Manoel Vicente Da Silva Neto

Manoel Vicente Da Silva Neto

Número da OAB: OAB/AM 013488

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Vicente Da Silva Neto possui 137 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TRT4, TRT3 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 137
Tribunais: TRF1, TRT4, TRT3, TJRR, TJRS, TRT8, TRT13, TJAM, TRT7, TJSP, TRT22, TJPR, TRT11, TRT23, TRT6, TRF4, TRT10
Nome: MANOEL VICENTE DA SILVA NETO

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) PRECATÓRIO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000664-73.2017.5.06.0412 RECLAMANTE: WELBA MARIA BARROS DE ARAUJO SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e4a06 proferido nos autos. DESPACHO À Contadoria da Vara para atualização dos cálculos para fins de expedição de RPV, observando-se que deverá realizar a dedução do crédito da parte exequente para atingir os 60 salários mínimos, conforme decisão de homologação de ID. 923cbdf, não podendo haver abatimento de valores destinados a terceiros. Em seguida, dê-se ciência às partes da planilha de cálculos. Após, expeça-se o RPV. PETROLINA/PE, 08 de julho de 2025. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELBA MARIA BARROS DE ARAUJO SOUZA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 12ª TURMA Intimação Eletrônica (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0017473-62.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, F.B.M. INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA APELADO: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) da parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH acerca do(a) último(a) ato ordinatório/despacho/decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 7 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000664-73.2017.5.06.0412 RECLAMANTE: WELBA MARIA BARROS DE ARAUJO SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 923cbdf proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de renúncia ao crédito exequendo formulado pela reclamante WELBA MARIA BARROS DE ARAUJO SOUZA, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe (Id 6fb55cd). A reclamante, por meio de seus procuradores, apresentou pedido de renúncia ao crédito que excede o valor correspondente a 60 salários mínimos, em cumprimento ao despacho anterior. Pois bem. Considerando a manifestação expressa da reclamante no sentido de renunciar ao crédito que excede o valor de 60 salários mínimos, entendo que o pedido merece ser acolhido. A renúncia é um ato unilateral, que se aperfeiçoa com a manifestação de vontade da parte, sem necessidade de concordância da parte contrária. Além disso, a renúncia ao crédito é um direito disponível da reclamante, que pode dispor de seus direitos patrimoniais da forma que melhor lhe convier. Diante disso, homologo a renúncia da reclamante ao crédito que excede o valor de 60 salários mínimos, para que seja expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV). Intimem-se.  PETROLINA/PE, 07 de julho de 2025. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELBA MARIA BARROS DE ARAUJO SOUZA
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000664-73.2017.5.06.0412 RECLAMANTE: WELBA MARIA BARROS DE ARAUJO SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 923cbdf proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de renúncia ao crédito exequendo formulado pela reclamante WELBA MARIA BARROS DE ARAUJO SOUZA, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe (Id 6fb55cd). A reclamante, por meio de seus procuradores, apresentou pedido de renúncia ao crédito que excede o valor correspondente a 60 salários mínimos, em cumprimento ao despacho anterior. Pois bem. Considerando a manifestação expressa da reclamante no sentido de renunciar ao crédito que excede o valor de 60 salários mínimos, entendo que o pedido merece ser acolhido. A renúncia é um ato unilateral, que se aperfeiçoa com a manifestação de vontade da parte, sem necessidade de concordância da parte contrária. Além disso, a renúncia ao crédito é um direito disponível da reclamante, que pode dispor de seus direitos patrimoniais da forma que melhor lhe convier. Diante disso, homologo a renúncia da reclamante ao crédito que excede o valor de 60 salários mínimos, para que seja expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV). Intimem-se.  PETROLINA/PE, 07 de julho de 2025. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  6. Tribunal: TRT23 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000070-47.2023.5.23.0001 EXEQUENTE: ELZA DE FATIMA PEREIRA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdd487 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor das sentenças Ids.  d9f05dd (concedidas as prerrogativas  da fazenda pública ao executado) e Id. e1c437f  (determinou a retificação da conta, tal como realizado pela Contadoria no documento Id. 832fc5f) e da certidão Id. ddbc213, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito acerca dos valores disponíveis nos autos (Id. ad13563), bem assim informar nos autos conta bancária para pagamento dos valores em execução, viabilizando a expedição da RPV/Ofício Precatório, conforme o caso. CUIABA/MT, 07 de julho de 2025. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELZA DE FATIMA PEREIRA
  7. Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MANOEL VICENTE DA SILVA NETO (OAB 13488/AM), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 1320A/AM) - Processo 0598945-37.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Marcos Paulo Nascimento da SilvaB0 - RÉU: B1Itaú Unibanco S/AB0 - 3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Todavia, restam as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC. TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 5041006-84.2023.4.04.7100/RS RÉU : ADOLFO CESAR CARNEIRO NETTO ADVOGADO(A) : MANOEL VICENTE DA SILVA NETO (OAB AM013488) DESPACHO/DECISÃO Aportou aos autos petição de renúncia do procurador constituído pelo réu, todavia, não foi acostado documento comprobatório da comunicação da renúncia ao réu. Tendo isso em vista, converto o julgamento em diligência, a fim de que seja intimado o procurador de ADOLFO CESAR CARNEIRO NETTO para comprovar nos autos que comunicou ao cliente a sua renúncia, nos termos do art. 112, caput e § 1º, do CPC. Sem prejuízo, intime-se ADOLFO CESAR CARNEIRO NETTO para que constitua novo defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que, na omissão, os autos serão remetidos à Defensoria Pública da União para patrocinar a defesa. Intimem-se, com urgência. Após, retornem conclusos para julgamento.
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