Antonio Jorge Nolasco Beltrao
Antonio Jorge Nolasco Beltrao
Número da OAB:
OAB/BA 006921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Jorge Nolasco Beltrao possui 72 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TJAL, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJMG, TJAL, TST, TRT5, TJBA, TJRJ, TRT11, TRF1
Nome:
ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRAO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,Imbuí - CEP: 41.720-400 Processo nº 8160914-78.2023.8.05.0001 REQUERENTE: LUAN EVANGELISTA DE MORGADO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para falar sobre as alegações da parte ré (id 489702359), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Salvador, 8 de julho de 2025. MARIA EULINA MENDONCA LIMAServidor Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 13:42:18): Evento: - 246 Arquivado Definitivamente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8010926-84.2024.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: CLAUDIA DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas, cuja parte autora requereu desistência antes da angularização processual. A inicial veio instruída com procuração e documentos. A Liminar concedida ID 476523169. No ID 477013779/477962647, a parte autora e ré manifestaram desinteresse no prosseguimento do feito. É o relatório. DECIDO. A ocorrência é de desistência da ação, não se aplicando, neste caso, a dispensa das custas processuais remanescentes a que se refere o art. 90, § 3º, do CPC. A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, antes de procedida a citação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC. Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. Outrossim, revogo a liminar de ID 476523169, e determino o recolhimento do mandado, sem cumprimento, se for o caso. Expeça-se ofício, alvará, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho. Custas e demais despesas na forma da lei (CPC, art. 90), se houver. Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJ BA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Registre-se. Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais. Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria Luiza Hipólito Cabral Estagiária de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 10:16:41): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 19:23:44): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: deve-se aguardar o julgamento definitivo, e eventual confirmação da sentença, para possível execução/deliberação sobre a multa por descumprimento. Na oportunidade, INTIME-SE A PARTE AUTORA/RECORRIDA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar eventual contrarrazões ao recurso da acionada
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: USUCAPIÃO n. 8119238-82.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: VILMA PEIXOTO GASPARI MATOS Advogado(s): ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRAO (OAB:BA6921) REU: Rauldenis Silva Advogado(s): DESPACHO A parte autora deve juntar a certidão atual da matrícula do imóvel, onde conste em nome de quem está registrado e eventuais gravames; deve emendar a petição inicial, indicado quem é o réu (proprietário registral), devendo qualificá-lo, para que seja citado; deve formular pedido certo e determinado, especificando o imóvel que pretende usucapir, e, por fim, deve ajustar o valor da causa para o proveito econômico pretendido, ou seja: o valor do imóvel. Prazo de 30 dias. Ressalte-se que é ônus da parte instruir a inicial com os documentos necessários, o que inclui, na ação de usucapião, a certidão do bem, assim como deve indicar e qualificar corretamente a parte ré. Defiro a gratuidade. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95, e condeno-o (a) no pagamento das custas. Revogo eventual tutela deferida. Transitada em julgado, intime-se a parte para o pagamento das custas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Após o pagamento, dê-se baixa e arquive-se
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