disposto no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. [1] MILHOMENS, Jônatas e ALVES, Geraldo Magela. Manual de execuções, civil, penal e trabalhista. Pág. 346. [2] JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil anotado e legislação extravagante. São Paulo: RT, 2006, p. 795. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OURO PRETO SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA.
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000074-04.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: BARBARA CUMAPE DOS SANTOS RECLAMADO: OURO PRETO SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0d6d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, DECIDE A 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, o que faz na forma dos fundamentos elencados nas linhas precedentes e à luz do disposto no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. [1] MILHOMENS, Jônatas e ALVES, Geraldo Magela. Manual de execuções, civil, penal e trabalhista. Pág. 346. [2] JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil anotado e legislação extravagante. São Paulo: RT, 2006, p. 795. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA CUMAPE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001460-06.2024.5.11.0016 RECLAMANTE: NAYRA MIRANDA DOS SANTOS RECLAMADO: BRENDAH CINTRAO FREITAS 00618288236 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e4f34 proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO que a parte exequente por meio da petição da exequente de Id.67f454f, requer que se bloqueie e suspenda a CNH da sócia da executada, Sr(a). BRENDAH CINTRAO FREITAS ; CONSIDERANDO que a legislação processual deve proporcionar aos magistrados instrumentos necessários e suficientes para a garantia da efetividade de suas decisões, tudo conforme o devido processo legal. Havendo desrespeito às determinações judiciais, as regras processuais autorizam a imposição de medidas indutivas, coercitivas por parte dos magistrados para garantir a efetividade de suas decisões; CONSIDERANDO, contudo, que as medidas indutivas e coercitivas atípicas devem ser exercidas em plena consonância com os direitos e garantias fundamentais asseguradas ao cidadão, sempre em atenção ao postulado da proporcionalidade e razoabilidade. Essas medidas devem ser adotadas com cautela e de forma subsidiária às medidas típicas previstas na legislação processual; CONSIDERANDO que o magistrado deve avaliar adequadamente a suficiência e a proporcionalidade dos meios executivos para efetivação do cumprimento da decisão, aplicando a medida, se for o caso, observando a especificidade do caso concreto; CONSIDERANDO que recentemente o STF na ADI 5941 entendeu serem constitucionais dispositivos do Código de Processo Civil que permitem aos magistrados determinar medidas atípicas para o cumprimento de ordem judicial, sendo que entre os exemplos de determinações judiciais não convencionais que vêm sendo aplicadas pelos magistrados brasileiros estão: apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores, além da proibição de participação em concursos públicos e licitações, com a ressalva de que os magistrados precisam agir dentro da “razoabilidade e proporcionalidade"; CONSIDERANDO que o fato ensejador para o deferimento de tal espécie de pedido traduz-se em sinais evidentes, públicos ou não, de que o executado possui padrão de vida incondizente com a sua situação financeira evidenciada pelas medidas executórias praticadas no processo, ou seja, apesar de não haver bens suscetíveis à penhora de forma alguma, a parte executada usufrui de viagens, utiliza carros de luxo, reside em moradias privilegiadas, participa em eventos de elevado valor, dentre outros; DECIDO: I. Indeferir o pedido de bloqueio e suspensão da CNH, visto que não foi demonstrado pela parte requerente a configuração de suspeita de ocultação patrimonial, como explanado na consideração acima. II. Expeça-se mandado de penhora e avaliação e remoção para penhora dos bens da executada, TANTOS QUANTOS BASTEM para garantia dos créditos exequendos. III. Proceda-se nova consulta via SISBAJUD em nome da executada BRENDAH CINTRAO FREITAS. IV. Não êxito na diligência, declare-se a execução frustrada.//als MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAYRA MIRANDA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001211-73.2024.5.11.0010 distribuído para 3ª Turma - Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300128600000014413786?instancia=2
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000195-59.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO PINHEIRO SA RECLAMADO: HOUSE SECURITY LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe-JT Fica o(a) JOSE RAIMUNDO PINHEIRO SA notificado(a), através de seu respectivo advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, a contar da publicação desta intimação. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. VALLENTINA TILIA BRITO MACIEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO PINHEIRO SA
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000195-59.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO PINHEIRO SA RECLAMADO: HOUSE SECURITY LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe-JT Fica o(a) SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS notificado(a), através de seu respectivo advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, a contar da publicação desta intimação. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. VALLENTINA TILIA BRITO MACIEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS