Ricardo De Jesus Colares De Oliveira

Ricardo De Jesus Colares De Oliveira

Número da OAB: OAB/AM 010985

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJAM, TJSP, TST, TRT11
Nome: RICARDO DE JESUS COLARES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001291-35.2022.5.11.0001 RECLAMANTE: ADAYNE ALVES PIRES RECLAMADO: LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 487a1dd proferida nos autos. DECISÃO Com a concordância tácita das partes (#id:d497eca), homologo a planilha de cálculos de #id:22c33a5, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos. Infere-se da manifestação da parte exequente de #id:29a868a, que sua pretensão é do redirecionamento da execução em desfavor da litisconsorte MUNICÍPIO DE MANAUS. Considerando a falência da devedora principal, determina-se o direcionamento da execução à Litisconsorte, porquanto a realização de diligências contra a Reclamada principal falida, além de antieconômicas e inócuas, implicariam somente em violação dos princípios da efetividade e da razoável duração do processo, conforme o art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, porquanto, tais medidas só teriam o efeito prático de procrastinar o cumprimento da sentença judicial em desfavor do crédito alimentar deferido. Diante do exposto: I - Fica notificada a parte exequente para ciência da homologação dos cálculos. II - Fica citado o devedor subsidiário, via sistema, para, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, cujo débito totaliza o valor de R$59.830,08, ressaltando-se a isenção no pagamento de custas, nos termos do art. 790-A, I da CLT; III - Havendo embargos, notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias; IV - Permanecendo sem manifestação da litisconsorte, notifiquem-se a parte exequente e seu patrono, para, em cumprimento ao disposto no Ofício-Circular nº 132/2021 /SGJ.SPR, apresentarem seus dados bancários para futuro recebimento dos valores de seus créditos, no prazo de 05 dias, por ser orientação obrigatória para expedição de Ofícios Precatórios/RPVs a partir de 01/12/2021. V - Após, fica a secretaria autorizada a expedir o respectivo RPV ou ofício precatório conforme o caso. VI - Expedido  o requisitório, determina-se a intimação das partes para ciência, antes do processamento da requisição. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADAYNE ALVES PIRES
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001291-35.2022.5.11.0001 RECLAMANTE: ADAYNE ALVES PIRES RECLAMADO: LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 487a1dd proferida nos autos. DECISÃO Com a concordância tácita das partes (#id:d497eca), homologo a planilha de cálculos de #id:22c33a5, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos. Infere-se da manifestação da parte exequente de #id:29a868a, que sua pretensão é do redirecionamento da execução em desfavor da litisconsorte MUNICÍPIO DE MANAUS. Considerando a falência da devedora principal, determina-se o direcionamento da execução à Litisconsorte, porquanto a realização de diligências contra a Reclamada principal falida, além de antieconômicas e inócuas, implicariam somente em violação dos princípios da efetividade e da razoável duração do processo, conforme o art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, porquanto, tais medidas só teriam o efeito prático de procrastinar o cumprimento da sentença judicial em desfavor do crédito alimentar deferido. Diante do exposto: I - Fica notificada a parte exequente para ciência da homologação dos cálculos. II - Fica citado o devedor subsidiário, via sistema, para, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, cujo débito totaliza o valor de R$59.830,08, ressaltando-se a isenção no pagamento de custas, nos termos do art. 790-A, I da CLT; III - Havendo embargos, notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias; IV - Permanecendo sem manifestação da litisconsorte, notifiquem-se a parte exequente e seu patrono, para, em cumprimento ao disposto no Ofício-Circular nº 132/2021 /SGJ.SPR, apresentarem seus dados bancários para futuro recebimento dos valores de seus créditos, no prazo de 05 dias, por ser orientação obrigatória para expedição de Ofícios Precatórios/RPVs a partir de 01/12/2021. V - Após, fica a secretaria autorizada a expedir o respectivo RPV ou ofício precatório conforme o caso. VI - Expedido  o requisitório, determina-se a intimação das partes para ciência, antes do processamento da requisição. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001103-94.2022.5.11.0016 RECLAMANTE: THAIANE GOMES MESSIAS RECLAMADO: LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651c940 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a petição de id e32925c, na qual a exequente informa que no processo de nº 0619386-73.2023.8.04.0001, o qual o executado Horácio Joaquim Silva Martins litiga em desfavor da empresa Azul Linhas Aéreas, declara residir na Rua dos Inajás, Quadra B, Casa1, Bairro Tarumã, CEP 69034-542 em Manaus –Amazonas. Além disso, apresenta a fatura de seu cartão de crédito, o qual ela declara gastar em média R$ 20.000,00 por mês. Razão pela qual, requer expedição de mandado de penhora no novo endereço e, de forma subsidiária o bloqueio dos sócios da executada para uso de cartões de crédito e emissão de novos cartões perante as administradoras: CONSIDERANDO que o sócio WILLAME SANTOS DA COSTA não foi localizado fica, portanto, prejudicado expedição de mandado de penhora no seu endereço; CONSIDERANDO que a fatura de cartão de crédito é de setembro de 2023, ou seja 02 anos antes do inicio da execução mediante SISBAJUD em abril de 2025, DECIDO: I. Expede-se novo mandado de penhora, avaliação e remoção em nome do executado Horácio Joaquim Silva Martins no endereço:  Rua dos Inajás, Quadra B, Casa1, Bairro Tarumã, CEP 69034-542 em Manaus –Amazonas. II. Restando infrutífera a diligência acima, autorizo o afastamento do sigilo bancário dos executados para obtenção dos extratos bancários e da fatura de cartão de crédito destes. III. Após, juntados os resultados das diligências acima, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de bloqueios dos cartões de créditos das executadas.//hmrn     MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAIANE GOMES MESSIAS
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000053-95.2024.5.11.0005 RECLAMANTE: MICHAEL PEREIRA ALBERTO RECLAMADO: DR7 SERVICO DE OBRAS DE ALVENARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8508d11 proferido nos autos. DESPACHO Deve o reclamado cumprir, no prazo de 48 horas,  na conta informada pelo perito, sob pena de bacen jud, face ter expirado no dia 28/05/2025 para fazê-lo: "HONORÁRIOS PERICIAIS: A reclamada fica com prazo de 30 dias após a última parcela do acordo para comprovar o pagamento dos honorários periciais, R$2.000,00, de acordo com o fixado na audiência de id 95a7efe." MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DR7 SERVICO DE OBRAS DE ALVENARIA LTDA
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000540-05.2023.5.11.0004 RECLAMANTE: AUGUSTO JOSE DA COSTA NUNES RECLAMADO: CONSTRUTORA ETAM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb6b7f proferido nos autos. DESPACHO I - Intimo as partes para, em oito dias, se manifestarem sobre os cálculos de id 4e5a46e. II - Solicitem-se os honorários periciais pelo AJ-JT. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO JOSE DA COSTA NUNES
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000540-05.2023.5.11.0004 RECLAMANTE: AUGUSTO JOSE DA COSTA NUNES RECLAMADO: CONSTRUTORA ETAM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb6b7f proferido nos autos. DESPACHO I - Intimo as partes para, em oito dias, se manifestarem sobre os cálculos de id 4e5a46e. II - Solicitem-se os honorários periciais pelo AJ-JT. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELADIO MESSIAS CAMELI - CONSTRUTORA ETAM LTDA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Precat 0000683-35.2025.5.11.0000 REQUERENTE: ROSANGELA MARIA NOGUEIRA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MANAUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20352a1 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a regularidade formal do Ofício Precatório de Id. a558438 e sua autuação sob a RP nº 00788/2025; Considerando os termos do art. 100 da Constituição Federal, das Resoluções CNJ nº 303/2019, CSJT nº 314/2021 e TRT11 nº 276/2023: I  –  Requisite-se ao ente devedor, nos termos dos §§ 5º e 6º, do art. 100, da Constituição Federal, a importância de R$ 31.618,79 (trinta e um mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), destinada ao pagamento do crédito exequendo, encargos previdenciários e fiscais, se houver, cujos valores serão atualizados até 02/04/2026; II – Encaminhem-se ao Tribunal de Justiça, até 25/05/2026, na forma prevista no §1º, do art. 53, da Resolução CNJ nº 303/2019, a lista de ordem cronológica de precatórios do ente devedor subordinado ao Regime Especial, apresentados no período entre 03/04/2025 e 02/04/2026, a fim de viabilizar a elaboração do plano anual de pagamento dos valores efetivamente requisitados; III – Sobrestem-se os autos até a disponibilização dos recursos destinados ao pagamento do precatório; IV – Após a disponibilização do recurso, determino à Secretaria de Execução da Fazenda Pública que proceda ao pagamento à parte exequente e ao recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários, se houver, anexando os respectivos comprovantes ao Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPrec, no prazo de cinco dias; V  –  Com base nos princípios da economia e da celeridade processual, atribuo à presente decisão força de OFÍCIO REQUISITÓRIO ao ente público executado, a ser cumprido por meio eletrônico, de acordo com § 2º, do art. 17 da Resolução CSJT nº 185/2017; VI  –  Publique-se. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R.M.N.D.S.
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000004-26.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: CHAIENE CORREA BRUCE RECLAMADO: ADIMAN COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a0c53 proferido nos autos.                               DESPACHO -Considerando a oposição de Embargos de Declaração (Id. f9a4864), pelo reclamado,  DECIDO: I - À manifestação da parte contrária, querendo, no prazo legal,  sob pena de preclusão. II - Após, v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADIMAN COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP
  9. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000553-07.2023.5.11.0003 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38554db proferido nos autos. DESPACHO -Considerando a certidão de expiração de prazo e a inércia das partes executadas quanto ao cumprimento da obrigação( Id. 95c7d2e), DECIDO: -Inclua-se no sistema SISBAJUD ordem para que as instituições financeiras procedam à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, até o limite do débito em execução. Cumpra-se. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ DA SILVA FERNANDES
  10. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000230-95.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: CARLOS GONZALEZ GONZALEZ RECLAMADO: JRG MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07805f5 proferida nos autos. DECISÃO - COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA Processo: 0000230-95.2025.5.11.0014 Reclamante: CARLOS GONZALEZ GONZALEZ Reclamada: JRG MANUTENCAO LTDA e outros (2)   Na forma do art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, fica a parte autora, por intermédio de seu advogado, ciente do teor da decisão abaixo: 1. Admite-se o Recurso Ordinário interposto pelo Litisconsorte (ID 4149281), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade quais sejam: recurso tempestivo e subscrito por Procurador do Estado. Por ser ente público, isento do preparo recursal; 2. Às partes contrárias para, querendo, oferecerem contrarrazões no prazo legal, sendo as Reclamadas por edital; 3. Colhidas as contrarrazões e não havendo outras pendências, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 11ª Região. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GONZALEZ GONZALEZ
Anterior Página 2 de 6 Próxima