Lukas Sales Santiago

Lukas Sales Santiago

Número da OAB: OAB/AM 014773

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 52
Tribunais: TST, TRT11, TJPA, TJRJ, TRF1, TJAM
Nome: LUKAS SALES SANTIAGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000569-81.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: GENIVAL DE SOUZA PIMENTEL RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 773ebc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO   Diante do exposto, apreciando a ação proposta por GENIVAL DE SOUZA PIMENTEL em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, decido julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao cumprimento da seguinte obrigação, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra para todos os efeitos legais:   Diferenças de férias decorrentes da supressão da Gratificação de Férias Complemento, correspondente a 36,67% da remuneração de férias, nos termos apurados em liquidação de sentença. Determino, ainda, que a reclamada mantenha o pagamento desse benefício nos períodos futuros, enquanto vigente o contrato de trabalho, respeitando-se o direito adquirido pelo reclamante. Determino a imediata reintegração da Gratificação de Férias Complemento ao contrato de trabalho do reclamante, garantindo-lhe o direito às condições mais favoráveis que foram incorporadas ao seu pacto laboral. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos. Honorários advocatícios sucumbenciais, juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Observem-se as prerrogativas de Fazenda Pública concedidas à reclamada. Custas pela reclamada, no importe de R$181,01, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação no valor de  R$9.050,55 (artigo 789, IV, da CLT), cujo recolhimento se encontra isenta, nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/1969. Sentença proferida de forma antecipada. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAL DE SOUZA PIMENTEL
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000849-61.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: GIOVANNI PIVOTO RODRIGUES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO - RECLAMANTE Fica notificado(a) GIOVANNI PIVOTO RODRIGUES,por meio do seu advogado, comparecer(em) na AUDIÊNCIA INAUGURAL  27/08/2025 08:16  LINK AUDIÊNCIA:Id. 814 9027 0000 ou o link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/81490270000?pwd=c0lsbXNjOGtoRVZTOTNqZ0pZZTJlZz09 - Senha 180099 Fica o reclamante notificado(a) de que o processo tramita eletronicamente , devendo comparecer à audiência na modalidade telepresencial, por meio da ferramenta ZOOM, a qual deverá comparecer  pessoalmente para prestar depoimento, sob pena de ARQUIVAMENTO (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário. Havendo qualquer impossibilidade de realização da audiência por meio virtual, que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias,  entendendo o seu silêncio como superação desta impossibilidade. Informar os nomes, a qualificação e o e-mail dos participantes da audiência A ausência injustificada ou não apresentação de justificativa plausível para não comparecimento à audiência designada serão aplicadas as penalidades previstas em lei. Recomenda-se que acesse a sala virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelos seguintes canais de atendimento: Tel. (92) 3627-2023, e-mail vara.manau02@trt11.jus.br  e balcão virtual link https://meet.google.com/pkc-ejeg-div.  Manaus aos  03 de julho de 2025, na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Manaus. Eu, ELBA ANSELMO GONCALVES DE FIGUEIREDO, Servidor Judicial, lavrei a presente.  MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. ELBA ANSELMO GONCALVES DE FIGUEIREDO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI PIVOTO RODRIGUES
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000065-39.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: ELAINE DE LIMA MACIEL RECLAMADO: J A GOMES ALIMENTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7f96c proferido nos autos. Despacho   Em relação à manifestação do reclamante de ID.128a29e, INDEFIRO o pedido de redesignação da perícia, pois a ausência para participação em ato pericial se constitui em ato que não pode ser apenado com falta, de forma que, não seria possível ao seu contratante opor obstáculo à participação. Ademais, a reclamante estava ciente da data e horário da realização da perícia e da penalidade para sua ausência conforme consta em Ata de audiência de id b1a8fbb, nos trechos a seguir transcritos: PENALIDADES: fica consignado que a parte reclamante está ciente de que deverá  comparecer  no dia  e  no local  da  realização da  perícia,  sob pena  de renúncia da produção da prova pericial.  OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: É obrigatória a presença do(a) reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, estando ciente que tal atitude é um ônus, de modo que a ausência injustificada importará na assunção dos prejuízos decorrentes de sua omissão. É facultada a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos (as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo  notificados  por meio  dos(as)  ilustres patronos(as)  das  partes. Diante  da impossibilidade de  realização  da perícia,  por  culpa de  qualquer  das partes,  será aplicado o disposto no art. 400 do CPC.   Mantém-se inalterada a audiência pautada para o dia 09/07/2025 08:30. Dê-se ciência às partes e ao Perito do Juízo. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DE LIMA MACIEL
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000065-39.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: ELAINE DE LIMA MACIEL RECLAMADO: J A GOMES ALIMENTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7f96c proferido nos autos. Despacho   Em relação à manifestação do reclamante de ID.128a29e, INDEFIRO o pedido de redesignação da perícia, pois a ausência para participação em ato pericial se constitui em ato que não pode ser apenado com falta, de forma que, não seria possível ao seu contratante opor obstáculo à participação. Ademais, a reclamante estava ciente da data e horário da realização da perícia e da penalidade para sua ausência conforme consta em Ata de audiência de id b1a8fbb, nos trechos a seguir transcritos: PENALIDADES: fica consignado que a parte reclamante está ciente de que deverá  comparecer  no dia  e  no local  da  realização da  perícia,  sob pena  de renúncia da produção da prova pericial.  OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: É obrigatória a presença do(a) reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, estando ciente que tal atitude é um ônus, de modo que a ausência injustificada importará na assunção dos prejuízos decorrentes de sua omissão. É facultada a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos (as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo  notificados  por meio  dos(as)  ilustres patronos(as)  das  partes. Diante  da impossibilidade de  realização  da perícia,  por  culpa de  qualquer  das partes,  será aplicado o disposto no art. 400 do CPC.   Mantém-se inalterada a audiência pautada para o dia 09/07/2025 08:30. Dê-se ciência às partes e ao Perito do Juízo. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J A GOMES ALIMENTOS - ME
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000849-22.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: JAMIL DOS SANTOS CALHEIROS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9f9a5 proferido nos autos. DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) para tentativa de conciliação entre as partes, devendo o referido Centro proceder ao registro, em ata de audiência, de que as partes presentes à sessão estão cientes da data de audiência originalmente designada na Vara de origem,  para prosseguimento, no caso mediação/conciliação frustrada (22/08/2025 10:00), de forma que as partes sejam notificadas na própria sessão de mediação/conciliação, da realização da audiência na 13ª Vara, a  qual devem comparecer, sob as penas  do art. 844, da CLT. PARA ACESSAR À PLATAFORMA ZOOM DA SALA DE ESPERA DA 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS: as partes deverão, inicialmente, baixar a plataforma, seja pelo computador -https://zoom.us/download, seja pelo celular - Zoom Cloud Meetings no Play Store (Android) ou no App Store (iOS). Após o download do programa, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: COMPUTADOR OU CELULAR. 1. Abra o aplicativo/programa e toque em “Ingressar em uma reunião”; 2. Insira o ID: 891 8853 6511; 3. Digite a senha: 131313; Defina seu nome completo e o horário da audiência (ficará visível para todos os participantes); Toque em “Ingressar”. Link de acesso: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/89188536511?pwd=VHoxRXJWNlBnOTRyeHdhWGJYUjkvdz09; ID: 891 8853 6511; 3. Digite a senha: 131313. Considerando  a  disponibilização  automática  dos  atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT.   MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAMIL DOS SANTOS CALHEIROS
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000610-48.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: THIAGO DOS SANTOS CASTRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb75e37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por THIAGO DOS SANTOS CASTRO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, decido julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao cumprimento da seguinte obrigação, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra para todos os efeitos legais: Diferenças de férias decorrentes da supressão da Gratificação de Férias Complemento, correspondente a 36,67% da remuneração de férias, nos termos apurados em liquidação de sentença. Determino, ainda, que a reclamada mantenha o pagamento desse benefício nos períodos futuros, enquanto vigente o contrato de trabalho, respeitando-se o direito adquirido pelo reclamante. Determino a imediata reintegração da Gratificação de Férias Complemento ao contrato de trabalho do reclamante, garantindo-lhe o direito às condições mais favoráveis que foram incorporadas ao seu pacto laboral. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos. Honorários advocatícios sucumbenciais, juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Observem-se as prerrogativas de Fazenda Pública concedidas à reclamada. Custas pela reclamada, no importe de R$290,88, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação no valor de  R$ 14.544,25 (artigo 789, IV, da CLT), cujo recolhimento se encontra isenta, nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/1969. Sentença proferida de forma antecipada. Intimem-se as partes. Nada mais. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DOS SANTOS CASTRO
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000257-17.2025.5.11.0002 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300112400000014421597?instancia=2
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000866-61.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: MARIO MARCELO DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d58b1b proferido nos autos. DESPACHO   Designo a audiência virtual de conciliação para o dia 01/09/2025 às 10:30, mantendo o caráter UNO, passando à instrução processual em caso de impossibilidade de acordo, devendo as partes comparecer nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, do C. TST, para prestar depoimento sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825, CLT), sob pena de dispensa.  A plataforma é Zoom e o link é https://trt11-jus-br.zoom.us/j/3186110137?pwd=ZllLWGd6a3BPcGdhalBXa0JsdHJydz09. Caso necessário, segue o ID da reunião: 318 611 0137 e a senha: 141414. Intimem-se as partes, sendo o Reclamante através de seus advogados habilitados nos autos e a Reclamada pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Em caso de ausência de confirmação de ciência da notificação via Domicílio Judicial Eletrônico, determino desde já a expedição de mandado de notificação acerca da audiência, devendo a reclamada apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme §1º a § 1º-C do art. 246 do CPC. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO MARCELO DE OLIVEIRA
  9. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001780-43.2016.5.11.0014 RECLAMANTE: ANTONIO RAIMUNDO SANTOS COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a517b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   A embargante impugna a decisão de id. 5c69f22, pretendendo-se efeito modificativo no julgado, sob o aspecto de contradição em relação à média incorporada. Desnecessária manifestação da parte contrária, por inexistência de efeito modificativo. Vieram os autos conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO Os presentes embargos merecem conhecimento, porque aforados a tempo e modo. No mérito, não assiste razão à embargante, porque os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento taxativamente previstas no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, este aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, ou seja, apenas quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juízo e/ou erro material, situações não configuradas no presente caso. A sentença encontra-se devidamente fundamentada, clara e coerente com os elementos de convicção constantes nos autos, inexistindo qualquer das causas retrocitadas e que justificariam o acolhimento. A pretensão da parte embargante revela-se, na verdade, mero inconformismo com o conteúdo do julgado, com objetivo de rediscutir o conteúdo meritório ou obter a reconsideração da decisão proferida — providência que não se coaduna com a estreita função integrativa dos embargos de declaração. Por fim, em relação à argumentação de inexistência de atualização dos valores, verifico que foram efetivamente inseridos, conforme cálculos de id. 8d48f4e. Nesse cenário, considerando-se que os cálculos foram apresentados em sigilo, determino a sua imediata retirada e a intimação das partes para ciência e apresentação do recurso cabível, no prazo e forma previstos na legislação processual trabalhista. Ante o exposto, com fundamento no art. 897-A da CLT, no art. 1.022 do CPC e demais dispositivos legais aplicáveis, REJEITO os embargos de declaração, por ausência de qualquer dos vícios que autorizam sua interposição. CONCLUSÃO Com base nos fundamentos supra, conheço dos Embargos de Declaração interpostos por ANTONIO RAIMUNDO SANTOS COSTA, para fins de REJEITÁ-LOS, na integralidade, nos termos da fundamentação. Dê-se ciência às partes. Nada mais. fjss EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RAIMUNDO SANTOS COSTA
  10. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001780-43.2016.5.11.0014 RECLAMANTE: ANTONIO RAIMUNDO SANTOS COSTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a517b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   A embargante impugna a decisão de id. 5c69f22, pretendendo-se efeito modificativo no julgado, sob o aspecto de contradição em relação à média incorporada. Desnecessária manifestação da parte contrária, por inexistência de efeito modificativo. Vieram os autos conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO Os presentes embargos merecem conhecimento, porque aforados a tempo e modo. No mérito, não assiste razão à embargante, porque os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento taxativamente previstas no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, este aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, ou seja, apenas quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juízo e/ou erro material, situações não configuradas no presente caso. A sentença encontra-se devidamente fundamentada, clara e coerente com os elementos de convicção constantes nos autos, inexistindo qualquer das causas retrocitadas e que justificariam o acolhimento. A pretensão da parte embargante revela-se, na verdade, mero inconformismo com o conteúdo do julgado, com objetivo de rediscutir o conteúdo meritório ou obter a reconsideração da decisão proferida — providência que não se coaduna com a estreita função integrativa dos embargos de declaração. Por fim, em relação à argumentação de inexistência de atualização dos valores, verifico que foram efetivamente inseridos, conforme cálculos de id. 8d48f4e. Nesse cenário, considerando-se que os cálculos foram apresentados em sigilo, determino a sua imediata retirada e a intimação das partes para ciência e apresentação do recurso cabível, no prazo e forma previstos na legislação processual trabalhista. Ante o exposto, com fundamento no art. 897-A da CLT, no art. 1.022 do CPC e demais dispositivos legais aplicáveis, REJEITO os embargos de declaração, por ausência de qualquer dos vícios que autorizam sua interposição. CONCLUSÃO Com base nos fundamentos supra, conheço dos Embargos de Declaração interpostos por ANTONIO RAIMUNDO SANTOS COSTA, para fins de REJEITÁ-LOS, na integralidade, nos termos da fundamentação. Dê-se ciência às partes. Nada mais. fjss EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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