Nogueira E Vasconcelos Advogados
Nogueira E Vasconcelos Advogados
Número da OAB:
OAB/AM 078421
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
352
Total de Intimações:
386
Tribunais:
TJAM
Nome:
NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 386 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ZAYRA THAYS DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 11957/AM), ADV: NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 78421/AM), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: FABRÍCIO DOS SANTOS LIMA (OAB 8638/AM) - Processo 0613824-20.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Francinete de Andrade GomesB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado pela parte exequente. Determino à Secretaria para que proceda a evolução de classe para Cumprimento de Sentença, caso ainda não tenha sido realizada. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu ADVOGADO constituído nos autos, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor indicado nos autos, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1.º do Código de Processo Civil. Acaso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida, façam-me os autos conclusos para Decisão. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais, conforme Lei n.º 6.646/2023. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte EXEQUENTE para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do NCPC/2015, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes a consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei n.º 6.646/2023. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Em caso de resposta positiva, determino que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado. Após efetivada a penhora, intime-se o(a) Devedor(a) nos termos dos arts. 854, §§ 3º e 6ºc/c 847, ambos do CPC. Em caso da pesquisa resultar em bloqueio excessivo, determino, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes. Na hipótese de INSUFICIÊNCIA da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei n.º 6.646/2023, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD e RENAJUD. Autorizo, desde logo, a bloqueio da transferência, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 78421/AM), ADV: PAULO SÉRGIO XAVIER VENTILARI (OAB 2290/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 1388A/AM), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 1614A/AM) - Processo 0536948-53.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: B1Rosana Cristine Xavier Ventilari MartinsB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - Ex positis, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos vestibulares, apenas para DECLARAR a inexigibilidade das faturas de 11/2021 a 07/2024, recaído sobre a unidade consumidora em tela de nº 0231280-8. Em contrapartida, como houve disponibilização do serviço de energia elétrica e algum consumo pela Autora, determino que as citadas faturas (11/2021 a 07/2024) sejam substituídas por outras que levem em consideração a tarifa social que deveria ser aplicada à UC autoral, com 65% de desconto sobre o valor atualmente cobrado, mediante a expedição de novas faturas em até 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal em fase seguinte de cumprimento de sentença, a saber: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇAS ILEGÍTIMAS. REFATURAMENTO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - A apuração da suposta recuperação de energia estabeleceu-se unilateralmente, porquanto, não se permitiu que o consumidor pudesse contestar os trabalhos operacionalizados pela recorrente; II - Ademais, as telas sistêmicas da empresa não podem ser tomados como provas absolutas, tendo deixado a concessionária de buscar outros meios de provar a irregularidade alegada; III - No que tange aos danos morais, a sentença não merece reparação, porquanto ausente a suspensão do fornecimento de energia elétrica ou negativação do nome da parte consumidora. IV - Apelações conhecidas e não providas. - (Apelação Cível Nº 0564190-21.2023.8.04.0001; Relator (a): João de Jesus Abdala Simões; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 26/04/2024; Data de registro: 26/04/2024) CONDENAR o Réu ao pagamento da verba indenizatória por dano moral que estabeleço em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação, por força da responsabilidade contratual, e correção monetária oficial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ. RECONHECER à Autora, com esteio no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o direito ao abatimento na tarifa de energia elétrica, conhecido como Tarifa Social, na base de 65% de desconto, já que é pessoa de baixa renda com deficiência. De outra sorte, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos, consoante fundamentação supra. Finalmente, julgo extinta a demanda proferindo sentença com resolução do mérito, de conformidade com o que dita o artigo 487, inciso I do Digesto Processual Civil. Sucumbente na maior parte, CONDENO a parte Ré em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, considerando-se o local de prestação do serviço; o trabalho desenvolvido e a sua complexidade, tal o que reza o artigo 85, § 2º da Código de Processo Civil. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM) Processo 0638630-90.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Amazonas Energia S/A - Tendo em vista a consulta realizada via sistema Sisbajud, foi constatado que a Requerida não possui contas a serem consultadas através do sistema Sisbajud, conforme CERTIDÃO de fl. 482, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio Pontes Garcia (OAB 14234/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM) Processo 0589851-65.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Aparecida de Souza Freire - Requerido: Amazonas Energia S/A - Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a finalidade de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento. Não havendo manifestação no prazo de cinco dias, venham-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM) Processo 0653678-89.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Amazonas Energia S/A - I- Defiro o pedido de fls. 408/409 dos autos. II- Custas pagas, às fls. 410/412. III- Após, proceda-se a consulta via sistema RENAJUD, consoante solicitado. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 161995/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM) Processo 0640576-97.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Amazonas Energia S/A - I- Defiro o pedido de fls. 364/365 dos autos. II- Custas pagas, às fls. 366/368. III- Após, proceda-se a consulta via sistema RENAJUD e INFOJUD, consoante solicitado. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM), Marcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM) Processo 0765020-71.2021.8.04.0001 - Monitória - Requerente: Amazonas Energia S/A - Requerido: Jalon Ivo de Barros - Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos constantes da exordial, condenando a Requerida ao pagamento de R$ 24.632,19, que deverá ser legalmente corrigido, aplicando juros de 1% ao mês a partir do vencimento de cada fatura e correção monetária a partir da citação. Condeno ainda a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 85, §2º).
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Yuri Evanovick Leitão Furtado (OAB 10225/AM), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM) Processo 0759045-34.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Dolores Fernandes Calheiro de Abreu - Réu: Amazonas Energia S/A - Com efeito, uma vez que o cálculo do cumprimento de sentença inclui verba honorária decorrente da sucumbência em reconvenção, a qual foi corrigida diante do erro material mencionado anteriormente, o prosseguimento deste cumprimento de sentença mostra-se incabível, haja vista a ausência de título executivo judicial válido para este fim. Assim sendo, indefiro o pedido de fls. 199-201 Intime-se a parte exequente para adequar os cálculos, apresentando cálculo dos honorários sucumbenciais relativos ao deferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Cumpra-se. Manaus (AM), 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM) Processo 0675998-36.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Amazonas Energia S/A - Em atendimento à ordem judicial de fls. antecedentes, passo a publicar o edital no Diário de Justiça Eletrônico , cujo teor segue abaixo: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (Vinte) DIAS Autos: 0675998-36.2020.8.04.0001 Ação: Cumprimento de sentença Exeqüente: Amazonas Energia S/A Executado(a): Neide Guimarães Pereira O(a) Dr(a). Kathleen dos Santos Gomes, Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, em virtude da lei, etc., FAZ INTIMAR, pelo presente edital, quantos virem ou deste tiverem conhecimento, com prazo de 20 (Vinte)dias, a contar de sua primeira publicação, especialmente o(a)(s) executado(a)(s), Neide Guimarães Pereira, inscrito sob CPF/CNPJ nº 43572138272, RG 0054134-6, atualmente em local incerto e não sabido, para os termos da ação de Cumprimento de sentença, processo nº 0675998-36.2020.8.04.0001, em que figura como requerente o(a) Sr(a). Amazonas Energia S/A, tudo em conformidade com a petição inicial, devendo o(a) executado(a), nos termos do art. 523 do CPC, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo assinalado no presente edital, promover o pagamento da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado e cominações legais. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, proceder-se-á à penhora e avaliação de bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), observada a gradação legal, suficiente para garantir o total do débito. O(A) executado(a) terá prazo de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo para pagamento voluntário, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 CPC). Valor do débito: R$22.671,30 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e um reais e trinta centavos). Registre-se, igualmente, que a serventia deste juízo funciona no endereço Av. Valério Botelho de Andrade, S/N, Fórum Des. Euza M. N. Vasconcelos, 6º andar - 3ª UPJ, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5097, Manaus-AM, e, a fim de que possíveis interessados não possam no futuro alegar qualquer ignorância, é passado o presente EDITAL, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, em data registrada no sistema. Eu, Francisco Antônio Pinto Damasceno, Diretor(a) de Secretaria, confiro e subscrevo. Assinatura Digital Kathleen dos Santos Gomes Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 161995/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO), Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 78421/AM), Márcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM) Processo 0669280-57.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Amazonas Energia S/A - Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos emolumentos eletrônicos, conforme a Lei n.º 6.646/2023, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo.
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