Ciro Taro Brasil Kanehira
Ciro Taro Brasil Kanehira
Número da OAB:
OAB/AM 019098
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF1, TJPA, TJRJ, TJAM
Nome:
CIRO TARO BRASIL KANEHIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010880-32.2024.4.01.3200 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR FACCIM BONINE - ES22654-A POLO PASSIVO:ALEXANDRE DOS SANTOS CORDEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA - AM19098-A DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DOS SANTOS CORDEIRO CIRO TARO BRASIL KANEHIRA - (OAB: AM19098-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438789775) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0539875-89.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Alana Sophia dos Santos Lira FreitasB0 - DENUNCIADO: B1Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A)B0 - Vistos, etc. Trata-se de Ação Anulatória c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito proposta por Alana Sophia dos Santos Lira Freitas em desfavor de Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A). Inicial, às fls. 01/08, instruída com documentos, de fls. 09/38. Emenda à Inicial, às fls. 112/126, em que o autor pugna pela alteração do polo passivo da demanda. Decisão Inicial, à fl. 151/153, a qual indeferiu a tutela antecipada pleiteada, deferiu o benefício da justiça gratuita e concedeu a inversão do ônus da prova. Do essencial, é o relatório. O Código de Processo Civil versa, em seu art. 139, inciso IX, que é dever do Juiz sanear quaisquer vícios processuais identificados, assim como suprir a existência dos pressupostos necessários à prática e à boa-saúde processual. Portanto, valendo-me desse poder-dever, chamo o feito à ordem para determinar o que segue: CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito todos os atos praticados após o pedido de emenda à inicial, de fls. 112/126; INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada; DEFIRO à parte autoira os benefícios da justiça gratuita; CONCEDO a inversão do ônus da prova; DEFIRO o pedido e DETERMINO a retificação do polo passivo para cadastramento do Banco BMG e retirada do Banco Bradesco da lide; CITE-SE O RÉU, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, apresentar defesa, advertindo sobre os efeitos da revelia. Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, posto que eventual desígnio de autocomposição poderá ser apresentado nos próprios autos, restando, desde já intimado a apresentá-lo, se houver. Apresentada a contestação, proceda-se a intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: THAIZA KATTERINE DOS SANTOS PICANÇO (OAB 16042/AM), ADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM), ADV: LEONARDO FADOUL GUIMAS (OAB 19250/AM) - Processo 0550506-92.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Charles da Silva AlmeidaB0 - REQUERIDO: B1Prover Promoções de Vendas Ltda. (avancard)B0 - B1Banco Máxima S/A (Banco Master S/A)B0 - Vistos etc. Determino a intimação do Expert para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação aos Honorários Periciais às fls. 527-531. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM) - Processo 0559256-83.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: B1Leonarda Alves DuarteB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, na forma do art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: I - DECLARO A NULIDADE do contrato de adesão e termos juntados pela parte Requerida; II - Condenar o Requerido a restituir os valores descontados acima dos saques e compras efetuadas, devendo ser compensado este montante e a diferença excedente reembolsada em dobro (art. 42 do CDC) com juros moratórios desde a citação e correção monetária a contar da data do efetivo prejuízo, este entendido como cada desconto efetuado (Súmula nº 43 do STJ), a ser apurado em liquidação de sentença; III - Condenar o Requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da Requerente a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ); IV - CONDENO o Requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, art. 86, parágrafo único, ambos do CPC e Súmula 326 do STJ. Fica determinada, a aplicação até 27/08/2024 de correção monetária pelo índice INPC e de juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, a partir de 28/08/2024, de correção monetária pelo índice IPCA e de juros da mora pela taxa SELIC deduzido o IPCA, em consonância com os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil com a redação dada pela Lei n. 10.406/2024. Para fins de cálculo, quando incidentes tanto correção monetária, quanto juros de mora, a partir de 28/08/2024, assevero que a mera aplicação da taxa SELIC abarca ambos, sem necessidade de cálculos apartados. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias e verificar a necessidade de recolhimento das custas processuais. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se. Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva Juíza de Direito - documento assinado e datado digitalmente - (artigo 1º, §2º, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 11.419/2006)
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM) - Processo 0590364-33.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Gleiciany Dayana Vieira de AndradeB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - De ordem, intimo a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação interposta, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM) - Processo 0476910-75.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Francisca Geralda Neves da CostaB0 - REQUERIDO: B1Bradesco Seguros S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839354-12.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MORATELLI PINHO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. P.I. Certificado o trânsito em julgado, à Central de Arquivamento para as providências de baixa, face ao disposto no artigo 229-A, I da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0560297-85.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - REQUERENTE: B1Mariane Pimentel Felix da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de provas complementares, indicando, com objetividade, os fatos que pretendem produzir, bem como sua necessidade. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para Decisão. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG), ADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM) - Processo 0605769-12.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Allan Teixeira Nogueira 00577498258B0 - LITS. PASSIVO: B1Lg Electronics do Brasil Ltda.B0 e outro - Analisando detidamente os autos, verifico a juntada de contestação às fls. 182/191 e a resposta do autor em réplica, fls. 193/195. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do eventual interesse na produção de provas complementares, indicando com objetividade os fatos que pretendem comprovar, bem como a respectiva necessidade para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão. Após o decurso do referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA (OAB 19098/AM) - Processo 0663727-87.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - REQUERENTE: B1J.S.P.B0 - Diante de todo o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação. Por consequência, declara-se encerrada a fase de conhecimento, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Ausência do pagamento de custas por ser o réu a Fazenda Pública e o autor beneficiário da justiça gratuita. Por fim, condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §3.°, I, do Código de Processo Civil, devendo ser observado os preceitos do §14, do códex processual. No entanto, suspensa a exigibilidade, diante das benesses da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do código de processo civil. A atualização dos honorários deve ser feita com a aplicação do seguinte índice: taxa SELIC, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, com ocorrência a partir do término do prazo constitucional para o pagamento do RPV ou Precatório. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos moldes do art. 496, §3°,II, do Código Processual Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do recurso. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público da presente decisão. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente.
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