Felipe Wanderson De Abreu Araujo

Felipe Wanderson De Abreu Araujo

Número da OAB: OAB/AP 004810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Wanderson De Abreu Araujo possui 69 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAP, TJPA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJAP, TJPA, TRF1, TRT8
Nome: FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6004789-02.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Seguro, Tarifas] AUTOR: JOSIAS VIANA DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XVI, certifico que os embargos declaratórios são tempestivos e intimo a parte contrária para manifestar-se no prazo de 05 dias.
  3. Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6003583-50.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL JOSIMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de repetição de indébito, na qual a parte autora alega descontos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica “TARIFA MSG” e “SAQUE TERMINAL”, requerendo a devolução dos valores e indenização por danos morais. O réu apresentou contestação arguindo, em sede preliminar, ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que os lançamentos questionados foram realizados por outra instituição bancária, no caso, o Banco do Brasil, conforme demonstrado por meio do extrato bancário anexado aos autos. Apesar de intimado, o autor permaneceu inerte e não impugnou as alegações da contestação, deixando de refutar a preliminar arguida ou indicar qualquer elemento que comprove a responsabilidade da instituição ré. Diante disso, resta evidente que o Banco Bradesco S.A. não foi o responsável pelos lançamentos impugnados, não sendo parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, conforme dispõe o art. 485, VI, do CPC. Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco Bradesco S.A. e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Publicação pelo sistema. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana
  4. Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 CERTIDÃO GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6005827-49.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Tarifas] AUTOR: CLARA LUCIA DOS SANTOS MORAES REU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que, ante a contestação apresentada e nos termos da decisão ID: 19264377, intimo o autor para manifestação em 05 dias. Após, os autos serão conclusos para julgamento. Santana, 8 de julho de 2025. RODRIGO GUIMARAES CARDOSO Gestor Judiciário
  5. Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6006934-31.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA LETICIA GAYA NEVES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO No caso dos autos, a parte autora requer a declaração de nulidade de cláusula contratual de cobrança de Seguro, que supostamente configurou "venda casada". No entanto, não foi juntado o contrato para o correspondente exame, sendo um print de aplicativo o único elemento indiciário de relação jurídica, que sequer contem data. Cumpre esclarecer que a apresentação deste documento não é excessivamente onerosa, tampouco impossível de ser conseguida pelo autor, vez que poderá protocolar seu pedido junto à requerida ou ao Banco Central solicitando a segunda via e por vezes, está disponível no próprio aplicativo da instituição. Assim, considero ser documento indispensável à propositura da demanda nos termos do art. 320 do CPC, razão pela qual oportunizo, pela derradeira vez, que o autor proceda a emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Santana/AP, data conforme assinatura. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana
  6. Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos da Portaria nº 001/2021-JEC/STN (art. 3º, XXIII) intimo a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida.
  7. Tribunal: TRT8 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001110-08.2024.5.08.0208 RECLAMANTE: JORGE LUIZ RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: L M C HOMOBONO - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. MACAPA/AP, 07 de julho de 2025. SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ RODRIGUES DA SILVA
  8. Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6011988-15.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGA DE JESUS DIAS CHAGAS Advogado(s) do reclamante: FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA DESPACHO A considerar o pagamento realizado pela parte ré, expeça-se os alvarás de levantamento, nos termos da planilha apresentada (id 18867964), devendo ser observado o valor correspondente aos honorários sucumbenciais. Com a expedição, intime-se a parte autora para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Macapá, 24 de junho de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá
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