Lukas Sales Santiago

Lukas Sales Santiago

Número da OAB: OAB/AM 014773

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJRJ, TJAM, TRF1, TRT11, TST, TJPA
Nome: LUKAS SALES SANTIAGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ACPCiv 0000846-55.2025.5.11.0019 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E EM EMPRESAS SIMILARES DE COMUNICACAO POSTAL E TELEGRAFICA DO AMAZONAS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c3d494 proferida nos autos. DECISÃO - TUTELA ANTECIPADA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E EM EMPRESAS SIMILARES DE COMUNICACAO POSTAL E TELEGRAFICA DO AMAZONAS ingressou com a presente Ação Civil Pública, na qual há pedido de liminar "para determinar a imediata suspensão dos efeitos da ordem de retorno presencial a partir de 01/07/2025, no que tange aos empregados lotados no Estado do Amazonas". Argumenta que a norma da ECT que determinou o retorno dos trabalhadores é ilegal e inconstitucional por diversas razões, inclusive por causar sofrimento coletivo e não respeitar a realidade amazônica, argumentando ainda que não seria econômica e não significaria maior produtividade dos trabalhadores vinculados, pelo contrário. Pois bem, o art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, prevê o seguinte: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Ocorre que, analisando os argumentos colocados pelo Sindicato em sua inicial, entendo não estarem preenchidos os argumentos para a concessão da tutela pretendida. Em primeiro lugar, o Sindicato aduz argumentos principiológicos de natureza constitucional, o que, por si só, demonstra a complexidade da demanda, que exige do Juízo a coleta da argumentação dos Correios para entender as motivações do ato que, em última análise, é administrativo e cuja legalidade deve ser presumida, somente podendo ser afastada ao final da instrução processual. Em segundo lugar, e reforçando que consta acima, a tomada de qualquer decisão a esta altura, sem sequer ouvir as razões da parte contrária, poderia se constituir em injusta intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo da decisão tomada. O Sindicato afirma questões de produtividade e economicidade, entretanto é de se supor que a ECT seja a primeira interessada nestes assuntos, e, se ainda assim chamou os trabalhadores de volta ao regime presencial, é que acredita que o seu retorno ajuda a concretizar, e não a frustrar os princípios invocados, portanto é fundamental, ouvir antes os argumentos da ECT para a tomada de qualquer decisão. Aduz ainda o Sindicato que a jurisprudência se inclina no sentido de declarar ilegais tais normas, mas não juntou aos autos qualquer julgado capaz de conferir maior força a este argumento.  Uma vez que não encontro, em sede de tutela, os requisitos para a concessão do postulado, entendendo pela necessidade de oportunizar à parte adversa trazer seus fundamentos e colher provas, até porque o debate gravita em torno de atos administrativos e há acusações graves pesando sobre a demandada, INDEFIRO A TUTELA PLEITEADA. À Secretaria para triagem e normal prosseguimento do feito. Cite-se a ECT para contestação, no prazo legal e para que tome conhecimento da presente Decisão. Ciência ao Sindicato. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E EM EMPRESAS SIMILARES DE COMUNICACAO POSTAL E TELEGRAFICA DO AMAZONAS
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO RORSum 0000063-96.2025.5.11.0008 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: GILBERTO VASCONCELOS E SILVA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 4c07da6, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25052017063992600000014194147, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO,               ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário da reclamada, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao apelo para afastar a condenação ao pagamento de gratificação de férias complemento e seus reflexos, na forma da fundamentação. Inverta-se o ônus da sucumbência. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, no importe de 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas pelo reclamante, dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita.       RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO VASCONCELOS E SILVA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES RORSum 0000054-49.2025.5.11.0004 RECORRENTE: FRANK ROGERIO SANCHES DA SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 7365cdf, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25060614441930900000014295376, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário, afastar, de ofício, a coisa julgada reconhecida pelo juízo de origem e, no mérito, negar provimento ao recurso para julgar totalmente improcedente a ação. Manter a sentença nos demais termos. Tudo conforme fundamentação.       Maria de Fátima Neves Lopes Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANK ROGERIO SANCHES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExTAC 0000046-36.2025.5.11.0016 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO EXECUTADO: FREIRE E ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331e599 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO os cálculos apresentados pela contadoria Id eb461b5. DECIDO: I - Abram-se vistas às partes para, querendo, nos termos do Art 879, § 2o da CLT, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam ciente desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R G COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - MEDEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - FREIRE E ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - ARTHUR GOMES MEDEIROS - ME
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000023-87.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: LENILSON ANDRADE JAPECA RECLAMADO: J A GOMES ALIMENTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7f982 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   Vistos, etc.  Considerando que a executada apresentou impugnação aos cálculos de liquidação acostados pela parte exequente; Considerando que a execução se pauta pelo princípio da impugnação específica, e que é igualmente necessário o resguardo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação sobre a impugnação. Caso haja discordância em relação aos cálculos da reclamada, junte aos autos nova planilha com os valores que entende devidos, acrescidos do levantamento específico de horas extras e do controle de ponto, se for o caso,  sob pena de preclusão. Cumpridas as diligências supramencionadas, voltem-me os autos conclusos para decisão.  À Secretaria da Vara para as providências. Nada mais.  MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LENILSON ANDRADE JAPECA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS RORSum 0001159-71.2024.5.11.0012 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: ROSINALDO DOS SANTOS REBELO   NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da Decisão de ID. 569ac68, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/25070209360915900000014417087?instancia=2", utilizando o número de documento 25070209360915900000014417087 para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "CONCLUSÃO 1. RECEBO o Recurso de Revista. Publique-se;  2. Notifique(m)-se a(s) partes(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) resposta(s) ao(s) Recurso(s) de Revista(s), no prazo de 8 dias;  3. Apresentada(s) a(s) resposta(s) e/ou expirado(s) o(s) prazo(s), remetam-se os autos ao C. TST."   MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. PEDRO HENRIQUE DE LIMA GOMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROSINALDO DOS SANTOS REBELO
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER RORSum 0001334-59.2024.5.11.0014 RECORRENTE: FLAVIO JOSE DE SAO PAULO AGUIAR FILHO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 6ff7ef2, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25041108342273500000014017753 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.     ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso ordinário, posto que intempestivo, conforme fundamentação.   Sessão virtual realizada no período de 25 a 30 de junho 2025.       ELEONORA DE SOUZA SAUNIER Relatora " MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO JOSE DE SAO PAULO AGUIAR FILHO
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000836-56.2025.5.11.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Manaus na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300190700000033923298?instancia=1
  9. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000849-61.2025.5.11.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Manaus na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300190700000033923298?instancia=1
  10. Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000857-84.2025.5.11.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de Manaus na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300190700000033923298?instancia=1
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