Ciro Taro Brasil Kanehira

Ciro Taro Brasil Kanehira

Número da OAB: OAB/AM 019098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ciro Taro Brasil Kanehira possui 67 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJMS, TRF1, TJPA, TJRJ, TJAM, TJPI
Nome: CIRO TARO BRASIL KANEHIRA

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 439333/SP) Processo 0605591-63.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Gecilda Rodrigues Leite - Requerido: Banco Santander Brasil S/A - Dessa forma, a fim de suprir a omissão referida, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, proposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para atribuir efeito infringente à sentença de fls. 517/521, no sentido de determinar a compensação do valor de R$ 1.658,8, na condenação por danos materiais. O montante deverá ser corrigido monetariamente desde a data do depósito (29/05/2018). Intime-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0607193-89.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: F. G. N. da C. - Requerido: B. S. S. A. - Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo JULGO PROCEDENTE a Ação de Procedimento Comum, proposta por Francisca Geralda Neves da Costa, em face de Bradesco Seguros S/A. a) Conceder a tutela provisória de urgência para determinar que o Réu suspenda os descontos denominados de tarifas de uso de conta sob os títulos de bradesco vida e previdência, adiantamento depositante, sabemi segurado e título de capitalização, sob pena de pagamento de multa no montante de R$200,00 (duzentos reais) por cobrança indevida, com destaque que, neste ponto, a presente sentença começará a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, com fulcro no art. 1.012, §1º, V, do CPC; b) Declarar a inexigibilidade da tarifa bancária discriminada na inicial, bem como a concessão de obrigação de fazer concernente à suspensão de descontos denominados de tarifas sob os títulos de bradesco vida e previdência, adiantamento depositante, sabemi segurado e título de capitalização, confirmando a tutela liminar deferida supra; c) Condenar o Réu a restituir ao Autor os valores relativos à tarifa que foram debitados em sua conta corrente, em dobro, a ser apurado em liquidação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02), e atualização monetária, a contar da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula 43 do STJ; d) Condenar o Réu a pagar ao Autor a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02), e atualização monetária, a contar dessa decisão, conforme a Súmula 362 do STJ. Em razão do princípio da causalidade, e havendo sucumbência total do Réu, condeno-o ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa, que ficam arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raimundo Hitotuzi de Lima (OAB 2024/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0433942-30.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Allan Teixeira Nogueira 00577498258 - Requerido: Posto São Lucas - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora em face da parte ré, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Contudo, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo-lhe a exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Em caso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.012, caput do CPC, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1.009 do CPC, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório. Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM), ISAAC COSTA LÁZARO FILHO (OAB 21037A/AM) Processo 0554337-51.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: A. T. N. - Requerido: H. A. M. L. - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intimo a parte Recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias o recurso de apelação juntado às fls. 259/263, bem como o recorrente para responder no mesmo prazo, em caso de interposição de recurso de apelação na forma adesiva (arts. 997, § 2º e 1.010. §§ 1º e 2º, NCPC). Com o decurso do prazo, proceda-se a remessa dos autos, após as formalidade legais, ao TJAM, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1º, inciso XXX, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0444371-56.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Allan Teixeira Nogueira 00577498258 - Requerido: Bb Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A - ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, bem como em eventual PROPOSTA DE ACORDO. Em não havendo outras provas a produzir ou propostas conciliatórias, dou por SANEADO o processo e anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0558640-11.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jonatha Lafaiete da Encarnacao - Requerido: Banco Daycoval S/A - ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, bem como em eventual PROPOSTA DE ACORDO. Em não havendo outras provas a produzir ou propostas conciliatórias, dou por SANEADO o processo e anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0605562-13.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: M. G. R. L. - Requerido: B. I. do B. S. A. - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Gecilda Rodrigues Leite contra Banco Industrial do Brasil S/A, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e consoante fundamentação supra. CONDENO, ainda, a Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, do CPC, a qual SUSPENDO a exigibilidade em razão de ser beneficiária de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Após o cumprimento da obrigação e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. M
Anterior Página 3 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou