Ciro Taro Brasil Kanehira
Ciro Taro Brasil Kanehira
Número da OAB:
OAB/AM 019098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ciro Taro Brasil Kanehira possui 67 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJMS, TRF1, TJPA, TJRJ, TJAM, TJPI
Nome:
CIRO TARO BRASIL KANEHIRA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 439333/SP) Processo 0605591-63.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Gecilda Rodrigues Leite - Requerido: Banco Santander Brasil S/A - Dessa forma, a fim de suprir a omissão referida, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, proposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para atribuir efeito infringente à sentença de fls. 517/521, no sentido de determinar a compensação do valor de R$ 1.658,8, na condenação por danos materiais. O montante deverá ser corrigido monetariamente desde a data do depósito (29/05/2018). Intime-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0607193-89.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: F. G. N. da C. - Requerido: B. S. S. A. - Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo JULGO PROCEDENTE a Ação de Procedimento Comum, proposta por Francisca Geralda Neves da Costa, em face de Bradesco Seguros S/A. a) Conceder a tutela provisória de urgência para determinar que o Réu suspenda os descontos denominados de tarifas de uso de conta sob os títulos de bradesco vida e previdência, adiantamento depositante, sabemi segurado e título de capitalização, sob pena de pagamento de multa no montante de R$200,00 (duzentos reais) por cobrança indevida, com destaque que, neste ponto, a presente sentença começará a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, com fulcro no art. 1.012, §1º, V, do CPC; b) Declarar a inexigibilidade da tarifa bancária discriminada na inicial, bem como a concessão de obrigação de fazer concernente à suspensão de descontos denominados de tarifas sob os títulos de bradesco vida e previdência, adiantamento depositante, sabemi segurado e título de capitalização, confirmando a tutela liminar deferida supra; c) Condenar o Réu a restituir ao Autor os valores relativos à tarifa que foram debitados em sua conta corrente, em dobro, a ser apurado em liquidação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02), e atualização monetária, a contar da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula 43 do STJ; d) Condenar o Réu a pagar ao Autor a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02), e atualização monetária, a contar dessa decisão, conforme a Súmula 362 do STJ. Em razão do princípio da causalidade, e havendo sucumbência total do Réu, condeno-o ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa, que ficam arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raimundo Hitotuzi de Lima (OAB 2024/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0433942-30.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Allan Teixeira Nogueira 00577498258 - Requerido: Posto São Lucas - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora em face da parte ré, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Contudo, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo-lhe a exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Em caso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.012, caput do CPC, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1.009 do CPC, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório. Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM), ISAAC COSTA LÁZARO FILHO (OAB 21037A/AM) Processo 0554337-51.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: A. T. N. - Requerido: H. A. M. L. - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intimo a parte Recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias o recurso de apelação juntado às fls. 259/263, bem como o recorrente para responder no mesmo prazo, em caso de interposição de recurso de apelação na forma adesiva (arts. 997, § 2º e 1.010. §§ 1º e 2º, NCPC). Com o decurso do prazo, proceda-se a remessa dos autos, após as formalidade legais, ao TJAM, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1º, inciso XXX, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0444371-56.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Allan Teixeira Nogueira 00577498258 - Requerido: Bb Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A - ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, bem como em eventual PROPOSTA DE ACORDO. Em não havendo outras provas a produzir ou propostas conciliatórias, dou por SANEADO o processo e anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0558640-11.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jonatha Lafaiete da Encarnacao - Requerido: Banco Daycoval S/A - ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, bem como em eventual PROPOSTA DE ACORDO. Em não havendo outras provas a produzir ou propostas conciliatórias, dou por SANEADO o processo e anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0605562-13.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: M. G. R. L. - Requerido: B. I. do B. S. A. - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Gecilda Rodrigues Leite contra Banco Industrial do Brasil S/A, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e consoante fundamentação supra. CONDENO, ainda, a Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, do CPC, a qual SUSPENDO a exigibilidade em razão de ser beneficiária de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Após o cumprimento da obrigação e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. M