Warwick Wemmerson Pontes Costa
Warwick Wemmerson Pontes Costa
Número da OAB:
OAB/AP 002324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Warwick Wemmerson Pontes Costa possui 315 comunicações processuais, em 290 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TST, TJAP, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
290
Total de Intimações:
315
Tribunais:
TST, TJAP, TRF1, STJ
Nome:
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
📅 Atividade Recente
98
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
315
Últimos 90 dias
315
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (117)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (105)
PRECATÓRIO (35)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 315 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6027051-46.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ERENICE LOUREIRO MAGALHAES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado entre as partes, ID 19102670, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 5.500,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias.2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 5.500,00, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência.5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 02 Macapá/AP, 30 de junho de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6019582-80.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCIO CLEY DA SILVA DE MELO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n.17345226 . 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 746,36, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 655,64, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$ 90,72, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 7. Macapá/AP, 30 de junho de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6004615-93.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERA LUCIA ISACKSSON SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Pretende a parte reclamante que lhe seja reconhecido o direito de receber o auxílio jaleco, instituído pela Lei nº 2.299, de 09 de abril de 2018, no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referente ao 2º (segundo) semestre de 2021 e 2º (segundo) semestre de 2024. Ocorre que, a exemplo dos espelhos abaixo, por vezes, a Administração realizou os pagamentos de auxílio jaleco em folha de pagamento suplementar. DIANTE DO EXPOSTO, considerando a necessidade de informações à adequada análise do mérito, converto o julgamento em diligência para requisitar à SEAD que envie, no prazo de 05 (cinco) dias, as Fichas Financeiras dos anos de 2021 e 2024, referentes à matrícula n.º 0034021-9-01. Vindas as informações, intimar a parte autora para se manifestar em igual prazo. Após, retornar conclusos para julgamento. Macapá/AP, 29 de abril de 2025. Juiz Titular Da 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6026086-68.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JACYANNE MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado entre as partes, ID 19101621, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 4.000,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias.2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 4.000,00, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência.5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 02 Macapá/AP, 28 de junho de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6001212-19.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JEFFERSON DE ANDRADE ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17345219. O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 2.246,42, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ R$ 2.097,61, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ R$ 148,82, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c) Após todos os cumprimentos, arquive-se. d) Intime-se. 7. Macapá/AP, 26 de junho de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6041353-80.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALINNE SUZANY MACIEL DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito. A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, como cédula de identidade FRENTE Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito. DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação dos documentos acima indicados. Macapá/AP, 7 de julho de 2025. JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6064581-21.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SIDNEY RUI FERREIRA MATIAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A planilha relativa ao crédito principal juntada no Id 18806484 atende aos parâmetros do sistema de expedição de ofício de precatórios do Pje. Contudo, informo ao nobre patrono do Exequente que todos os parâmetros requeridos em tabela para execução dos valores principais devidos ao Exequente, também deverão ser utilizados para instruir a tabela alusiva aos honorários sucumbenciais, arbitrados pela decisão de Id 16462571. Tal medida é justificada pela alteração do módulo para emissão de ofícios requisitórios de precatório e RPV pelo sistema PJe, que demanda a aplicação de tabela específica dos honorários sucumbenciais, com os parâmetros delineados pela decisão de Id 17913335. Assim, sem delongas, intime-se o patrono do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar tabela específica para instruir o seu pedido de honorários sucumbenciais (20%), com as seguintes informações: DADOS DO CREDOR PRINCIPAL CRÉDITO PREFERENCIAL sim ou não? qual? (idade, doença grave, deficiência) DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO CRÉDITO (OPCIONAL) - Banco XX, - Agência XX, - Conta Corrente XX DADOS DO ADVOGADO TIPO DE TRIBUTAÇÃO IRPF (OPCIONAL) - Pessoa Física - Pessoa Jurídica OU – Pessoa Jurídica Optante do Simples Nacional DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO CRÉDITO (OPCIONAL) - Banco XX, - Agência XX, - Conta Corrente XX HONORÁRIOS CONTRATUAIS % CRÉDITO VALOR PRINCIPAL TRIBUTÁVEL CORRIGIDO R$ VALOR PRINCIPAL NÃO -TRIBUTÁVEL CORRIGIDO R$ DATA-BASE DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO XX/XX/XXXX (dia, mês e ano) ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO -SELIC, - IPCA OU OUTROS? TAXA DE JUROS APLICADA - Poupança, -0,5%, - 1%, - Outros OU – Não se aplica? VALOR DO JUROS APLICADO R$ PREVIDÊNCIA ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO - INSS, - AMPREV, - MACAPÁPREV OU - Outros VALOR DA PREVIDÊNCIA R$ Macapá/AP, 30 de junho de 2025. MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá