Manoel Vicente Da Silva Neto
Manoel Vicente Da Silva Neto
Número da OAB:
OAB/AM 013488
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRT3, TRT8, TJAM, TRT4, TRT13, TRF1, TRT10, TRT22, TRT7, TJRS, TJSP, TRT23, TRT11, TRF4, TJPR
Nome:
MANOEL VICENTE DA SILVA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gyorney Matos Nery (OAB 13151/AM), Manoel Vicente da Silva Neto (OAB 13488/AM) Processo 0538865-10.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Brenda Costa da Silva - Requerido: Andrey Alves da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, I, CPC), para CONDENAR o réu Andrey Alves da Silva a: I) Entregar imediatamente à autora Brenda Costa da Silva Fontenelle a posse direta do veículo CHEV/ONIX PLUS 1.0 MT LT2, placa QZU-5B47, Renavam 1247823269, expedindo-se mandado de reintegração com força policial e arrombamento, se necessário (art. 566, CPC); II) arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 37.681,22), nos termos do art. 85, § 2.º, CPC. III) JULGAR IMPROCEDENTE a reconvenção, condenando o reconvinte ao pagamento das custas correlatas e, a título de honorários em favor da autora-reconvinda, fixo R$ 1.000,00 (mil mil reais), nos termos do art. 85, § 8.º, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Pedro de Carvalho (OAB 4890/AM), Manoel Vicente da Silva Neto (OAB 13488/AM), Pedro Igor Frota de Carvalho (OAB 13661/AM), Maycon Aladino da Costa Davila (OAB 18022/AM) Processo 0917174-40.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Kelle de Araujo Cordeiro - Executado: Fabricio Pereira Ribeiro - Compulsando os autos, verifico que a parte, não obstante ter sido citada por hora certa, não pagou, nem tampouco indicou bens à penhora, razão pela qual determino a consulta on-line pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD para verificar a existência de ativos financeiros e bens em nome do executado. Caso não haja sejam encontrados ativos financeiros e bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. Caso encontre-se ativos financeiros em nome da parte executada, proceda-se a indisponibilidade do valor hora executado e, ato contínuo, intime-se o executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se conforme art. 854, § 3o, do Código de Processo Civil. Apresentada manifestação, torne-se os autos conclusos. Entretanto, transcorrido o prazo em branco, converta-se a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5o, do Código de Processo Civil. Ademais, tendo em vista o executado não ter sido ainda intimado pelo rito prisional, INTIME-SE o mesmo, para pagar o débito descrito às fls. 99/100, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Manoel Vicente da Silva Neto (OAB 13488/AM) Processo 0598071-52.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago da Silva Chagas - Réu: Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Thiago da Silva Chagas contra Banco Daycoval S/A , com fulcro no art. 487, I, do CPC, e consoante fundamentação supra. Diante da sucumbência da parte autora, CONDENO-A ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 do CPC, restando a exigibilidade suspensa em decorrência dos benefícios da gratuidade judiciária concedidos, nos termos do art. 98 do mesmo codex processual. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Após o cumprimento da obrigação e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 162337/MG), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Manoel Vicente da Silva Neto (OAB 13488/AM) Processo 0603788-45.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kessia Gabriele Pereira Peres - Réu: Mercado Pago.Com Representações Ltda. - De ordem, intimo a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação interposta, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Manoel Vicente da Silva Neto (OAB 13488/AM), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 1338A/AM) Processo 0592638-67.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Eulalice dos Santos Silva - Requerido: Banco Bradesco S/A - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 294/300, foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).294/300, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Manoel Vicente da Silva Neto (OAB 13488/AM) Processo 0680153-14.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Vistos, etc. Cuida-se de petição apresentada pela parte requerida, às fls. 145 na qual pugna pela realização de prova oral na audiência de instrução e julgamento. Vieram-me conclusos. Decido. O mérito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, I, do CPC, porquanto não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já documentadas no presente feito. Ademais, colijo que a produção de prova oral em nada contribuiria para o exame dos pedidos que restringem-se à de inexibilidade de faturas de água. Para além disso, sequer houve embasamento do pedido de designação de audiência, na medida em que, apesar de existir requerimento expresso de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, não vislumbro resultado prático e útil para ensejar a realização do ato, uma vez que matéria versa unicamente sobre questão de direito. Nesse prisma, os autos apresentam farta prova documental, sendo despicienda a produção de outros tipos de provas, razão pela qual indefiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento. Certo é que a previsão de julgamento antecipado se revela como uma imposição ao magistrado, em conjunto com as regras dos artigos 370 e 371 do CPC, com a finalidade de assegurar a observância da garantia da razoável duração do processo - artigo 5º, LXXVIII, da CF/88 e artigo 6º do CPC. Assim sendo, determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado dos pedidos, na forma do art.355, I, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Vicente da Silva Neto (OAB 13488/AM), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS) Processo 0576669-12.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernardina da Silva Lima - Réu: Banco Santander Brasil S/A - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Vicente da Silva Neto (OAB 13488/AM), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0603805-81.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilma Araujo Peres - Réu: Banco BMG S/A - POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I, CPC). Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Todavia, resta suspensa a exigibilidade, uma vez concedido os beneficios da justiça gratuita. TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Vicente da Silva Neto (OAB 13488/AM), Ailton Alves Fernandes (OAB 17307/PI) Processo 0576163-36.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alan Santos Silva - Requerido: Banco Honda S/A - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tomem ciência da data de início de perícia marcada para o dia 10/07/2025, conforme informação do perito de fls. 107/108.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GYORNEY MATOS NERY (OAB 13151/AM), ADV: MANOEL VICENTE DA SILVA NETO (OAB 13488/AM) - Processo 0538865-10.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1Brenda Costa da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Andrey Alves da SilvaB0 - Nos termos do art.1º, inciso XXX da portaria conjunta nº 001/2017-PTJ, INTIMO o recorrido/apelado para contrarrazoar, em 15 (quinze) dias o Recurso de Apelação de fls. 182/186. Após as formalidades legais, Remeto os autos ao Tribunal de Justiça.