Davi Fontenele De Almeida

Davi Fontenele De Almeida

Número da OAB: OAB/AM 013125

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 407
Total de Intimações: 438
Tribunais: TJAM, TJSP, TJRR, TRF1
Nome: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 438 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0824286-89.2025.8.23.0010 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que a juntada ao evento 12 é . Contestação tempestiva¹ Em ato contínuo, Intimo a parte requerente para, querendo, apresentar referida, em 15 (quinze) dias. réplica à Contestação Boa Vista/RR, 2/7/2025. JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. ² Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º. Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º. Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º. O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
  2. Tribunal: TJRR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANIFESTAÇÃO Processo nº 0823847-78.2025.8.23.0010 Autor: GEOVANIA ARAUJO CRUZ Réu: Banco PAN S/A AO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR. INFORMAÇÕES RELEVANTES O processo em apreço se insere em uma dinâmica muito maior do que a relação entre as partes. O Banco Réu constatou que o advogado patrono da causa possui mais de 1.408 mil ações ajuizadas no Estado do Amazonas, sendo que a maior parte envolve diversas instituições financeiras e possuem os fatos, causa de pedir e pedidos quase idênticos, trazidos, por vezes, de maneira genérica. As demandas que merecem maior atenção do judiciário são aquelas que trazem consigo indícios de contrariedade ao princípio da boa-fé, podendo ocasionar inclusive abuso do direito de demandar. Neste contexto, foram identificados os pontos a seguir: Advogado OAB Nº de ações DANIEL AGUIAR BEZERRA OAB/AM 18.465 | 1.408 (AM) 1. IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS EM OUTROS PROCESSOS PROCESSOS EXTINTOS POR INÉPCIA DA INICIAL Verifica-se recorrência de extinção do processo nos casos de intimação para manifestação de emenda à inicial apresentando documentos necessários ao desenvolvimento processual. Ademais, em outras situações verificou-se a ausência dos pressupostos processuais, o que resultou na extinção dos processos. Alguns casos exemplificativos dessa situação são os processos a seguir: 0606037-66.2024.8.04.0001 - processo extinto por inépcia da inicial; 0475108-42.2024.8.04.0001 - processo extinto por inépcia da inicial; 0474681-45.2024.8.04.0001 - processo extinto por inépcia da inicial; 0445353-70.2024.8.04.0001 - processo extinto por ausência de pressuposto processual. PROCURAÇÕES GENÉRICAS E ANTIGAS Causa estranheza o decurso de tempo entre a data da assinatura da procuração e a data de propositura da ação. Existem casos em que se passaram mais de 07 (sete) meses até sua efetiva distribuição. Ajuizamento em massa + de XX mil ações Desistências após contestações Petições padronizadas e genéricas Ajuizamento em massa Fracionamento de ações contra instituições financeiras Petições e Procurações genéricas Ausência de provas mínimas Alguns exemplos são: EXEMPLO 1 0606037-66.2024.8.04.0001 - ação distribuída em 20/12/2024 - decurso de 07 meses 0414979-71.2024.8.04.0001 - ação distribuída em 23/01/2024 - decurso de 05 meses 0606638-72.2024.8.04.0001 - ação distribuída em 26/12/2024 - decurso de 04 meses 0604397-28.2024.8.04.0001 - ação distribuída em 17/12/2024 - decurso de 04 meses Outro ponto relevante, é a utilização da mesma procuração, genérica, para distribuição de processos distintos, em face de instituições financeiras, pleiteando a repetição do indébito de descontos supostamente realizados sem anuência do autor quanto à contratação de empréstimos. EXEMPLO 1 0606115-60.2024.8.04.0001 - ação distribuída em 20/12/2024 0606105-16.2024.8.04.0001 - ação distribuída em 20/12/2024 0606100-91.2024.8.04.0001 - ação distribuída em 20/12/2024 0606096-54.2024.8.04.0001 - ação distribuída em 20/12/2024 0606082-70.2024.8.04.0001 - ação distribuída em 20/12/2024 0606079-18.2024.8.04.0001 - ação distribuída em 20/12/2024 Finalmente, não basta para fins de validação em processos judiciais a mera aposição de assinatura eletrônica, as assinaturas eletrônicas emitidas pela entidade "Autentique" não são válidas para fins de utilização em processos judiciais, por não constarem no rol de Autoridades Certificadoras credenciadas do ICP-Brasil de 1º ou 2o nível. RECURSO INOMINADO. PROCURAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO POSSUI CERTIFICAÇÃO ICP BRASIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL . RECURSO DA AUTORA. 1. A autora não emendou a inicial para apresentação de nova procuração com a firma reconhecida ou ratificação da outorga da procuração pessoalmente no Ofício Judicial. 2 . Procuração digital sem assinatura válida. 3. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. 4 . Violação ao disposto na Lei Federal 11.419/2006, que em seu art. 1º, § 2º, III, a, estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. 5 . Inaplicabilidade do artigo 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/02, por se tratar de previsão aplicada a particulares. 6. Patente inobservância ao disposto no artigo 5º, caput, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado . 7. Tema objeto de r. Parecer da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo exarado no Processo Digital nº 2021/00100891. 8 . Correta extinção do feito sem julgamento do mérito. 9. Sentença mantida. 10 . Agravo improvido.? (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1029657-74.2023.8 .26.0224 Guarulhos, Relator.: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 16/11/2023, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 16/11/2023) (grifos nossos) Destarte, considerando a invalidade do instrumento de mandato que instrui a inicial, que não acompanha biometria facial, o advogado que a subscreveu não possui capacidade postulatória para representação da parte autora em Juízo. Havendo irregularidade na procuração, os atos praticados no processo são inexistentes. Por conseguinte, requer-se a extinção sem resolução do mérito da presente demanda. FATIAMENTO DE AÇÕES É possível identificar o fatiamento de ações entre autores distintos, conforme se observa abaixo: Autora S***** M**** S**** D* S**** - 18 ações Autora T****** M**** C**** D* S**** - 09 ações Ressalta-se que, o Banco Réu constatou que o advogado patrono da causa possui mais de 1.408 mil ações ajuizadas no Estado do Amazonas. É peculiar notar que para cada autor são distribuídas, em média, entre 5 (cinco) a 12 (doze) ações, contra instituições financeiras diversas, Excelência, sem que haja um intervalo mínimo entre um protocolo e outro, consoante a seguir: PETIÇÕES GENÉRICAS É possível observar que há utilização do mesmo modelo de petição inicial, com teses genéricas e argumentos repetitivos, sem considerar as particularidades de cada caso. As demandas geralmente envolvem idosos, beneficiários do INSS e pessoas com baixa instrução. Notam-se alegações repetitivas de desconhecimento do contrato e/ou não recebimento dos valores correspondentes aos empréstimos questionados. EXEMPLO 1 0606512-22.2024.8.04.0001 – TJAM -ação distribuída em 08/01/2025 EXEMPLO 2 0018270-23.2025.8.04.1000 -TJAM – ação distribuída em 23/01/2025 EXEMPLO 3 0606494-98.2024.8.04.0001 – TJAM - ação distribuída em 08/01/2025 AUSÊNCIA DE EXTRATO BANCÁRIO DO PERÍODO CONTESTADO O autor não traz o extrato do período em que foi realizado o empréstimo bancário para demonstrar que não recebeu o valor do empréstimo na conta. Veja, Excelência, que trata-se de documento imprescindível, sem o qual não há como se aferir a materialização do dano alegado, caracterizando omissão injustificada, que inclusive é tratada pelo TJBA na Nota Técnica 008/2022, que versa sobre o uso predatório da jurisdição, orientando a juntada do extrato bancário em ações desse tipo: Portanto, o BANCO PAN reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência, ao mesmo tempo em que repudia práticas abusivas que comprometem a integridade do sistema financeiro e a eficiência da Justiça, prejudicando tanto as instituições financeiras quanto os próprios consumidores que realmente necessitam do amparo judicial. PEDIDOS Diante disso, requer: ● A intimação pessoal da parte para apurar: (i) a ciência do ajuizamento da ação; (ii) o objeto do processo; (iii) se conhece e se contratou o patrono como seu advogado; (iv) se forneceu os documentos acostados; (v) se outorgou os poderes conferidos no instrumento de mandato apresentado aos autos para a finalidade desta ação; ● Por consequência, a partir do resultado obtido por meio da intimação pessoal acima esclarecida, caso a parte autora não possua conhecimento integral de todos os termos discutidos no presente processo, requer, desde já, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, a extinção da lide sem resolução do mérito. O requerente informa que recebe toda e qualquer intimação na pessoa do advogado ROBERTO DÓREA PESSOA, inscrito na OAB/BA sob o n. 12.407. Termos em que, Pede deferimento. Salvador/BA, 01 de julho de 2025. STEPHANIE BOMFIM DOS REIS MOURA OAB/BA 83.269 ROBERTO DÓREA PESSOA OAB/BA 12.407.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM), ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0530957-33.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Anderson dos Santos LimaB0 - DENUNCIADO: B1Banco Panamericano S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XVII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes interessadas para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB A1388/AM), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0642901-79.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: B1Gilvan Jones Luz SevidanesB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Distribuidora de Energia S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte sucumbente para que, , no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas finais pendentes, conforme certidão emitida pelo contador judicial, devendo proceder à emissão da respectiva guia no sítio eletrônico do TJAM, na aba E-Saj, e, em seguida, juntar comprovante de pagamento. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para emissão de Certidão de Dívida e providências necessárias, em conformidade com o art. 2º do Provimento nº 228/2014-CGJ/AM.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0433321-33.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Joiciane Batista ZambranoB0 - RÉU: B1Banco Master S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0509706-22.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Lúcia Brasil ReisB0 - RÉU: B1Banco Master S/AB0 - Assim, intime-se o reconvinte (requerido), por intermédio do respectivo patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser conhecida a reconvenção: a) atribuir valor da causa à respectiva peça processual; b) comprovar o recolhimento da importância devida a título de custas processuais necessárias ao processamento da reconvenção, em observância ao disposto na Lei Estadual nº 6.646/2023. Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0512750-49.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Lucia Antonia da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Inicialmente, saliento que as questões processuais pendentes já foram apreciadas e dirimidas, nos termos dos tópicos anteriores, para os quais se remete o leitor. Nesse contexto, passo a definir as questões de fato e de direito controvertidas no âmbito da lide, as quais podem ser assim fixadas: A) se restaria configurada a autorização da parte demandante em realizar o contrato de empréstimo; B) se restaria configurado que a assinatura aposta nos documentos de fls. 112/119 são da parte demandante; C) caso negativo, se restaria configurado o dever de restituição dos valores descontados, referentes ao empréstimo ora impugnado; D) caso negativo, se restaria configurada lesão a direito de personalidade apta a justificar o arbitramento de parcela compensatória a título de danos morais, bem como o respectivo quantum. Ante a necessidade de maior dilação probatória, acolho, em parte, os pedidos das partes e determino seja realizada perícia grafoscópica, de modo virtual, no contrato de fls. 112/119. Para tanto, nomeio como Perito Caio Victor do Nascimento Nobrega, telefone: (92) 99458-5478, e-mail: caiovictornascimento@gmail.com, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, devendo, ainda, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar Assistente Técnico e apresentar quesitos (Art. 465, § 1º, II e III do CPC). Arbitro os honorários periciais no valor de R$1.000,00 (um mil reais) que serão custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos da Portaria nº 1.233/2012, tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Cumpridas às determinações, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, fixando prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em Juízo, devendo informar os Assistentes Técnicos, se indicados, com prazo de antecedência mínima de 05 (cinco) dias, as diligências e os exames que pretende realizar e posteriormente comprovar nos autos a comunicação. Em respeito ao princípio do contraditório, faz-se necessária a intimação das partes, na pessoa de seus Advogados, acerca da data e local designados para o início dos trabalhos periciais, devendo também constar da intimação a hora em que os trabalhos se iniciarão. Após o protocolo do laudo pericial, em cartório, intimem-se às partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo, mesmo tempo que os Assistentes Técnicos disporão para apresentar seus pareceres técnicos. Após, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais, devendo ser observado o disposto no § 1º, do art. 10, da Portaria nº 1.233/2012, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24/05/2012. Deixo de designar audiência de instrução e julgamento, considerando que não se revela necessária para o deslinde da questão. À Secretaria para realizar todas as diligências necessárias para intimação pessoal das partes, bem como de seus patronos, por publicação. Intimem-se as partes para solicitar esclarecimentos ou ajustes desta Decisão saneadora, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findos os quais a decisão se tornará estável. Havendo manifestações, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) - Processo 0532885-82.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Luciana Corrêa BorelB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, a secretaria da 3ª UPJ deverá certificar a respectiva expiração e efetuar a movimentação do processo para a fila "Conclusos - Sentença". Intimem-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0601112-27.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Lindomar Silva de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A)B0 - Firme nas razões transatas, com permissivo legal ínsito no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Lindomar Silva de Oliveira contra Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A), para: DECLARAR nulos e, consequentemente, inexigíveis o contrato de empréstimo objeto desta lide; DETERMINAR a abstenção de quaisquer cobranças oriundas do contrato acima epigrafados, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cobrança indevidamente efetuada, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); CONDENAR a requerida aos pagamentos: de reparação moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ); de reparação material equivalente ao dobro do total da soma dos débitos efetuados tanto na conta bancária do postulante quanto em seu contracheque, incluindo as ocorridas no curso do processo, atualizadas com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir da efetuação de cada débito, cuja monta deverá ser aferida em fase de liquidação; e, por fim, de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo e, por conseguinte, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Após o cumprimento da obrigação e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM), ADV: DANIEL AGUIAR BEZERRA (OAB 18465/AM), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 1536A/AM) - Processo 0606512-22.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1GRAZIELA OLIVEIRA PINTO TEIXEIRA, registrado civilmente como Graziela Oliveira Pinto TeixeiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Olé Bonsucesso Consignado S/AB0 - Ex positis, e por tudo o que consta da argumentação da parte Embargante, CONHEÇO e, no mérito, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos por Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A, contra o conteúdo decisório impugnado, mantendo-se, destarte, hígida a decisão proferida nos moldes tal como está lançada, por seus jurídicos e legais fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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