Daniel Dos Santos Costa
Daniel Dos Santos Costa
Número da OAB:
OAB/AM 012962
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJAM, TRF1, TJPA, STJ, TRT11, TRF4
Nome:
DANIEL DOS SANTOS COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO 0827104-80.2022.8.14.0006 Tendo em vista que a diligência efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias. 18 de junho de 2025 GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO Analista/Auxiliar Judiciário
-
Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO 0825689-62.2022.8.14.0006 Tendo em vista que a diligência efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias. 18 de junho de 2025 GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO Analista/Auxiliar Judiciário
-
Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO 0800974-82.2024.8.14.0006 Tendo em vista que a diligência efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias. 18 de junho de 2025 GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO Analista/Auxiliar Judiciário
-
Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1014064-93.2024.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014064-93.2024.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LOAN BRASIL SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: DANIEL DOS SANTOS COSTA - AM12962-A e PAULO RICARDO DAHROUGE ALECRIM - AM11868-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1014064-93.2024.4.01.3200 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO (RELATORA CONVOCADA):- Trata-se de embargos de declaração opostos pela União (Fazenda Nacional) contra acórdão proferido pela Sétima Turma deste Tribunal Regional Federal de ID 430878160. A embargante - União (Fazenda Nacional) -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes dos embargos de declaração de ID 432529167. Foram apresentadas contrarrazões (ID 433233499). É o relatório. Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1014064-93.2024.4.01.3200 V O T O A EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO (RELATORA CONVOCADA):- De início, faz-se necessário mencionar que, para a oposição dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, deve ser observada a finalidade precípua do referido recurso, qual seja a de esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão do julgado embargado, ou corrigir erro material, quando da apreciação, pelo órgão julgador, da(s) matéria(s) objeto da controvérsia jurídica, o que, com a licença de entendimento outro, não se vislumbra na hipótese dos presentes autos. Na espécie, não se obteve demonstrar, concessa venia, a ocorrência de qualquer das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, mormente quando se constata que o voto condutor do acórdão embargado, com a licença de eventual entendimento em contrário, analisou as questões que, ao menos na ótica do órgão julgador, se apresentaram como as necessárias para o deslinde da matéria em análise. Outrossim, convém acrescentar que a omissão hábil a ensejar o cabimento dos embargos de declaração é aquela que se constata ante a falta de manifestação sobre o ponto que, em face do arguido pelas partes, fazia-se necessário o seu pronunciamento para o deslinde da demanda, o que, com a devida licença dos que eventualmente se posicionem em sentido contrário, não é a hipótese dos autos, uma vez que o acórdão embargado, data venia, analisou as questões que, ao menos na ótica do relator, se apresentaram como essenciais para o desfecho da matéria ora em julgamento. Dessa forma, não há que se falar em ocorrência de omissão no acórdão embargado. Por outro lado, inviabiliza, concessa venia, o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, a circunstância de que os embargos de declaração não se apresentam como o instrumento jurídico adequado à rediscussão dos fundamentos do julgado, sobretudo quando se verifica que não se constituem eles no meio processual apto a se alcançar, fora das suas estritas hipóteses de cabimento, a reforma do acórdão embargado. Não há que se falar, assim, data venia, na ocorrência, in casu, de hipótese hábil a justificar a acolhida destes embargos de declaração. Diante disso, rejeito os presentes embargos de declaração. É o voto. Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 94/PJE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1014064-93.2024.4.01.3200 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBARGADO: LOAN BRASIL SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Para a oposição dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, deve ser observada a finalidade precípua do referido recurso, qual seja a de esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão do julgado embargado, ou corrigir erro material, quando da apreciação, pelo órgão julgador, da(s) matéria(s) objeto da controvérsia jurídica, o que não se vislumbra na hipótese dos presentes autos. 2. Na espécie, não se obteve demonstrar a ocorrência de qualquer das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, mormente quando se constata que o voto condutor do acórdão embargado analisou as questões que, ao menos na ótica do órgão julgador, se apresentaram como as necessárias para o deslinde da matéria em análise. 3. Não há que se falar, assim, na ocorrência, in casu, de hipótese hábil a justificar a acolhida destes embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, a unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 02/06/2025 06/06/2025. Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1000537-50.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ITALUX LUBRIFICANTES E ACUMULADORES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIZ LEITE - MG110509, EDUARDO BONATES LIMA - AM5076, PAULO RICARDO DAHROUGE ALECRIM - AM11868 e DANIEL DOS SANTOS COSTA - AM12962 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 14 REGIAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHAES - AM5373 DESPACHO Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo proposições arquivem-se os autos. MANAUS, na data da assinatura eletrônica. JUIZ (A) FEDERAL
-
Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1013696-50.2025.4.01.3200 AUTOR: ERIDAN DA SILVA DAMASCENO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como sobre eventual proposta de acordo. (a.1) Caso haja aceitação da proposta de acordo, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica". O protocolo correto do tipo de documento viabiliza análise mais célere do processo. (b) Apontada a existência de litisconsorte passivo necessário, deverá ser requerida a citação, informando desde logo o endereço atualizado do(s) litisconsorte(s); (c) No mesmo prazo, deverá a parte autora revisar os documentos juntados e, caso não tenha apresentado com a petição inicial, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF). Comprovante de Residência do endereço informado na petição inicial. Termo de renúncia aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal (art. 3º da lei n. 10.259/01), o que poderá ser feito por documento nos autos subscrito pela própria ou por seu advogado, mediante procuração com poderes especiais expressos para a realização do referido ato. Caso não apresente renúncia, deverá indicar corretamente o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, observando os parâmetros estabelecidos pelo art. 292 do CPC/2015, devendo apresentar planilha de cálculos, de modo a comprovar que a demanda se enquadra no valor da alçada do juizado (art. 3º da lei n. 10.259/01). Comprovante de indeferimento do pedido de concessão/ restabelecimento/prorrogação do benefício pretendido, nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais. Comprovantes de que a parte autora adotou as providências a seu cargo, nos casos em que se alega indeferimento por inércia do interessado. Certidão de óbito do instituidor nos pedidos de concessão de pensão por morte; Certidão de nascimento, nos pedidos de concessão de salário maternidade; Certidão de permanência carcerária atualizada, nos pedidos de auxílio-reclusão; Documentos médicos (atestados, laudos, exames, etc.). Carteira(s) de trabalho – CTPS (cópia integral, em ordem sequencial, incluindo folhas de anotações de férias e de alterações de salários), CNIS, RAIS, nos pedidos em que é necessário comprovar a qualidade de segurado. Comprovantes de inscrição no CadÚnico com data de inscrição/atualização legível e atualizado há menos de dois anos da data requerimento administrativo e do ajuizamento da ação, nos casos de concessão/restabelecimento de benefício assistencial (LOAS). Autodeclaração do segurado especial (trabalhador rural, pescador, seringueiro, extrativista vegetal), nos casos de benefícios de segurados especiais. Requerimento(s) de inscrição e/ou baixa como empresário ou sócio de pessoa jurídica, assinados pela parte autora, nos casos em que se alega ou se aponta exercício de atividade empresarial. Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição, caso se pretenda reconhecimento ou esclarecimento de trabalho prestado perante órgão público, sendo que, nos casos de contagem recíproca, é imprescindível a apresentação de CTC. (d) Deverá, ainda, verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: 1) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (2) assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. • O advogado assume a responsabilidade pela autenticidade das procurações e contratos firmados por meio de plataformas digitais. (e) Identificar/classificar corretamente todos os documentos que instruem a petição inicial. A identificação genérica dos documentos que instruem o pedido dificulta o exame dos autos eletrônicos, causando prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como ao julgamento da causa. Caso a parte autora deixe de observar os Itens “b”, “c”, “d”, e “e” deste ato ordinatório, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. Manaus, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma PROCESSO: 1024012-59.2024.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1024012-59.2024.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADRIANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL DOS SANTOS COSTA - AM12962-A, PAULO RICARDO DAHROUGE ALECRIM - AM11868-A e DOUGLAS FERREIRA DA COSTA - AM17650-A INTIMAÇÃO Aos 10 de junho de 2025, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao RE e/ou RESP. SOLANGE DO SOCORRO ALVARENGA Servidor(a) da COJU4
-
Tribunal: TJPA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0010949-19.2005.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Nome: INSPETORIA SALESIANA MISSIONARIA DA AMAZONIA Endereço: DOM BOSCO, 72, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-210 RÉU: Nome: JESUS MARIA GOMES RODRIGUES Endereço: ALMEIDA, EM FRENTE A PRACA AMAZONAS, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66025-060 Considerando o retorno da resposta negativa ao pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD, conforme informado nos autos, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao resultado infrutífero da diligência, devendo, nesse mesmo prazo, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. No mais, defiro o pedido formulado pela INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA, autorizando a expedição de alvará eletrônico para liberação integral do valor penhorado de R$ 112,10 (cento e doze reais e dez centavos), conforme consta no ID nº 127679700, devendo a transferência ser realizada para a seguinte conta bancária: Favorecido: Alecrim & Costa Advogados Banco: Inter (077) Agência: 0001 Conta Corrente: 25764341-7 CNPJ: 32.807.500/0001-26. Indefiro, por ora, a realização de nova tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade reiterada (“teimosinha”), uma vez que já ficou demonstrado que a executada não possui ativos suficientes para garantir o débito, tendo em vista a pesquisa infrutífera recente em anexo. Ressalte-se que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, já reconhecida nos autos, por se tratar de instituição religiosa sem fins lucrativos. Cumpra-se com urgência. Belém, 10 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
-
Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1005074-16.2024.4.01.3200 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO RECORRENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RECORRIDO: BTX AGENTE DE PLANOS DE SAUDE LTDA DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 9 de junho de 2025. GISELE DUARTE DA SILVA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
-
Tribunal: TJPA | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação0861733-68.2022.8.14.0301 Vistos. Intimadas, as partes não requereram a produção de provas. Entendo, portanto, que cabe o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. Encaminhem-se aos autos à UNAJ Após, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 9 de junho de 2025. assinado eletronicamente.