Davi Fontenele De Almeida

Davi Fontenele De Almeida

Número da OAB: OAB/AM 013125

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 406
Total de Intimações: 437
Tribunais: TJSP, TRF1, TJAM, TJRR
Nome: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 437 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0462243-21.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Robson Cavalcante da SilvaB0 - DENUNCIADO: B1Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A)B0 - PERITA: B1DANIELA CALLEGAROB0 - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca da petição do perito em fl. 351, no prazo de 05 (cinco) dias.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0534641-29.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Ederson Castro dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Defiro o pedido de provas da parte autora, de perícia grafotécnica, de fls. 413/418, e nomeio como novo perito do Juízo Ana Camila Bentes Magalhães devendo ser intimada para informar se aceita levando-se em consideração que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, em 5 (cinco) dias, no endereço eletrônico acperitaoficial@gmail.com. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais). Intimem-se as partes para apresentar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o aceite da Perita, intime-se para indicar data, local e horário do início dos trabalhos, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista, em seguida, às partes, para ciência. Concedo 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar do dia posterior a data indicada para início da perícia. Com a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Tão somente após o cumprimento integral da presente decisão, retornem-me os autos conclusos. Suspendam-se os autos até a conclusão dos trabalhos periciais. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS FELLIPE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 8261/AM), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM), ADV: THAIZA KATTERINE DOS SANTOS PICANÇO (OAB 16042/AM), ADV: DANIEL AGUIAR BEZERRA (OAB 18465/AM) - Processo 0597101-52.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Luiz Walter de Moura CarneiroB0 - REQUERIDO: B1Fupres Administradora de Cartões de Crédito Ltda.B0 - Compulsando detidamente aos autos, verifico que a questão de mérito no presente feito é de direito e de fato, mas sua prova é exclusivamente documental, já nele constante, razão por que DECIDO PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, conforme o estado, na forma do art. 355, I, do CPC. Decorrido prazo, sigam os autos para fila de Conclusos para Sentença. Saliento que a prolação da sentença deverá obedecer a ordem cronológica de entrada na referida fila. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0599825-29.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Eliana Pontes FernandesB0 - REQUERIDO: B1Banco Industrial do Brasil S/AB0 - Vistos etc. Determino a intimação do Expert para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação aos Honorários Periciais às fls. 290-293. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0417448-90.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Mario Jose Batista PereiraB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 357, I, do CPC, de modo a JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pleito autoral. Ante a sucumbência total, condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais desde já fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, observado que a parte é beneficiária da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes, do CPC.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM), ADV: DANIEL AGUIAR BEZERRA (OAB 18465/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0625753-16.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Janderson Pena TeixeiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A)B0 - Verifico, inicialmente, que o requerimento apresentado pela parte Exequente veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, atendendo ao exigido pelo art. 524 do CPC. Desta feita, em conformidade com o disposto no art. 523, caput e §1º, do CPC, determino que seja intimada a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do débito decorrente do título judicial, no valor indicado pela parte Exequente, sob pena de ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento). Havendo pagamento parcial dentro do prazo concedido, ressalto que a multa e os honorários incidirão somente sobre a quantia não paga, consoante o art. 523, §2º, do CPC. Assevero que a intimação da parte Executada deverá ocorrer na forma preceituada pelo art. 513, §2º, do CPC, qual seja: pelo Diário de Justiça, caso tenha advogado constituído nos autos, na pessoa deste; por portal eletrônico, caso seja conveniada e não tenha advogado constituído; por edital, caso, citada desta forma, tenha sido revel na fase de conhecimento; por carta com aviso de recebimento, caso representada pela Defensoria Pública ou caso não tenha advogado constituído e não se enquadre nas hipóteses já elencadas. Após o transcurso do prazo sem realização do pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a parte Exequente para que apresente nova memória atualizada e discriminada da dívida, incluindo multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) cada, e requeira que seja determinada a indisponibilidade de bens da parte Executada através do sistema Sisbajud, na forma do art. 837 c/ art. 854, ambos do CPC, procedendo desde logo com o recolhimento das custas correspondentes. Diante da manifestação, voltem-me os autos conclusos. Registre-se ainda que a parte Executada poderá apresentar impugnação nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, iniciado a partir do transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, nos moldes do art. 525 do CPC, caso em que, não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá proceder com o respectivo recolhimento de custas processuais, nos termos da Portaria nº 116/2017. Caso seja apresentada impugnação após findo o prazo, certifique-se a intempestividade e voltem-me os autos conclusos. Noutro giro, oferecida impugnação dentro do prazo legal e recolhidas as respectivas custas, certifique-se a tempestividade e, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte Exequente para apresentar manifestação sobre a impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o qual os autos devem voltar-me conclusos, independente de manifestação, preservada, porém, a necessidade de emissão de eventuais certidões relativas ao prazo. Não tendo sido realizado o pagamento das custas da impugnação, intime-se a parte Executada para proceder ao devido recolhimento por meio de guia emitida pelo site do TJAM, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da impugnação, e, somente após o cumprimento, intime-se a parte contrária como acima determinado. Em caso de transcurso do prazo novamente sem pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para: Intimar a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do débito decorrente do título judicial, no valor indicado pela parte Exequente, sob pena de ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), além de registrar a possibilidade de apresentação de impugnação nos termos acima delineados; Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, certificar e intimar a parte Exequente para que apresente nova memória atualizada e discriminada da dívida, incluindo multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) cada, e requeira que seja determinada a indisponibilidade de bens através do sistema Sisbajud, na forma do art. 837 c/ art. 854, ambos do CPC, procedendo desde logo com o recolhimento das custas correspondentes; Apresentada impugnação intempestivamente, certificar e fazer os autos conclusos; Oferecida impugnação dentro do prazo legal e recolhidas as respectivas custas, certificar a tempestividade e intimar a parte Exequente para apresentar manifestação sobre a impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, certificar (in)tempestividade ou transcurso do prazo da manifestação e fazer os autos conclusos; Não tendo sido realizado o pagamento das custas da impugnação, intimar a parte Executada para proceder ao devido recolhimento por meio de guia emitida pelo site do TJAM, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o cumprimento, intimar a parte Exequente como acima determinado. Em caso de transcurso do prazo novamente sem pagamento, certificar e fazer os autos conclusos.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC) - Processo 0526916-86.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Nilcelene de Freitas PimentelB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Vistos, Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 420/448 no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ao laudo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 162337/MG), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 1634A/AM) - Processo 0444327-37.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Ilma Santana da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Olé Bonsucesso Consignado S/AB0 - Aguarde-se a entrega do laudo à secretaria. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0448076-62.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Rosalba VieiraB0 - RÉU: B1Banco Master S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XVI, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes interessadas para que se manifestem sobre proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do § 3º do artigo 465 do CPC.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM), ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 2341A/AM) - Processo 0507532-40.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Gilmary Pereira do NascimentoB0 - RÉU: B1China Construction Bank - Banco Múltiplo S/A (BIC - Banco Industrial e Comercial S/A)B0 - Inicialmente, saliento que as questões processuais pendentes já foram apreciadas e dirimidas, nos termos dos tópicos anteriores, para os quais se remete o leitor. Nesse contexto, passo a definir as questões de fato e de direito controvertidas no âmbito da lide, as quais podem ser assim fixadas: A) se restaria configurada a autorização da parte demandante em realizar o contrato de empréstimo; B) se restaria configurado que a assinatura aposta nos documentos de fls. 147/153, 167/171, 173 e 187/192 são da parte demandante; C) caso negativo, se restaria configurado o dever de restituição dos valores descontados, referentes ao empréstimo ora impugnado; D) caso negativo, se restaria configurada lesão a direito de personalidade apta a justificar o arbitramento de parcela compensatória a título de danos morais, bem como o respectivo quantum. Ante a necessidade de maior dilação probatória, acolho, em parte, os pedidos das partes e determino seja realizada perícia grafoscópica, de modo virtual, nos contratos de fls. 147/153, 167/171 e 187/192. Para tanto, nomeio como Perito Caio Victor do Nascimento Nobrega, telefone: (92) 99458-5478, e-mail: caiovictornascimento@gmail.com, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, devendo, ainda, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar Assistente Técnico e apresentar quesitos (Art. 465, § 1º, II e III do CPC). Arbitro os honorários periciais no valor de R$1.000,00 (um mil reais) que serão custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos da Portaria nº 1.233/2012, tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Cumpridas às determinações, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, fixando prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em Juízo, devendo informar os Assistentes Técnicos, se indicados, com prazo de antecedência mínima de 05 (cinco) dias, as diligências e os exames que pretende realizar e posteriormente comprovar nos autos a comunicação. Em respeito ao princípio do contraditório, faz-se necessária a intimação das partes, na pessoa de seus Advogados, acerca da data e local designados para o início dos trabalhos periciais, devendo também constar da intimação a hora em que os trabalhos se iniciarão. Após o protocolo do laudo pericial, em cartório, intimem-se às partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo, mesmo tempo que os Assistentes Técnicos disporão para apresentar seus pareceres técnicos. Após, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais, devendo ser observado o disposto no § 1º, do art. 10, da Portaria nº 1.233/2012, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24/05/2012. Deixo de designar audiência de instrução e julgamento, considerando que não se revela necessária para o deslinde da questão. À Secretaria para realizar todas as diligências necessárias para intimação pessoal das partes, bem como de seus patronos, por publicação. Intimem-se as partes para solicitar esclarecimentos ou ajustes desta Decisão saneadora, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findos os quais a decisão se tornará estável. Havendo manifestações, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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