Ciro Taro Brasil Kanehira

Ciro Taro Brasil Kanehira

Número da OAB: OAB/AM 019098

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJRJ, TRF1, TJPA, TJAM
Nome: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 1338A/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0590459-63.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: J. T. C. F. - Requerido: B. B. S. A. - Analisados. Intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de provas, devendo no mesmo prazo especificar e justificar a sua utilidade para o deslinde da causa. Caso haja interesse na produção de provas orais em audiência de instrução e julgamento, juntem aos autos rol de testemunhas, acompanhado de suas respectivas qualificações. Se as partes entenderem pela suficiência das provas documentais ou não se manifestarem no prazo, voltem os autos conclusos para sentença no estado em que se encontram. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0545612-73.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Fernando de Souza Nogueira - Requerido: Banco Industrial do Brasil S/A - Isso posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: I) DETERMINAR a conversão do contrato firmado em um simples contrato de empréstimo consignado, devendo a remuneração pelos valores tomados de empréstimo ser apurada segundo a média dos juros praticados nas tratativas celebradas no período de cada empréstimo/saques realizados; (II) DETERMINAR que em se apurando excedente (em liquidação de sentença) dos descontos em relação ao montante devido pelas dívidas geradas pelos empréstimos, a instituição financeira restitua em dobro o valor auferido, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INCP/IBGE, desde a data do efetivo prejuízo/descontos indevidos (Súmula 43 do STJ); (III) FIXAR a indenização a título de danos morais em R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora incidentes a partir da publicação da sentença. (IV) DETERMINO o desconto/COMPENSAÇÃO das referidas remunerações pelos serviços usufruídos (empréstimos/saques/compras). Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º do CPC. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se ospresentes autos à Contadoria, para a baixa nos registros. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Vítor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0485191-20.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria Lucia Holanda de Oliveira - Requerido: Banco Pan S.A. - Vistos e etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Maria Lúcia Holanda de Oliveira em face de Banco Pan S.A. Analisando o feito verifico que a parte autora requer a restituição em dobro dos descontos referente ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2023. Contudo, não juntou qualquer documento que comprove os descontos do período. Dessa forma, intime-se o autor para juntar o contracheque/beneficio do período supramencionado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volte-me os autos conclusos para decisão.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0562526-18.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Michel Delmiro de Souza - Requerido: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Dispositivo Ex positis, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos e, na forma do art. 332, II c/c art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito. Como corolário sucumbencial, condeno a Parte Autora ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da atribuído à causa, com fulcro no art. 85, art. 86, parágrafo único, ambos do CPC. No entanto, resta sobcondição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que dispõe o artigo 98, §3º, CPC, ante a gratuidade de justiça concedida às fls. 111. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias e verificar a necessidade de recolhimento das custas processuais. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 439333/SP) Processo 0605591-63.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Gecilda Rodrigues Leite - Requerido: Banco Santander Brasil S/A - Dessa forma, a fim de suprir a omissão referida, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, proposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para atribuir efeito infringente à sentença de fls. 517/521, no sentido de determinar a compensação do valor de R$ 1.658,8, na condenação por danos materiais. O montante deverá ser corrigido monetariamente desde a data do depósito (29/05/2018). Intime-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0607193-89.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: F. G. N. da C. - Requerido: B. S. S. A. - Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo JULGO PROCEDENTE a Ação de Procedimento Comum, proposta por Francisca Geralda Neves da Costa, em face de Bradesco Seguros S/A. a) Conceder a tutela provisória de urgência para determinar que o Réu suspenda os descontos denominados de tarifas de uso de conta sob os títulos de bradesco vida e previdência, adiantamento depositante, sabemi segurado e título de capitalização, sob pena de pagamento de multa no montante de R$200,00 (duzentos reais) por cobrança indevida, com destaque que, neste ponto, a presente sentença começará a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, com fulcro no art. 1.012, §1º, V, do CPC; b) Declarar a inexigibilidade da tarifa bancária discriminada na inicial, bem como a concessão de obrigação de fazer concernente à suspensão de descontos denominados de tarifas sob os títulos de bradesco vida e previdência, adiantamento depositante, sabemi segurado e título de capitalização, confirmando a tutela liminar deferida supra; c) Condenar o Réu a restituir ao Autor os valores relativos à tarifa que foram debitados em sua conta corrente, em dobro, a ser apurado em liquidação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02), e atualização monetária, a contar da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula 43 do STJ; d) Condenar o Réu a pagar ao Autor a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02), e atualização monetária, a contar dessa decisão, conforme a Súmula 362 do STJ. Em razão do princípio da causalidade, e havendo sucumbência total do Réu, condeno-o ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa, que ficam arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raimundo Hitotuzi de Lima (OAB 2024/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0433942-30.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Allan Teixeira Nogueira 00577498258 - Requerido: Posto São Lucas - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora em face da parte ré, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Contudo, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo-lhe a exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Em caso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.012, caput do CPC, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1.009 do CPC, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório. Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM), ISAAC COSTA LÁZARO FILHO (OAB 21037A/AM) Processo 0554337-51.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: A. T. N. - Requerido: H. A. M. L. - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intimo a parte Recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias o recurso de apelação juntado às fls. 259/263, bem como o recorrente para responder no mesmo prazo, em caso de interposição de recurso de apelação na forma adesiva (arts. 997, § 2º e 1.010. §§ 1º e 2º, NCPC). Com o decurso do prazo, proceda-se a remessa dos autos, após as formalidade legais, ao TJAM, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1º, inciso XXX, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0444371-56.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Allan Teixeira Nogueira 00577498258 - Requerido: Bb Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A - ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, bem como em eventual PROPOSTA DE ACORDO. Em não havendo outras provas a produzir ou propostas conciliatórias, dou por SANEADO o processo e anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0558640-11.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jonatha Lafaiete da Encarnacao - Requerido: Banco Daycoval S/A - ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, bem como em eventual PROPOSTA DE ACORDO. Em não havendo outras provas a produzir ou propostas conciliatórias, dou por SANEADO o processo e anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
Anterior Página 2 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou