Ciro Taro Brasil Kanehira
Ciro Taro Brasil Kanehira
Número da OAB:
OAB/AM 019098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ciro Taro Brasil Kanehira possui 67 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJMS, TRF1, TJPA, TJRJ, TJAM, TJPI
Nome:
CIRO TARO BRASIL KANEHIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0564034-96.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Vanessa dos Reis Pessoa - Requerido: Banco Bradesco S/A - Nos termos do art.1º, inciso XXX da portaria conjunta nº 001/2017-PTJ, INTIMO o recorrido/apelado para contrarrazoar, em 15 (quinze) dias o Recurso de Apelação de fls. 643/650. Após as formalidades legais, Remeto os autos ao Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0476910-75.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Geralda Neves da Costa - Requerido: Bradesco Seguros S/A - Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo JULGO PROCEDENTE a Ação de Procedimento Comum, proposta por Francisca Geralda Neves da Costa, em face de Bradesco Seguros S/A. a) Declarar a inexigibilidade dos encargos bancários Mora Cred Pess lançados na conta corrente da Autora, em razão da ausência de autorização expressa e da falta de clareza quanto à origem dos débitos, bem como a concessão de obrigação de fazer concernente à suspensão dos descontos; b) Condenar o Réu a restituir ao Autor os valores relativos à tarifa que foram debitados em sua conta corrente, em dobro, a ser apurado em liquidação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02), e atualização monetária, a contar da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula 43 do STJ; c) Condenar o Réu a pagar ao Autor a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02), e atualização monetária, a contar dessa decisão, conforme a Súmula 362 do STJ. Em razão do princípio da causalidade, e havendo sucumbência total do Réu, condeno-o ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa, que ficam arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0519027-81.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Anderson Vieira Ferreira - Requerido: Banco BMG S/A - Vistos. ESPECIFIQUEM as PARTES, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, mencionando qual a utilidade para o deslinde da causa, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento; se prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer; se prova pericial, a sua utilidade e especialidade requerida, assim como os quesitos correlatos. DIGAM, ainda, se há eventual INTERESSE CONCILIATÓRIO para homologação por este juízo. Em não havendo outras provas a produzir nem interesse na tentativa de acordo extrajudicial, anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Márcio Melo Nogueira (OAB 1388A/AM), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 1614A/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0489839-43.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: J. V. S. R. - Requerido: A. E. S. A. - NOMEIO o Sr(a). Perito(a) Bruno Côrrea da Silva, Engenheiro Civil, correa-bruno@live.com/ (92) 98201-1570, devendo ser intimado(a) para, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC, informar se aceita o encargo e, no mesmo ato, oferecer sua proposta de honorários periciais, com a indicação dos dados bancários para recebimento dos valores por meio de alvará eletrônico a ser expedido pelo Cartório deste Juízo, bem como os dados para comunicação com as partes interessadas (e-mail e telefone). Providencie a serventia a intimação do perito por meio hábil para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Aceito o encargo, INTIMEM-SE as partes interessadas, por ato ordinatório, para realizarem o pagamento dos honorários, no importe mínimo de 50%, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como fornecer os dados de contato (e-mail e telefone) que serão utilizados para comunicação com o profissional, ou, caso tenham alguma objeção, se manifestarem de maneira fundamentada, ocasião na qual retornem-me os autos conclusos. Aceitos os honorários e realizado o pagamento, expeça-se o alvará do perito e INTIMEM-SE as partes, por ato ordinatório, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Advirta-se que a parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Indicados os assistentes técnicos e/ou formulados os quesitos, INTIME-SE o perito, por ato ordinatório, para informar a data, horário e local da realização da perícia, devendo, ainda, comunicar as partes, pelos canais de comunicação fornecidos anteriormente, acerca desta data, horário e local, considerando-se efetivamente intimadas com o envio da comunicação pelo perito, independentemente de intimação por este Juízo. O Laudo Pericial deverá ser entregue (colacionado aos autos) no prazo de 30 (trinta) dias, em conjunto com prova da devida intimação das partes pelos canais de comunicação fornecidos anteriormente e, em caso de ausência injustificada, com a devida certificação pelo profissional, que deverá conter anexa a prova da intimação pelos meios informados pela própria parte interessada. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Verifico que não há concessão do benefício de gratuidade judiciária, devendo a(s) parte(s) interessada(s) providenciar(em) o pagamento dos respectivos honorários. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. À Secretaria para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0595719-24.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Evandro da Silva Ribeiros - Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. À CONTADORIA para verificar a existência de eventual custas pendentes de pagamento ou a serem levantadas. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0600872-38.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Anderson Vieira Ferreira - Apresentada a documentação requerida por este juízo, verifico, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, a suficiente instrução do feito, que se encontra apto para julgamento. Dê-se ciência as partes acerca do presente despacho e, sem requerimentos em 05 (cinco) dias, retornem-me os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Igor Makio Brasil Kanehira (OAB 15713/AM), Ciro Taro Brasil Kanehira (OAB 19098/AM) Processo 0555857-80.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria Helena Corrêa Vieira Andrade - Requerido: Banco BMG S/A - DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se decisão de fl. 595 e expeça-se alvará conforme dados bancários indicados em fls. 597/598. Após, remetam-se os autos à Contadoria. À Secretaria para as providências necessárias. Cumpra-se.