Antonio Jorge Nolasco Beltrao

Antonio Jorge Nolasco Beltrao

Número da OAB: OAB/BA 006921

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Jorge Nolasco Beltrao possui 72 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TJAL, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJMG, TJAL, TST, TRT5, TJBA, TJRJ, TRT11, TRF1
Nome: ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRAO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,Imbuí - CEP: 41.720-400   Processo nº 8160914-78.2023.8.05.0001 REQUERENTE: LUAN EVANGELISTA DE MORGADO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN   ATO ORDINATÓRIO   De ordem, intime-se a parte autora para falar sobre as alegações da parte ré (id 489702359), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Salvador, 8 de julho de 2025. MARIA EULINA MENDONCA LIMAServidor Judiciário
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 13:42:18): Evento: - 246 Arquivado Definitivamente Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br   PROCESSO Nº 8010926-84.2024.8.05.0150 AÇÃO:  BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)                         ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A         REU: CLAUDIA DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas, cuja parte autora requereu desistência antes da angularização processual. A  inicial veio instruída com procuração e documentos. A Liminar concedida ID 476523169. No ID 477013779/477962647,  a parte autora e ré manifestaram desinteresse no prosseguimento do feito.  É o relatório. DECIDO. A ocorrência é de desistência da ação, não se aplicando, neste caso, a dispensa das custas processuais remanescentes a que se refere o art. 90, § 3º, do CPC.  A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, antes de procedida a citação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC. Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e,  por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. Outrossim, revogo a liminar de ID 476523169, e determino o recolhimento do mandado, sem cumprimento, se for o caso. Expeça-se ofício, alvará, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho. Custas  e demais despesas na forma da lei (CPC, art. 90), se houver. Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJ BA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual,  DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como,  protelatórios; a ensejar  a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM.,  Des. Mauricio Kertzman,  p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Registre-se. Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais. Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito  Maria Luiza Hipólito Cabral  Estagiária de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 10:16:41): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 19:23:44): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: deve-se aguardar o julgamento definitivo, e eventual confirmação da sentença, para possível execução/deliberação sobre a multa por descumprimento. Na oportunidade, INTIME-SE A PARTE AUTORA/RECORRIDA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar eventual contrarrazões ao recurso da acionada
  7. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: USUCAPIÃO n. 8119238-82.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: VILMA PEIXOTO GASPARI MATOS Advogado(s): ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRAO (OAB:BA6921) REU: Rauldenis Silva Advogado(s):     DESPACHO   A parte autora deve juntar a certidão atual da matrícula do imóvel, onde conste em nome de quem está registrado e eventuais gravames; deve emendar a petição inicial, indicado quem é o réu (proprietário registral), devendo qualificá-lo, para que seja citado; deve formular pedido certo e determinado, especificando o imóvel que pretende usucapir, e, por fim, deve ajustar o valor da causa para o proveito econômico pretendido, ou seja: o valor do imóvel.  Prazo de 30 dias.  Ressalte-se que é ônus da parte instruir a inicial com os documentos necessários, o que inclui, na ação de usucapião, a certidão do bem, assim como deve indicar e qualificar corretamente a parte ré.  Defiro a gratuidade.  SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95, e condeno-o (a) no pagamento das custas. Revogo eventual tutela deferida. Transitada em julgado, intime-se a parte para o pagamento das custas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Após o pagamento, dê-se baixa e arquive-se
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