Michelle Souza Furtado

Michelle Souza Furtado

Número da OAB: OAB/AP 001806

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelle Souza Furtado possui 38 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT8, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRT8, TRF1, TJPA, TJAP
Nome: MICHELLE SOUZA FURTADO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, os embargos de terceiro ajuizados pelos apelados, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto. Os apelantes foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, com base no princípio da causalidade. Sustentam, em suas razões, que não deram causa à propositura da ação, defendendo a legitimidade da penhora e, consequentemente, a ausência de sucumbência de sua parte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é devida a condenação dos embargados ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da extinção dos embargos de terceiro sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto provocada por ato voluntário dos próprios embargados. III. RAZÕES DE DECIDIR A retirada da penhora sobre o veículo objeto dos embargos foi requerida voluntariamente pelos próprios embargados, após acordo firmado nos autos principais da execução, o que ocasionou a perda superveniente do objeto da demanda. Nos termos do art. 85, §10, do CPC, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários em casos de perda do objeto recai sobre quem deu causa ao processo, incidindo também a Súmula 303 do STJ, segundo a qual a parte que ocasionou a constrição indevida deve arcar com os ônus sucumbenciais. A alegação de boa-fé dos embargados não afasta a responsabilidade pelo ônus da sucumbência, pois o reconhecimento expresso da impropriedade da penhora comprova que a constrição decorreu de sua conduta, e não de decisão judicial posterior. A concessão da gratuidade da justiça aos apelantes não afasta a condenação, mas apenas suspende a exigibilidade da verba sucumbencial, inexistindo, portanto, prejuízo financeiro imediato. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI; 85, §10. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 303.
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000179-68.2025.5.08.0208 RECLAMANTE: LARISSA RAYLANE DO NASCIMENTO BRITO RECLAMADO: RAULLIAN DE S TEIXEIRA - ME INTIMAÇÃO - DJEN - PJe-JT   DESTINATÁRIO: RAULLIAN DE S TEIXEIRA - ME No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz do Trabalho lotado nesta Vara, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimada(s) para tomar ciência da interposição de Recurso Ordinário apresentado pelo reclamante no #id:17e72c0, para, querendo, manifestar-se no prazo legal.   MACAPA/AP, 02 de julho de 2025. OZENI DOS SANTOS ALMEIDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RAULLIAN DE S TEIXEIRA - ME
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002587-48.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIA CLEIDILANE SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE SOUZA FURTADO - AP1806 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Destinatários: ANTONIA CLEIDILANE SILVA DOS SANTOS MICHELLE SOUZA FURTADO - (OAB: AP1806) FINALIDADE: Intimar a parte autora para oferecer réplica à contestação ID 2190072633.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJAP
  5. Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJAP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: 5vara.civel@tjap.jus.br ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP intimo a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar manifestação ao resultado de consulta de bens via SNIPER. Macapá/AP, 25 de março de 2025.
  7. Tribunal: TJAP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6002165-80.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALESSANDRO MARTINS MONTEIRO SA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Cuida-se de ação anulatória proposta por ALESSANDRO MARTINS MONTEIRO SA ingressou contra o Estado do Amapá, ambos qualificados na inicial, alegando, em síntese, que realizou o concurso público para Agente Penitenciário em 2018, sendo aprovado na prova teórica. Informou que em 12/12/2024, ou seja, transcorridos mais de 05 (CINCO) anos da realização do concurso, foi convocado para a Etapa de Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, a ser realizada em 16 e 17 de dezembro de 2024. Requereu, ao final, a concessão de tutela de urgência para a convocação para a realização de Novo Exame de aptidão física,observando-se o prazo mínimo de 30 dias entre a data da convocação e da realização do exame físico. Defesa pelo Estado do Amapá sustentando a improcedência do pedido em vista de que não há previsão editalícia para o refazimento do exame de aptidão física. Pois bem. A questão dos autos refere-se à anulação do ato administrativo que eliminou o reclamante do concurso público previsto no Edital nº 001/2018 para Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para Educador Social Penitenciário Nível Médio e Agente Penitenciário (Nível Médio), pertencentes ao quadro permanente do Instituto de Administração Penitenciária. Tem-se, segundo alegado, que a convocação para o teste de aptidão física, se deu após mais de 05 (cinco) anos da realização do concurso e de sua aprovação na etapa anterior, sem o mínimo intervalo entre a convocação e a data do teste físico. É preciso destacar que a presente ação não se enquadra na hipótese prevista no tema n° 335 do Supremo Tribunal Federal, eis que o pedido de marcação do novo teste físico não tem como fundamento a situação pessoal do candidato, mas sim as condições impostas pela Administração Pública na condução do concurso. Noutra toada, observa-se, como bem afirmado na exordial, que outros candidatos aprovados e convocados, tiveram cerca de 46 dias, outros 32, dias de preparo para o teste de aptidão física em detrimento do autor que teve somente 03 (três) dias de antecedência. Constata-se a falta de razoabilidade na forma como o referido exame foi anunciado aos candidatos, isto é, após mais de 05 (cinco) anos da realização da prova objetiva, deveria ter concedido um prazo razoável para o candidato se preparar adequadamente. Cumpre ao Poder Judiciário o exercício do controle de legalidade dos atos administrativos, bem como através da análise da razoabilidade e proporcionalidade, princípios orientadores da atuação da administração pública. Ante o exposto, confirmo os efeitos da tutela concedida no id 16706482, e no mérito JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR que o reclamado proceda à realização de novo teste de aptidão física ao reclamante, notificando-o no endereço contido na exordial nos moldes exigidos no Edital, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data da convocação e da realização do exame físico, sob pena de multa. Sem custas e honorários, Publique-se e intimem-se. Macapá/AP, 26 de maio de 2025. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
  8. Tribunal: TJAP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0047404-20.2022.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTE MARA LIMA CASTELO REU: IVANIZIA NOGUEIRA CUNHA, MARCELO DA SILVA CUNHA DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a manifestação da terceira interessada (ID 17351011), embora denominada "Embargos de Terceiro", foi apresentada como uma petição simples nos autos principais. O Código de Processo Civil, em seu artigo 676, estabelece que "Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado." Assim sendo, não conheço da petição ID 17351011 como Embargos de Terceiro, em razão da inadequação da via processual eleita. Intime-se a terceira interessada, S. B. D. S., por meio de sua advogada, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a correta distribuição dos Embargos de Terceiro como ação autônoma, por dependência a este processo, autuando-os em apartado, conforme preceitua o art. 676 do CPC. Macapá/AP, 19 de maio de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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