Charles Ulisses Vieitas Valente
Charles Ulisses Vieitas Valente
Número da OAB:
OAB/AM 018047
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charles Ulisses Vieitas Valente possui 46 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TRT8, TRT11 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF4, TRT8, TRT11, TRF1, TST, TJRJ, TJAM, TJPA, STM, TJSP, TJSC
Nome:
CHARLES ULISSES VIEITAS VALENTE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCAS TASSINARI (OAB 94512/RS), ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 94512/RS), ADV: CHARLES ULISSES VIEITAS VALENTE (OAB 18047/AM) - Processo 0606724-43.2024.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - EXEQUENTE: B1Fundação de Crédito Educativo - FundacredB0 e outro - EXECUTADO: B1Rogério Mendes FernandesB0 e outro - Desta feita, por todo o exposto, CONSIDERO plenamente citada a parte executada ROGÉRIO MENDES FERNANDES às fls. 63/66, dado o seu comparecimento espontâneo. DEIXO de apreciar os petitórios de fls. 63/66 e 71/80. INDEFIRO o pedido de citação via WhatsApp e E-mail do requerido JOSUÉ DUARTE DE OLIVEIRA. INTIME-SE a parte Exequente para requerer as medidas executivas que julgar necessárias em relação ao Executado ROGÉRIO MENDES FERNANDES, sob pena de baixa e arquivamento, recolhendo as custas devidas, bem como para promover a citação do segundo Executado, o Sr. JOSUÉ DUARTE DE OLIVEIRA, indicando novo endereço e recolhendo as custas pertinentes, tudo no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5040152-19.2025.8.24.0023/SC AUTOR : FELIPE OTERO DA GAMA ADVOGADO(A) : CHARLES ULISSES VIEITAS VALENTE (OAB AM018047) DESPACHO/DECISÃO FELIPE OTERO DA GAMA ingressou com a presente " AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS " em face de FELIPE ANDRE DA SILVA LOPES objetivando " que o Réu seja condenado, liminarmente, ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de antecipação parcial da indenização por danos morais ", requerendo, neste ponto, a concessão da tutela provisória de urgência. Com a inicial, acostou procuração e documentos. É o sucinto relatório. Decido. A tutela de urgência, na forma disposta no artigo 300 do Código de Processo Civil, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e perigo de dano ou ainda, risco ao resultado útil do processo. Ademais, " o deferimento da medida de urgência exige, conforme ex vi artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora " (AI n. 4005490-33.2016.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni). Na hipótese em comento, a parte autora sustenta que foi vítima do demandado, quando sofreu violência por meio de " golpe certeiro no peito da vítima, com intenção clara de matar ", inclusive com " denúncia formal contra o réu, que foi pronunciado ao Tribunal do Júri pela prática de tentativa de homicídio qualificado motivo torpe ", conforme ação penal nº 5102327-20.2023.8.24.0023 Em que pese o narrado pelo autor, faz-se necessária ampla dilação probatória para determinar a culpa inconteste do requerido de modo a estabelecer sua responsabilização ou não pelos fatos narrados e, consequentemente, o dever em indenizar o autor pelos danos morais alegadamente sofridos. Portanto, indefiro a tutela provisória de urgência em tal momento processual, porque ausentes os requisitos estampados no sobredito artigo. Feitas estas considerações: 1. INDEFIRO a tutela de urgência postulada. 2. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (art. 319, VII, CPC), tendo em vista que a parte autora não demonstrou interesse em conciliar, prestigia-se, assim, os princípios da instrumentalidade, da economia e da celeridade em matéria processual (art. 188, art. 276 e art. 370, todos do CPC), bem como a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB). Nesse contexto, evidenciada a improbabilidade da obtenção de um acordo, de sorte que nada impede a formalização ulterior de proposta por qualquer das partes e, tampouco, excluirá deste Juízo a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade. 3. Cite-se, com as advertências legais (art. 344, do CPC). 4. Em face dos documentos juntados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. 5. Intime-se a parte autora. 6. Cumpra-se com urgência.
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000580-35.2024.5.11.0009 RECLAMANTE: JOAO PAULO LIMEIRA PEREIRA RECLAMADO: MED SOLUCOES E GESTAO DE APOIO A SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb61ab5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da petição de ID. 19bfa11 e b0863bd, bem como a consulta JUCEA de id. ed6d61e, por meio da qual o(a) se constata atualização de endereço da empresa reclamada, determino à Secretaria da Vara que: I - atualize o endereço da reclamada MED SOLUCOES E GESTAO DE APOIO A SAUDE LTDA para que passe a constar AV RIO JUTAI, 59, QD 74 CONJUNTO BECO, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, Manaus, CEP 69.053-020. Após, expeça mandado de penhora de bens; II - após o cumprimento pelo Oficial de Justiça, faça os autos conclusos para Decisão para apreciação do pedido de redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REFINARIA DE MANAUS S.A.
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000580-35.2024.5.11.0009 RECLAMANTE: JOAO PAULO LIMEIRA PEREIRA RECLAMADO: MED SOLUCOES E GESTAO DE APOIO A SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb61ab5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da petição de ID. 19bfa11 e b0863bd, bem como a consulta JUCEA de id. ed6d61e, por meio da qual o(a) se constata atualização de endereço da empresa reclamada, determino à Secretaria da Vara que: I - atualize o endereço da reclamada MED SOLUCOES E GESTAO DE APOIO A SAUDE LTDA para que passe a constar AV RIO JUTAI, 59, QD 74 CONJUNTO BECO, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, Manaus, CEP 69.053-020. Após, expeça mandado de penhora de bens; II - após o cumprimento pelo Oficial de Justiça, faça os autos conclusos para Decisão para apreciação do pedido de redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO LIMEIRA PEREIRA
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Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 4ª TURMA Relator: PAULO HENRIQUE SILVA AZAR ROT 0000572-57.2024.5.08.0004 RECORRENTE: CHARLYTON COSTA ANDRADE E OUTROS (1) RECORRIDO: CHARLYTON COSTA ANDRADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CHARLYTON COSTA ANDRADE [4ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº 60937c1; BELEM/PA, 02 de julho de 2025. LUAN PATRICK SAMPAIO E SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CHARLYTON COSTA ANDRADE
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Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 4ª TURMA Relator: PAULO HENRIQUE SILVA AZAR ROT 0000572-57.2024.5.08.0004 RECORRENTE: CHARLYTON COSTA ANDRADE E OUTROS (1) RECORRIDO: CHARLYTON COSTA ANDRADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA [4ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº 60937c1; BELEM/PA, 02 de julho de 2025. LUAN PATRICK SAMPAIO E SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA