Charles Ulisses Vieitas Valente
Charles Ulisses Vieitas Valente
Número da OAB:
OAB/AM 018047
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charles Ulisses Vieitas Valente possui 49 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TST, TRF1, TJSP, TRF4, TJRJ, TRT8, TJPA, TJAM, TRT11, STM, TJSC
Nome:
CHARLES ULISSES VIEITAS VALENTE
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: 4jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0841405-49.2024.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS BRUNO ALCANTARA PINA REQUERIDO: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. SENTENÇA Vistos, etc. BREVE RELATO DOS FATOS Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por CARLOS BRUNO ALCANTARA PINA em face de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA., todos qualificados nos autos. O autor alegou que adquiriu, em 29/04/2024, por meio do aplicativo da ré, um aparelho de ar-condicionado Split da marca Springer Midea Airvolution 30.000 BTUs Frio 220V, pelo valor de R$ 2.849,00. O pagamento foi realizado via cartão de crédito e, no dia seguinte, recebeu comunicação da requerida confirmando a disponibilidade do produto para retirada. Contudo, ao comparecer à loja, foi surpreendido com a negativa de entrega sob a alegação de que o preço divulgado correspondia apenas a parte do produto e que houve erro de sistema. A ré ofereceu alternativas como bônus em loja ou crédito, que foram recusadas. Em 02/05/2024, a compra foi cancelada unilateralmente. Pleiteia o cumprimento forçado da oferta e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A ré, em contestação, defendeu-se afirmando que não houve finalização do processo de venda, que o pedido do autor correspondeu apenas à unidade evaporadora do produto, em razão de erro técnico no site, que estava em suposta manutenção. Sustentou que a compra foi cancelada antes do faturamento, com estorno total do valor pago. Argumentou ainda a ausência de ilicitude e de danos indenizáveis, requerendo a improcedência da ação. DECIDO A controvérsia central reside em verificar se houve, ou não, formação contratual suficiente para obrigar a ré ao cumprimento da oferta, e se sua conduta ensejou dano moral indenizável. Com base nos documentos juntados aos autos, constata-se que: A ré veiculou anúncio de produto por valor específico (R$ 2.849,00), gerando expectativa legítima de aquisição; O pagamento foi aprovado, e houve comunicação oficial da empresa informando que o pedido estaria disponível para retirada; O autor se dirigiu à loja, sendo impedido de retirar o produto, e a compra foi cancelada unilateralmente dois dias após o pedido. Não se verifica prova robusta de que o preço divulgado era flagrantemente vil ou inverossímil a ponto de ensejar desconfiança imediata pelo consumidor médio. A alegada falha técnica interna da ré não afasta sua responsabilidade perante o consumidor, conforme os princípios da boa-fé objetiva, da vinculação à oferta (art. 30, CDC) e da proteção da confiança legítima do contratante vulnerável. O art. 35, I, do CDC confere ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta, o que é aplicável ao caso concreto, diante da ausência de demonstração de erro escusável. No que se refere ao pedido de indenização por dano moral, a conduta da ré ultrapassa os limites do mero aborrecimento. Houve quebra de expectativa legítima após confirmação da compra e do agendamento da retirada, exigindo do autor deslocamento inútil, o que caracteriza falha na prestação do serviço, comportamento abusivo e desvio produtivo. O valor de R$ 3.000,00 mostra-se proporcional à gravidade da conduta. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. a: Cumprir a oferta nos exatos termos contratados, mediante entrega do aparelho de ar-condicionado Split SPRINGER MIDEA AIRVOLUTTION 30.000 BTUs Frio 220V, conforme adquirido pelo autor, no valor de R$ 2.849,00; Pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pela variação do IPCA-IBGE a partir da data desta sentença e juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da citação, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (CC 405 c/c CC 406, §1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24); Autorizar a compensação do valor de R$ 2.849,00, correspondente ao pagamento que deve ser realizado pelo autor pela compra do produto, com a condenação em danos morais ora imposta, permanecendo o saldo, se houver, a ser pago pela ré. Nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, não há custas processuais no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis. Assim, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado apenas em caso de interposição de recurso, momento em que poderá haver necessidade de recolhimento de preparo recursal. Resta extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aline Oliveira da Costa (OAB 9743/AM), Charles Ulisses Vieitas Valente (OAB 18047/AM) Processo 0493097-61.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: G. O. C. - Requerido: L. L. G. - De Ordem do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Dr. Odilio Pereira Costa Neto e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria n.º 02/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: "Intimem-se a parte requerente e requerido, para comparecerem na Oficina de Parentalidade a ser realizada no Auditório do Fórum Cível Des. Euza Maria Naice de Vasconcelos, localizado na Rua Valério Botelho de Andrade, 32-188 - São Francisco - Manaus -Am. Cep 69079-260, da data de 05/08/2025, das 8:30h às 12:00h. A atividade é presencial e promovida pelas equipes psicossociais do Núcleo de Assessoramento das Varas de Família e CEJUSC - Famílias, portanto, é imprescindível o comparecimento para o andamento processual. Neste ato, o processo é encaminhado para a fila do CEJUSC-Famílias para intervenção psicossocial com a Oficina de Parentalidade e para audiência de conciliação. Caso não seja possível a presença, informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiza Helena Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3502/AM), Luiza Helena Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3502/AM), Charles Ulisses Vieitas Valente (OAB 18047/AM) Processo 0613201-19.2023.8.04.0001 - Guarda de Família - Requerente: J. dos S. C. - Requerida: D. B. de A. C. - Nesta data foi criada a sala de videoconferência, a fim de possibilitar a realização da audiência a ser realizada no dia: 24/06/2025 às 10:30hs.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aline Oliveira da Costa (OAB 9743/AM), Charles Ulisses Vieitas Valente (OAB 18047/AM) Processo 0493097-61.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: G. O. C. - Requerido: L. L. G. - De Ordem do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Dr. Odilio Pereira Costa Neto e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria n.º 02/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: "Intimem-se a parte requerente e requerido, para comparecerem na Oficina de Parentalidade a ser realizada no Auditório do Fórum Cível Des. Euza Maria Naice de Vasconcelos, localizado na Rua Valério Botelho de Andrade, 32-188 - São Francisco - Manaus -Am. Cep 69079-260, da data de 06/08/2025, das 8:30h às 12:00h. A atividade é presencial e promovida pelas equipes psicossociais do Núcleo de Assessoramento das Varas de Família e CEJUSC - Famílias, portanto, é imprescindível o comparecimento para o andamento processual. Caso não seja possível a presença, informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adna Lima da Silva (OAB 11171/AM), Augusto Sampaio de Araújo Netto (OAB 11809/AM), Carlos Javier Tunja Quinonez (OAB 11801/AM), Renato Alves Pereira (OAB 11313/AM), Rodrigo Sávio Brasil de Lima (OAB 11255/AM), Ewerton Carneiro da Silva (OAB 11062/AM), Otton Araújo Barreto (OAB 11108/AM), Reginaldo da Silva Conrado (OAB 11267/AM), Andrea Elda Reis Mendonça (OAB 582/AM), Thiago Uriel Maia de Lima (OAB 11142/AM), Adilson Louis Corrêa Ramos (OAB 11221/AM), Onetício Batista dos Santos Neto (OAB 10986/AM), Ricardo de Jesus Colares de Oliveira (OAB 10985/AM), Luana Andrade Melo (OAB 12282/AM), Leandro Ferreira da Silva (OAB 12921/AM), Geraldo Uchôa de Amorim Júnior (OAB 12975/AM), Fabiane do Nascimento Vieira (OAB 12731/AM), Camila Cordeiro Batista (OAB 10930/AM), Juscelino de Oliveira Melo (OAB 12546/AM), Sandra Regina Cardoso e Silva Feitosa (OAB 363828/SP), Paulo Alves da Silva Neto (OAB 12368/AM), Tiago Cossettin Costa Beber (OAB 12129/AM), Andrade GC Advogados (OAB 57/AM), Eliane Gonçalves do Nascimento (OAB 11107/AM), Rustene Rocha Monteiro (OAB 11974/AM), Priscila Neves Silva Costa Mouzinho (OAB 12879/AM), Naira Regina Ribeiro Lima (OAB 9404/AM), Adriana Maria Giannico de Araújo Viana Pinheiro (OAB 9741/AM), Sanelmo Peixoto Siqueira (OAB 9814/AM), Roberto Wallace Souza Rodrigues (OAB 9770/AM), Aline Oliveira da Costa (OAB 9743/AM), Rodrigo Tosta Giroldo (OAB 4503/RO), Isabela da Silva Santos (OAB 9869/AM), Robson Lopes Carioca (OAB 9364/AM), Ana Carolina Amaral de Messias (OAB 9171/AM), Suzana Pinto Lorenzoni (OAB 9155/AM), Henrique Caboclo de Macedo (OAB 8816/AM), Mirna Cristina Geber da Silva (OAB 9097/AM), Mário Jorge Cardoso Melo (OAB 10894/AM), Marcus José Queiroz Ferreira (OAB 9930/AM), Andreia Farias de Barros (OAB 10773/AM), MARIA LUIZA SARMENTO DA SILVA (OAB 3097/AM), Carlos Gomes Rocha de Freitas (OAB 10030/AM), Kássia Cristina Pereira Torres de Sousa (OAB 10577/AM), Rodrigo da Frota Mendonça (OAB 10031/AM), Thayse Moreira Santiago de Souza (OAB 9595/AM), Débora Katarinne de Souza Rodrigues (OAB 9840/AM), Ramakris Rannier da Silva Elessondres (OAB 9755/AM), Nilcilene Pereira Cavalcante (OAB 9834/AM), Luciane Oliveira Reis (OAB 9136/AM), Railton Costa Viana (OAB 9820/AM), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Renan Freire da Silva (OAB 15390/AM), Araújo Barreto Sociedade Individual de Advocacia (OAB 11108/AM), Conceição de Maria Paulo Moura da Silva (OAB 15580/AM), Ilan Jorge da Rocha Machado (OAB 15322/AM), Faiçal Cais Filho (OAB 344747/SP), Ana Carolina Santos Silva Rizo (OAB 14562/AM), Zuldilea de Oliveira Rabelo (OAB 15065/AM), Mauro Alves de Lima Júnior (OAB 15281/AM), Grazielle Andrade da Silva (OAB 13903/AM), Laura Mendes Bumachar (OAB 285225A/SP), RENATO FERNANDES MARIANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 8246/AM), Aldeniana Tavares Coutinho (OAB 14872/AM), Nelson Adson Almeida do Amaral (OAB 7203/PA), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Bruna Gonçalves Santos (OAB 387517/SP), Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira (OAB 6867/AM), Ana Raquel Saraiva de Souza (OAB 19066/AM), Camila Duarte da Silva (OAB 464355/SP), RAFAEL B. 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Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s), para que tomem ciência da data de perícia marcada para o dia 22/07/2025, às 09:00h, no endereço Av. Autaz Mirim esq. Av.Cosme Ferreira,s/n - bairro São José, Manaus/Am, conforme informação do perito de fls. 26919.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio Hilton Pereira Dourado (OAB 5330/AM), Frederico Gustavo Távora (OAB 6462/AM), Charles Ulisses Vieitas Valente (OAB 18047/AM) Processo 0218787-30.2008.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: Giovana Albuquerque Fragoso - Requerido: Silas da Silva Fragoso - Vistos. Chamo o Processo à Ordem. Processo já sentenciado. Não há necessidade de expedição de Mandado de citação, solicite-se a devolução do mesmo, havendo possibilidade. Requerendo alimentos deve a parte já maior, ora interessada, promover com nova ação para reajuste dos alimentos outrora fixados. Manaus, 16 de junho de 2025
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patrícia Albânia Peres de Carvalho (OAB 13938/AM), Charles Ulisses Vieitas Valente (OAB 18047/AM) Processo 0493923-24.2023.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: S. D. de O. - Requerido: D. B. A. F. - Vistos. Intimem-se as partes para promoverem o solicitado na promoção de fls.469, o acordo deve estar devidamente assinado por todos os envolvidos, assim como por seus patronos.